TJSC - 0045599-48.2013.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Reenvio de Processo. Protocolo: 0045599482013824003820250731204957
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 322 e 323
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 325 e 326
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 325, 326
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 322, 323
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 325, 326
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 322, 323
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07/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 0045599-48.2013.8.24.0038/SC APELANTE: EWALDO RIEPER JUNIORADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC010338)ADVOGADO(A): DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914)ADVOGADO(A): JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619)INTERESSADO: EMAISA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): IVO MARCIO UHLIGADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Extraordinário (evento 312, AGR_DEC_DEN_REXT1) em que a parte agravante objetiva a remessa dos autos à Corte de destino e reforma da decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com base na sistemática da repercussão geral (TEMAS 660 e 339, ambos do STF) (evento 303, DESPADEC1). O recurso não comporta conhecimento, diante do manifesto equívoco em sua interposição. A ferramenta recursal cabível contra decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral é a prevista no art. 1.021 do CPC, e não a do art. 1.042 do mesmo diploma legal, configurando-se erro evidente a interposição de uma pela outra.
A propósito do tema, leciona Humberto Theodoro Júnior: O CPC/2015 pretendeu, originariamente, abolir a duplicidade no exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, afetando-o apenas ao tribunal superior (redação primitiva do art. 1.030, parágrafo único), regime que, praticamente, faria desaparecer o antigo agravo nos próprios autos (CPC, 1973, art. 544).
Acontece, porém, que a Lei nº 13.256/2016, reformando toda a redação do referido art. 1.030, reimplantou o sistema dual, tornando, por isso, agravável a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que nega seguimento aos referidos recursos extremos.
Nota-se, entretanto, uma diversidade de competência em relação ao tribunal que haverá de conhecer do agravo e dar-lhe solução:(a) O caso é de agravo interno (art. 1.030, § 2º) a ser julgado pelo colegiado do tribunal de origem, (i) se a decisão local negar seguimento ao extraordinário, por estar o recurso atritando com precedente do STF que tenha recusado repercussão geral ao tema em discussão; ou (ii) quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento do STF exarado no regime de repercussão geral (art. 1.030, I, “a”); ou, ainda, (iii) quando o extraordinário ou o especial se opuser a acórdão fundado em entendimento do STF ou do STJ exarado no regime de recursos repetitivos (art. 1.030, I, “b”).(b) Cabível será o agravo endereçado ao tribunal superior ad quem (art. 1.030, § 1º), quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário não se enquadrar nas hipóteses do inc.
V, “a” e “b”, do art. 1.030 (ou seja: não envolver entendimentos sedimentados pelo STF ou pelo STJ em regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos) (art. 1.030, V). (Curso de direito processual civil - v.
III. 50 ed.
Forense: Rio de Janeiro, 2021, p. 1042, grifou-se).
Com efeito, não há dúvida jurídica sobre qual dos dois recursos é cabível, porque o CPC de 2015 apresenta regramento suficientemente claro acerca do tema, distinguindo perfeitamente as duas situações.
Nesse horizonte, em caso análogo ao presente, já decidiu o Pretório Excelso: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC EM FACE DE DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
VERBA HONORÁRIA.
ART. 85, § 11, DO CPC.
MAJORAÇÃO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em vista de denegação de seguimento a apelo extremo ante a aplicação da sistemática da repercussão geral, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil consubstancia evidente erro grosseiro, já que tal ato decisório é impugnável, com supedâneo no § 2º do art. 1.030 do mesmo diploma processual, por agravo interno na própria origem. Precedentes. 2.
Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3.
Agravo interno ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, dada a manifesta improcedência do presente recurso (§ 4º do art. 1.021 do CPC) (STF, ARE n. 1278664 AgR, rel.
Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. em 03.08.2021, grifei).
AGRAVO INTERNO.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARE). RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 727/STF AO CASO.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA 640/STF, NÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A decisão reclamada está em consonância com o entendimento firmado por esta Casa quanto à sistemática recursal estabelecida no Código de Processo Civil de 2015 para o recurso extraordinário, ausente usurpação de competência desta Suprema Corte. 2.
O não encaminhando de agravo em recurso extraordinário manejado contra decisão da Presidência da Corte de origem que aplica a sistemática da geral não configura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal, por se tratar de erro grosseiro.
Flexibilização da Súmula 727/STF.
Precedentes. 3.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe a reclamação tendo parâmetro invocado súmula do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante.
Precedentes. 4.
Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação (STF, Rcl n. 46517 AgR, relª.
