TJSC - 0000719-22.1999.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:31
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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24/06/2025 16:13
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 68. Parte: SAPATAO CALCADOS LTDA
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24/06/2025 16:13
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 68. Rateio de 100%. Parte: CALCADOS RAMARIM LTDA
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20/06/2025 10:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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20/06/2025 10:14
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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24/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:03
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:06
Juntado(a)
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 13/11/2024 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000719-22.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CALCADOS RAMARIM LTDA EXECUTADO: SAPATAO CALCADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral destes autos (evento 56), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que o presente processo encontra-se arquivado administrativamente desde FEV/2001, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
12/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:54
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 08:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/03/2001 14:18
Processo arquivado administrativamente - Pacote 858
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15/02/2001 15:33
Publicação de edital - SAJ - Relação : 002/2001 Data de Publicação: 13/02/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.643 Página: 35/36
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06/02/2001 16:30
Aguardando publicação - Relação: 0002/2001
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15/12/2000 15:25
Despacho outros - Face a situação deste feito, em especial os leilões negativos, e a mais recente manifestação da parte exeqüente, (fl. 58), entendo pela suspensão "sine die" do mesmo, conseqüentemente, seu arquivamento administrativo, sendo importante re
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15/12/2000 13:10
Recebimento - SAJ
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12/12/2000 15:22
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2000 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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07/12/2000 13:47
Juntada de petição
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20/11/2000 14:04
Aguardando resposta de ofício - Cx.ofícios expedidos.
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16/11/2000 13:54
Ofício expedido - SAJ - À Exeqte., p/ impulsionar o feito.
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13/11/2000 14:08
Despacho outros
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13/11/2000 13:26
Recebimento - SAJ
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08/11/2000 13:58
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2000 13:24
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2000 14:44
Certificado decurso de prazo - Prazo da parte exequente.
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07/07/2000 14:17
Aguardando decurso do prazo
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10/04/2000 11:40
Aguardando publicação - Relção nº 024/00
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06/04/2000 08:42
Recebimento - SAJ
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05/04/2000 11:42
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2000 11:25
Aguardando envio para o Juiz
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05/04/2000 10:53
Despacho outros
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03/04/2000 17:35
Juntada de petição - Auto negativo de 2º Leilão
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23/02/2000 14:03
Aguardando outros - Resposta do Ofício
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21/02/2000 13:16
Ofício expedido - SAJ - Nºs. 277 e 278/00 - Int. partes do leilão.
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17/02/2000 17:53
Despacho outros
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10/02/2000 18:39
Recebimento - SAJ
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10/02/2000 14:37
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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21/10/1999 09:38
Recebimento - SAJ
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19/10/1999 09:03
Despacho outros
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18/10/1999 17:26
Concluso para despacho - SAJ
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18/10/1999 09:49
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/1999 08:52
Juntada de petição
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13/10/1999 17:23
Despacho outros
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11/10/1999 09:45
Recebimento - SAJ
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01/10/1999 17:02
Concluso para despacho - SAJ - conclusos
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01/10/1999 08:40
Aguardando envio para o Juiz
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21/09/1999 11:26
Certificado decurso de prazo - concluso p/ despacho
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15/09/1999 09:41
Aguardando decurso do prazo - Caixa dia 13.09.99
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27/08/1999 10:34
Publicação de edital - SAJ - Int. do laudo de avaliação - Rel. 035/99 Drª. Renata D. Korndörfer
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23/08/1999 19:58
Aguardando publicação - Laudo de avaliação
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20/08/1999 19:58
Juntada de mandado - Avaliação
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12/08/1999 14:52
Carga ao Avaliador
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04/08/1999 17:31
Mandado emitido - Avaliação
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02/08/1999 16:22
Juntada de outros - GRJ 1001719-40 - diligência do avaliador - recolhida
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30/07/1999 10:30
Juntada de outros - GRJ - custas intermediárias
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21/06/1999 15:07
Aguardando publicação - Recolher diligência do avaliador
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21/06/1999 15:06
Despacho outros - À avaliação. Estando o laudo nos autos, intimem-se as partes. Chapecó, 18/06/99.
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27/05/1999 15:29
Juntada de petição - Protocolo 053995 - do exequente
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13/05/1999 11:35
Certificado decurso de prazo - Decorrido prazo sem embargos
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26/04/1999 09:02
Juntada de mandado - Execução - cumprido
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10/02/1999 16:33
Mandado emitido - Execução
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03/02/1999 15:30
Despacho outros - Autos nº 018.99.000719-4 Ação: Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Exequente: Calçados Ramarim Ltda Executado: Sapatão Calçados Ltda - ME ##0¢ Vistos, etc. ##0¢Expeça-se o Mandado de Execução. Para pronto pagamen
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02/02/1999 14:55
Concluso para despacho - SAJ - Concluso novas
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01/02/1999 16:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/1999
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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