TJSC - 5025525-26.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 08:31 Comunicação eletrônica recebida - distribuído 
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                                            25/08/2025 08:25 Expedição de Guia Recolhimento 
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                                            20/08/2025 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 13:30 Juntada - Cálculo processual nº 414738 - versão 1 
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                                            20/08/2025 13:26 Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO MAURICIO TIAGO - CONDENADO 
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                                            20/08/2025 13:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO MAURICIO TIAGO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            20/08/2025 13:12 Registrada a condenação criminal no Rol de culpados 
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                                            20/08/2025 13:12 Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 53047/2025-SC - Réu SERGIO MAURICIO TIAGO 
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                                            20/08/2025 13:00 Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025 
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                                            20/08/2025 12:50 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023828 
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                                            20/08/2025 11:03 Juntada de Petição - INACIO ANTONIO TIAGO (SC059429 - SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO) 
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                                            16/07/2025 12:57 Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CR Número: 50255252620238240008/TJSC 
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                                            17/06/2025 15:01 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50255252620238240008/TJSC 
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                                            11/03/2025 14:53 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50255252620238240008/TJSC 
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                                            08/02/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            01/02/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            31/10/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 31/10/2024 
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                                            30/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/10/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2025 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5025525-26.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SERGIO MAURICIO TIAGO ACUSADO: INACIO ANTONIO TIAGO EDITAL Nº 310067418874 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SERGIO MAURICIO TIAGO e INACIO ANTONIO TIAGO, endereço: RUA BARAO DE GOTEGIPE, 83 - Tribess - 89055320, Blumenau/SC (Residencial), RUA R BARAO DE GOTEGIPE, 83 - FORTALEZA - 89055320, Blumenau/SC (Residencial), Rua Barão de Gotegipe, 83, tel 47 99240-1769 - Fortaleza - 89055320, Blumenau/SC (Residencial), Rua Daniel Pfaffendorf, 314, casa - Itoupava Seca - 89030120, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Daniel Pfaffendorf, 314 - Itoupava Seca - 89030120, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar o acusado SERGIO MAURICIO TIAGO como incurso nas sanções do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por 25 (vinte e cinco) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e, em consequência, condená-lo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um. Fica substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, qual seja o pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato, a ser depositada na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o valor do tributo sonegado é certo, líquido e exigível e integra certidões de dívida ativa que podem ser objeto de cobrança forçada pelo Fisco Estadual, inexistindo interesse do ofendido no caso concreto neste particular.
 
 Nessa linha, tenho por despiciendo estabelecer novo título para um débito já existente e aferível por simples cálculos, que certamente apenas tumultuaria eventuais procedimentos executivos movidos na esfera própria. O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Custa pelo réu, porque vencido (artigo 804 do CPP). Todavia, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido por defensor dativo. Ressalto que a suspensão ora reconhecida não abrange a pena de multa, que deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50 do CP). Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) em favor do advogado Douglas Fabiano Cordeiro da Silva, inscrito na OAB/SC 23.828, já que atuou como dativo no feito, nos moldes da tabela constante na Resolução CM n. 5 de 2019, que disciplina a matéria.
 
 A nomeação e o pagamento do profissional deverão ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução citada. Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) providencie-se a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) expeça-se o PEC definitivo. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se..
 
 Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
 
 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            29/10/2024 18:42 Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC 
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                                            29/10/2024 18:37 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 18:37 Expedição de Edital - intimação 
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                                            28/10/2024 22:34 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45 
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                                            22/10/2024 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            18/10/2024 14:11 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/10/2024 09:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            18/10/2024 09:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            18/10/2024 09:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            14/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            14/10/2024 18:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            14/10/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/10/2024 17:52 Recebido o recurso de Apelação 
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                                            14/10/2024 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 10:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/10/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 18:27 Recebido o recurso de Apelação 
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                                            04/10/2024 18:07 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/10/2024 17:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 49 Parte Isenta 
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                                            04/10/2024 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            04/10/2024 17:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            26/09/2024 14:05 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER 
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                                            26/09/2024 14:02 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            26/09/2024 13:42 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            25/09/2024 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 09:04 Julgado procedente o pedido - Condenatória 
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                                            23/09/2024 13:45 Conclusos para julgamento 
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                                            23/09/2024 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            19/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/09/2024 13:28 Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 06/09/2024 13:30. Refer. Evento 23 
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                                            09/09/2024 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            09/09/2024 13:28 Despacho 
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                                            05/09/2024 11:46 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2024 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 20:47 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 25/07/2024 
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                                            24/07/2024 16:33 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT 
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                                            24/07/2024 15:33 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            23/07/2024 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/07/2024 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/07/2024 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/07/2024 14:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/07/2024 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2024 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2024 13:32 Decisão interlocutória 
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                                            23/07/2024 12:17 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 06/09/2024 13:30 
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                                            28/05/2024 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 12:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            28/05/2024 12:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/05/2024 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2024 18:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            02/05/2024 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 18:06 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            24/01/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/12/2023 15:52 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 12/12/2023 
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                                            03/11/2023 17:54 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER 
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                                            03/11/2023 16:48 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            26/10/2023 18:39 Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO MAURICIO TIAGO - DENUNCIADO 
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                                            26/10/2023 18:39 Alterada a parte - retificação - Situação da parte INACIO ANTONIO TIAGO - ARQUIVADO 
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                                            24/08/2023 09:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/08/2023 09:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/08/2023 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/08/2023 18:26 Recebida a denúncia 
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                                            22/08/2023 18:54 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 18:54 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/08/2023 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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