Minª Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 14.06.2021, grifei).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INCOGNOSCIBILIDADE DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso cabível em face da decisão que inadmite recurso de superposição é, em regra, o agravo, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ex vi, do artigo 1.042 do Código de Processo Civil. 2.
O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal. Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014. 3.
Agravo regimental DESPROVIDO (STF, ARE n. 1282030 AgR, rel.
Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. em 13.10.2020, grifei).
Ademais, registra-se que o STF firmou orientação no sentido da inexistência de usurpação de competência nas hipóteses em que o Tribunal de origem não conhece diretamente do agravo erroneamente manejado contra a decisão que analisou o recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral.
A respeito da questão, veja-se: RECLAMAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
SÚMULA 734 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). 1.O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF.
A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice da Súmula 734/STF. 2.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado pelo Juízo a quo revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é incabível agravo do art. 1.042 do CPC contra a decisão que inadmite recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral, não se aplicando a fungibilidade do recurso em agravo interno no caso de erro grosseiro, o que ocorre na espécie, 3.
Ao manter inadmissão de recurso extraordinário, cuja questão de fundo já tivera o reconhecimento de repercussão geral assentada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 313), a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte. É que a aplicação da referida sistemática é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inviável, portanto, o manejo da reclamação. 4.
Não houve, tampouco, teratologia na aplicação da tese, uma vez que a reclamante pretende afastar o prazo decadencial para revisão dos benefícios previdenciários, reconhecido como legítimo pelo tema 313, 5.
Agravo regimental a que se nega provimento (STF, Rcl n. 42745 ED-AgR, rel.
Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. em 28.06.2021, grifei). À vista do exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO do evento 312, AGR_DEC_DEN_REXT1.
Intimem-se. -
04/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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04/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
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04/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
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04/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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04/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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03/07/2025 15:33
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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03/07/2025 15:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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03/07/2025 15:33
Recurso Extraordinário - Agravo do art. 1042 não conhecido
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01/07/2025 15:03
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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27/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
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29/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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19/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 305 e 306
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
23/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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15/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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15/04/2025 13:12
Recurso Extraordinário - negado seguimento
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15/04/2025 13:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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15/04/2025 13:12
Recurso Especial não admitido
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09/04/2025 19:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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09/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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03/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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21/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 11:09
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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29/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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29/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 696287, Subguia 139831 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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29/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 696286, Subguia 139830 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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28/01/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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28/01/2025 22:14
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 696287, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=139831&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>139831</a>
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28/01/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - EMAISA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 696287 - R$ 242,63
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28/01/2025 16:25
Link para pagamento - Guia: 696286, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=139830&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>139830</a>
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28/01/2025 16:25
Juntada - Guia Gerada - EMAISA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 696286 - R$ 242,63
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 281 e 282
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09/12/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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29/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 19:28
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0404 -> DRI
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28/11/2024 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b>
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08/11/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos.
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação / Remessa Necessária Nº 0045599-48.2013.8.24.0038/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador DIOGO PÍTSICA APELANTE: EWALDO RIEPER JUNIOR ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC010338) ADVOGADO(A): DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) ADVOGADO(A): JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: EMAISA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): IVO MARCIO UHLIG ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de novembro de 2024.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
07/11/2024 19:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/11/2024 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 110
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31/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0404
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31/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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28/10/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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18/10/2024 16:34
Remetidos os Autos para vista ao MP - GPUB0404 -> CAMPUB4
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18/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/10/2024 16:34
