TJSC - 5016062-26.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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31/08/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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21/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:19
Decisão interlocutória
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02/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 15:04
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2025 23:12
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:53
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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02/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 19:08
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/12/2024 23:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 21:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:02
Juntado(a)
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/02/2025
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11/11/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5016062-26.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: NATALINA CELIA RONCAGLIO (Inventariante) REQUERIDO: OSVALDO PRANGE (Espólio) EDITAL Nº 310067929680 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS - COM PRAZO DE 20 DIAS Inventário n. 50160622620248240008 Inventariante: NATALINA CELIA RONCAGLIO, CPF: 418.927.***-68 Autor da Herança: OSVALDO PRANGE, CPF: 304.242.***-15 Objetivo: Por intermédio deste edital e, de conformidade com o art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil, ficam os Interessados Incertos e Desconhecidos CITADOS/INTIMADOS de que se encontra neste Cartório, a disposição destes, para exame, os autos acima referidos, ficando cientes de que terão o prazo de quinze (15) dias, querendo, para apresentarem suas contestações/manifestações, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, tudo de conformidade com o despacho a seguir transcrito: "1.
Recebo a petição inicial, pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do CPC) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito do(a) autor(a) da herança (Evento 1, CERTOBT6, Página 1) (art. 615, parágrafo único, do CPC). 2. Nomeio NATALINA CELIA RONCAGLIO como inventariante, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619, do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC) e de 20 (vinte) dias para que ofereça as primeiras declarações (arts. 617 e 620, do CPC), as quais devem estar acompanhadas de: a) relação de herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); b) CPF do autor da herança; c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes e valor corrente dos mesmos; e) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia; f) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; g) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); 3.
Decorrido prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção, nos moldes do arts. 622 a 625, do CPC. 4.
Defiro a gratuidade judiciária à inventariante e, como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
Contudo, tal benefício poderá ser revisto após a avaliação dos bens. Anote-se. 4.1.
Por outro lado, em que pese o requerimento formulado no Evento 04, verifico que o peticionante aufere renda superior aos parâmetros adotados por este juízo para o deferimento da gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro a benesse.
Anote-se. 5. Apresentadas as primeiras declarações e cumpridas todas as determinações expostas acima: a) cite(m)-se o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(a) testamenteiro(a) (se houver testamento), mencionado(s) pelo(a) inventariante para se manifestarem sobre as primeira declarações, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de conclusão de todas as citações, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 626 e 627 do Código de Processo Civil; b) intimem-se as Fazendas Públicas; c) publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, do Código de Processo Civil. 6. Considerando o Princípio da Cooperação das Partes esculpido no Diploma Processual Civil e a atribuição do juiz de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, preferencialmente com o apoio de conciliadores e mediadores judiciais, bem como tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora para a realização de audiência de conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.7.
Intimem-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei -
08/11/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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08/11/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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08/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:40
Expedição de Edital - intimação
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08/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 12:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/11/2024 12:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:44
Expedição de Termo de Compromisso
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05/09/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON PRANGE. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALINA CELIA RONCAGLIO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON PRANGE. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 10:40
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/06/2024 17:54
Juntada de Petição
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17/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:29
Decisão interlocutória
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10/06/2024 18:10
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO PRANGE. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 14:44
Juntada de Petição
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03/06/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 29.173,98
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29/05/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALINA CELIA RONCAGLIO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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