TJSC - 5004981-92.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 22:35
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 15:39
Juntada de Petição
-
05/07/2023 17:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
-
05/07/2023 17:03
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
-
05/07/2023 17:03
Custas Satisfeitas - Parte: MARCELO DE SOUZA
-
05/07/2023 16:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
-
04/07/2023 10:59
Transitado em Julgado
-
23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
29/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/06/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004981-92.2021.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: MARCELO DE SOUZA EDITAL Nº 310043693319 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT INTIMADO(A)(S): MARCELO DE SOUZA, CPF: *16.***.*40-45.
PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "...Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar MARCELO DE SOUZA a pagar o valor de R$ 1.268,29 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), em favor da parte autora, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (art. 323 do Código de Processo Civil).
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo (atualmente, cerca de 1.100 ações apenas nesse juízo), e representa 5% do número de processos em tramitação somente nesta unidade (somados os feitos atinentes ao executivo fiscal).
Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, na maioria dos casos, é inferior até mesmo ao salário mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC.
Assim, e em atenção ao disposto nesse dispositivo e no § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2023
-
27/05/2023 14:25
Expedição de Edital - intimação
-
12/04/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2023 15:21
Homologada a Transação
-
31/03/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2023 07:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 15:59
Juntada de Petição
-
21/03/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2023 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 10/02/2023
-
19/01/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
-
19/01/2023 09:41
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
27/07/2022 17:04
Juntada de Petição
-
30/06/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3757950, Subguia 2014054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Petição
-
27/06/2022 17:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3757950, Subguia 2014054
-
27/06/2022 17:29
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 3757950 - R$ 11,92
-
19/05/2022 13:20
Juntada de Petição
-
19/05/2022 13:20
Juntada de Petição
-
19/05/2022 13:20
Juntada de Petição
-
19/05/2022 13:20
Juntada de Petição
-
21/10/2021 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2021 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/08/2021 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/08/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 18:13
Despacho
-
30/07/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2009533, Subguia 1179923 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,31
-
30/07/2021 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2009533, Subguia 1179923
-
26/07/2021 17:04
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 2009533 - R$ 264,31
-
26/07/2021 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/07/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002839-18.2021.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Marcia Cristina dos Passos
Advogado: Joice Aparecida Demarch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2021 15:37
Processo nº 5006303-81.2023.8.24.0005
Albert Zilli dos Santos Sociedade Indivi...
Carmen Lucia Capela
Advogado: Albert Zilli dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2023 16:15
Processo nº 5004607-05.2020.8.24.0073
Zindorwal Gessner
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2020 16:39
Processo nº 5005840-02.2020.8.24.0020
Fundacao Universidade do Sul de Santa Ca...
Ana Paula da Silva Simao
Advogado: Fernando Morsch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/04/2020 09:47
Processo nº 0302420-17.2015.8.24.0039
Fundacao das Escolas Unidas do Planalto ...
Anderson Alexsander Palhano Duarte
Advogado: Heleno Jose Nabuco Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2019 18:44