Vista ao MP
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18/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento - para novo exame Embargos de Declaração
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18/10/2024 09:44
Decisão do Tribunal reformada pela Corte Superior
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15/10/2024 12:11
Recebidos os autos do STF
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05/09/2023 19:22
Juntada de Petição
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29/11/2022 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2022 09:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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24/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - inspecionado
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23/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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22/11/2022 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 252
-
04/11/2022 16:25
Juntada de Petição
-
04/11/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
04/11/2022 16:25
Juntada de Petição
-
04/11/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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03/11/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2022 15:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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01/11/2022 15:19
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/11/2022 15:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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01/11/2022 15:19
Recurso Extraordinário - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STF
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31/10/2022 15:10
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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30/10/2022 21:47
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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28/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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06/10/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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06/10/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 238
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14/09/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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05/09/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2022 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - VPRES2 -> DRI
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01/09/2022 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/08/2022 14:29
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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16/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
12/08/2022 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
11/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2022<br>Data da sessão: <b>31/08/2022 14:00:00</b>
-
10/08/2022 21:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2022
-
10/08/2022 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
10/08/2022 21:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>31/08/2022 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 221
-
19/07/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
19/07/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
15/07/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> VPRES2
-
15/07/2022 15:55
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
-
15/07/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 12:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> SCAMRECD
-
15/07/2022 12:23
Deferido o pedido
-
14/07/2022 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
13/07/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204 e 205
-
08/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/07/2022<br>Data da sessão: <b>27/07/2022 14:00:00</b>
-
07/07/2022 15:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2022
-
07/07/2022 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
07/07/2022 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>27/07/2022 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
29/06/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
29/06/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
28/06/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> VPRES2
-
28/06/2022 17:51
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
-
28/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> SCAMRECD
-
28/06/2022 16:16
Deferido o pedido
-
27/06/2022 16:00
Juntada de Petição
-
10/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2022<br>Data da sessão: <b>29/06/2022 14:00:00</b>
-
09/06/2022 14:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2022
-
09/06/2022 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/06/2022 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/06/2022 14:00</b><br>Sequencial: 80
-
28/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
27/01/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
-
15/12/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
15/12/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
07/12/2021 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> VPRES2
-
07/12/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 19:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> SCAMRECD
-
25/10/2021 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> VPRES2
-
25/10/2021 14:51
Remetidos os Autos - DRTS -> SCAMRECD
-
20/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
19/10/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
05/10/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
05/10/2021 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
01/10/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 19:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
29/09/2021 19:09
Despacho
-
28/09/2021 18:55
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
28/09/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
28/09/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
02/09/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 165
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
22/08/2021 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
21/08/2021 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
13/08/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/08/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/08/2021 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
12/08/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/08/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/08/2021 22:52
Juntada de Petição
-
11/08/2021 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
29/07/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 152
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149, 151 e 152
-
21/07/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
21/07/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
21/07/2021 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
21/07/2021 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
12/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2021 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
11/07/2021 18:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/07/2021 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
11/07/2021 18:19
Recurso Especial não admitido
-
30/06/2021 15:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
30/06/2021 15:21
Juntada de Petição
-
30/06/2021 15:21
Juntada de Petição
-
30/06/2021 15:21
Juntada de Petição
-
30/06/2021 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
24/05/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
17/05/2021 11:11
Juntada de Petição
-
15/05/2021 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2021 09:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
13/05/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
26/04/2021 15:14
Remetidos os Autos - CAMPUB4 -> DRI
-
26/04/2021 09:17
Remetidos os Autos - GPUB0404 -> CAMPUB4
-
26/04/2021 09:17
Despacho
-
23/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
06/04/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52656, Subguia 23265 - Boleto pago (1/1) - R$ 187,11
-
05/04/2021 22:44
Juntada de Petição
-
05/04/2021 22:41
Juntada de Petição
-
05/04/2021 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 52656, Subguia 23265
-
05/04/2021 16:20
Juntada - Guia Gerada - EMAISA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 52656 - R$ 187,11
-
05/04/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52161, Subguia 23158 - Boleto pago (1/1) - R$ 187,11
-
01/04/2021 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 52161, Subguia 23158
-
01/04/2021 16:08
Juntada - Guia Gerada - EMAISA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 52161 - R$ 187,11
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/03/2021 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
16/03/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/03/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2021 15:56
Juntada de Certidão - inspecionado
-
12/03/2021 18:01
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0404 -> DRI
-
12/03/2021 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/03/2021 18:04
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
23/02/2021 11:54
Juntada de Petição
-
09/02/2021 19:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/02/2021 19:26:20 com disponibilização efetiva no dia 10/02/2021
-
09/02/2021 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/02/2021 19:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/03/2021 14:00</b><br>Sequencial: 118
-
02/12/2020 18:23
Juntada de Petição
-
25/11/2020 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
24/11/2020 19:36
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0404
-
24/11/2020 18:55
Juntada de Petição
-
13/11/2020 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/11/2020 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
09/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
08/11/2020 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
30/10/2020 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2020 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2020 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2020 17:48
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB4
-
29/10/2020 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2020 20:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0404
-
09/10/2020 10:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Ato ordinatório praticado - 09/10/2020 10:01:21)
-
08/10/2020 10:21
Juntada de Certidão - inspecionado
-
24/09/2020 15:10
Remessa Interna - DCDP -> DRI
-
24/09/2020 15:09
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/09/2020 15:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/09/2020 11:55
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
-
06/07/2020 21:52
Transferência de Processo - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000] - Magistrado de origem: Vaga - 5 / Desembargador Rodolfo Tridapalli - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga
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09/06/2020 16:27
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000]
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10/03/2020 11:04
Despacho - Intimação Prévia - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000] - Os Embargos Declaratórios apresentados às fls. 493/509, são tempestivos (CPC, art. 1.023). Considerando que o novo julgamento dos aclaratórios poder
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10/03/2020 11:03
Despacho Liberado nos Autos - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000]
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12/02/2020 16:16
Recebido pelo Gabinete - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000] - Desembargador Rodolfo Tridapalli
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11/02/2020 14:13
Remessa ao Gabinete - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000]
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11/02/2020 11:23
Apensado - Protocolo nº 2020.00000507-0 Embargos de Declaração
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11/02/2020 11:23
Subprocesso Cadastrado - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000]
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20/01/2020 15:24
Recebido na Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes/DRI
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20/01/2020 15:09
Remessa à Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes/DRI - juntar petição
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20/01/2020 14:42
Petição recebida na DCAPI/DRI - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000]
-
20/01/2020 14:35
Petição remetida à Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes/DRI - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 00455994820138240038/50000]
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17/01/2020 17:07
Recebido na Divisão de Editais/DRI - BALCÃO RETORNO
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17/01/2020 16:51
Remessa à Divisão de Editais/DRI
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16/01/2020 14:35
Retorno da Carga/Vista
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16/01/2020 14:16
Recebido na Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP
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16/01/2020 14:16
Vista dos autos no balcão - Juliano Oliveira OABSC 12619
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16/01/2020 14:13
Remessa à Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP - MESA 1 (processo entregue em mãos para funcionário do protocolo judicial - Karin)
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13/01/2020 17:58
Recebido pelo Tribunal de Justiça - BALCÃO RETORNO
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13/01/2020 17:58
Remessa ao Tribunal de Justiça - BALCÃO RETORNO
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09/01/2020 12:02
Recebido pelo Ministério Público - PROTOCOLO 002/2005 GP
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09/01/2020 12:02
Remessa ao Ministério Público - PROTOCOLO 002/2005 GP Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas
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09/01/2020 07:00
Expedido Certidão de Intimação Pessoal do MP - RELAÇÃO 14809 - MP
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19/12/2019 13:57
Expedido Ofício ao MP - RELAÇÃO 14809 - MP
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18/12/2019 13:38
Expedido Certidão de Publicação de Acórdão - [TJSC] Publicação de Acórdãos - Editais -
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18/12/2019 00:00
Publicado - Disponibilizado em 17/12/2019 Tipo de publicação: Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3212
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17/12/2019 18:14
Transmitido e-mail ao Juiz Prolator
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17/12/2019 18:14
Transmitido e-mail à Vara de Origem
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16/12/2019 14:42
Encaminhado para Publicação no DJE - ED. 13361/19 - 2019.065484
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16/12/2019 12:32
Recebido na Divisão de Editais/DRI
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13/12/2019 17:00
Remessa à Divisão de Editais/DRI
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13/12/2019 15:17
Assinado Acórdão - por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para excluir o Apelante do polo passivo da demanda. Custas legais.
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12/12/2019 21:22
Expedida Certidão - [TJSC] Certidão de Julgamento
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12/12/2019 14:00
Provimento
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12/12/2019 14:00
Julgado por Acórdão - por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para excluir o Apelante do polo passivo da demanda. Custas legais.
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03/12/2019 11:25
Adiado - Próxima pauta: 12/12/2019 14:00
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02/12/2019 09:00
Realizada Juntada de Petição - Juntado protocolo nº 2019.00031511-2, referente ao processo 0045599-48.2013.8.24.0038/90000 - Petição
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28/11/2019 14:43
Expedida Certidão - [TJSC] Certidão de Julgamento
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28/11/2019 14:00
Vista Pedida pelo Relator - suspender o julgamento e conceder revista dos autos ao Relator, após a sustentação oral realizada pelo Dr. Juliano Fernandes de Oliveira. Próxima pauta: 05/12/2019 14:00
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19/11/2019 00:00
Publicado - Disponibilizado em 18/11/2019 Tipo de publicação: Edital de julgamento Número do Diário Eletrônico: 3191
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14/11/2019 14:43
Inclusão em pauta - Para 28/11/2019
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14/11/2019 14:28
Despacho do Presidente do Órgão Julgador Inclusão em Pauta
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27/03/2019 17:16
Recebido pelo Gabinete - Desembargador Rodolfo Tridapalli
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27/03/2019 16:20
Remessa ao Gabinete
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25/03/2019 13:00
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 5 / Desembargador José Maurício Lisboa - Participante Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 5 / Desembargador Rodolfo Tridapalli - Titular Área de atuação do m
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14/03/2019 12:35
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP
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08/03/2019 11:22
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 5 / Desembargador Paulo Ricardo Bruschi - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 5 / Desembargador José Maurício Lisboa - Participante Área de atuação d
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07/03/2019 10:32
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP
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10/11/2017 14:22
Recebido pelo Gabinete - Desembargador Paulo Ricardo Bruschi
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09/11/2017 18:02
Remessa ao Gabinete
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09/11/2017 00:00
Publicado - Disponibilizado em 08/11/2017 Tipo de publicação: Distribuídos por representante Número do Diário Eletrônico: 2704
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08/11/2017 13:08
Encaminhada Ata de Distribuição por Representante para Publicação no DJE
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07/11/2017 00:00
Publicado - Disponibilizado em 06/11/2017 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2702
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06/11/2017 10:45
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE
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03/11/2017 22:29
Transferência de Processo - Orgão Julgador Anterior: Quinta Câmara de Direito Público Orgão Julgador Novo: Quarta Câmara de Direito Público Relator Anterior: Desembargador Hélio do Valle Pereira Relator Novo: Desembargador Paulo Ricardo Bruschi Motivo d
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03/11/2017 22:29
Saídos por Redistribuição - Antigo órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Público Antigo relator: Desembargador Hélio do Valle Pereira
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02/11/2017 01:50
Redistribuição por Prevenção - Atos Regimentais 145/16-TJ e 155/17-TJ. Criação da 5ª Câmara de Direito Público. Órgão Julgador: 92 - Quinta Câmara de Direito Público Relator: 20070 - Desembargador Hélio do Valle Pereira
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02/11/2017 01:50
Conclusão ao Relator
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02/11/2017 01:50
Saídos por Redistribuição - Antigo órgão julgador: Quarta Câmara de Direito Público Antigo relator: Desembargador Hélio do Valle Pereira
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01/11/2017 15:00
Recebido pelo Gabinete do Diretor/DCDP (Redistrib 5ª Câmara Dir. Público)
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01/11/2017 12:53
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP (Redistribuição 5ª Câmara Dir. Público)
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13/06/2017 13:15
Recebido pelo Gabinete - Desembargador Hélio do Valle Pereira
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26/05/2017 10:15
Remessa ao Gabinete
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25/05/2017 20:00
Transferência de Processo - Orgão Julgador Anterior: Quarta Câmara de Direito Público Orgão Julgador Novo: Quarta Câmara de Direito Público Relator Anterior: Desembargador Edemar Gruber Relator Novo: Desembargador Hélio do Valle Pereira Motivo da altera
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25/05/2017 20:00
Saídos por Redistribuição - Antigo órgão julgador: Quarta Câmara de Direito Público Antigo relator: Desembargador Edemar Gruber
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25/05/2017 15:13
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP
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24/02/2017 09:42
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP
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24/02/2017 09:40
Cancelamento de Carga Gabinete
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14/11/2016 12:34
Recebido pelo Gabinete - Desembargador Edemar Gruber
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14/11/2016 11:53
Remessa ao Gabinete
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14/11/2016 09:03
Conclusão ao Relator - Conclusão ao Relator -
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14/11/2016 09:00
Juntada de Parecer da PGJ
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14/11/2016 07:18
Recebido pelo Tribunal de Justiça
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11/11/2016 16:47
Manifestação Ministério Público - Procurador: Paulo Cezar Ramos de Oliveira Diante do exposto, opina o Ministério Público em segundo grau pelo conhecimento e parcial provimento do recurso interposto para fins de reformar a sentença no sentido de não recon
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11/11/2016 16:47
Remessa ao Tribunal de Justiça
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23/09/2016 13:05
Recebido pelo Ministério Público
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23/09/2016 09:54
Remessa ao Ministério Público - Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas
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16/09/2016 00:00
Publicado - Disponibilizado em 15/09/2016 Tipo de publicação: Distribuídos por representante Número do Diário Eletrônico: 2436
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16/09/2016 00:00
Publicado - Disponibilizado em 15/09/2016 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2436
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15/09/2016 07:55
Encaminhada Ata de Distribuição por Representante para Publicação no DJE
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15/09/2016 07:44
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE
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14/09/2016 12:49
Aguardando Encaminhamento à PGJ
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14/09/2016 12:49
Distribuição por Vinculação ao Magistrado - Em razão do processo nº 0128171-44.2014.8.24.0000 Órgão Julgador: 54 - Quarta Câmara de Direito Público Relator: 20172 - Desembargador Edemar Gruber
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14/09/2016 12:24
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP
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14/09/2016 12:24
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP para distribuição
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14/09/2016 12:22
Recebido pela Assessoria de Cadastramento Processual/DCDP
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14/09/2016 12:22
Processo Cadastrado - DCDP - Assessoria de Cadastramento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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