TJSC - 0500074-30.2011.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:29
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RCPUN
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15/01/2025 13:10
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 514. Parte: ISAURA PALHANO
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15/01/2025 13:10
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 514. Parte: OLINDO PALHANO
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15/01/2025 13:10
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 514. Rateio de 100%. Parte: UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA
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12/12/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 519
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06/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 517 e 518
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05/12/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
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05/12/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
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04/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 519
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04/12/2024 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RCPUN -> DCJE
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04/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:33
Transitado em Julgado - Data: 04/12/2024
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04/12/2024 09:53
Recebidos os autos - TJSC -> RCPUN Número: 05000743020118240143/TJSC
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10/10/2024 17:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RCPUN -> TJSC
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10/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 509 e 508
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10/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 508
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10/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 509
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10/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 506 (08/10/2024). Guia: 8927753 Situação: Baixado.
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
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09/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8927753, Subguia 4574158 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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02/10/2024 08:56
Link para pagamento - Guia: 8927753, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4574158&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4574158</a>
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02/10/2024 08:56
Juntada - Guia Gerada - UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA - Guia 8927753 - R$ 660,86
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30/09/2024 18:09
Juntada de Petição
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30/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 496 e 495
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30/09/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 495
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30/09/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
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29/09/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
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27/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 482, 481, 487 e 486
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27/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 486
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27/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
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27/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
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27/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
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27/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
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24/09/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
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24/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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24/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.082,51
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05/03/2024 18:56
Expedição de Alvará
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05/03/2024 17:52
Conclusos para decisão
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29/02/2024 12:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> RCPUN
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07/02/2024 18:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - RCPUN -> DCJE
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07/02/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 470 - Conclusos para despacho - 25/01/2024 13:49:38)
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07/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:07
Juntada de Petição
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24/01/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 462 e 467
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13/01/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 467
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12/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 461 e 460
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11/01/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
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11/01/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
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10/01/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
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09/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
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19/12/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
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18/12/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
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18/12/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 20:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RCPUN
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15/12/2023 20:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OLINDO PALHANO)
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15/12/2023 20:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAURA PALHANO)
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15/12/2023 16:19
Juntada de Petição
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15/12/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035445835. Valor transferido: R$ 272,38
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15/12/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035445983. Valor transferido: R$ 66,85
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15/12/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035445975. Valor transferido: R$ 276,50
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15/12/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035445894. Valor transferido: R$ 264,81
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15/12/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035446009. Valor transferido: R$ 899,14
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15/12/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035445990. Valor transferido: R$ 268,24
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14/12/2023 16:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/12/2023 16:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/12/2023 16:34
Juntada de Petição - ISAURA PALHANO (SC058401 - EDUARDO KURTH GIOVANELLA / SC058399 - LUIZ FELIPE BECKER)
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11/12/2023 14:12
Juntada de Petição
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10/12/2023 21:40
Juntada de Petição
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03/11/2023 14:54
Remetidos os Autos - RCPUN -> FNSCONV
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12/09/2023 14:46
Decisão interlocutória
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11/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2023 18:01
Juntada de Petição
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27/04/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/04/2023 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2023 18:32
Despacho
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24/04/2023 15:03
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/11/2022 17:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 425
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19/09/2022 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 425
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19/09/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 19:20
Indeferido o pedido
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12/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
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08/09/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
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08/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2022 16:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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01/09/2022 04:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RCPUN
-
01/09/2022 04:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OLINDO PALHANO)
-
01/09/2022 04:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAURA PALHANO)
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01/09/2022 04:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/09/2022 04:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/08/2022 13:50
Remetidos os Autos - RCPUN -> FNSCONV
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01/07/2022 16:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RCPUN
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01/07/2022 16:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OLINDO PALHANO)
-
01/07/2022 16:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAURA PALHANO)
-
01/07/2022 16:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/07/2022 16:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/06/2022 18:31
Remetidos os Autos - RCPUN -> FNSCONV
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26/04/2022 15:35
Decisão interlocutória
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12/11/2021 17:46
Conclusos para decisão
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12/11/2021 17:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2021 18:35
Juntada de Petição
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27/08/2020 12:42
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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12/08/2020 01:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 395
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03/08/2020 14:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 395
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03/08/2020 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2020 14:31
Decisão interlocutória
-
22/07/2020 12:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/07/2020 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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15/07/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 390
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15/07/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2020 15:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/07/2020 15:32
Juntada
-
15/07/2020 15:30
Certidão emitida - Genérico
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15/07/2020 15:28
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/04/2020 22:29
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Defiro a utilização do "Sistema Bacen Jud" para a efetivação de penhora de numerário depositado em conta bancária da parte executada (Olindo Palhano, CPF *34.***.*56-34 e Isaura Palhano CPF *39.***.*39-52), conforme
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11/03/2020 13:38
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/03/2020 13:38
Reativado processo suspenso
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11/03/2020 01:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WRDC.20.10000769-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/03/2020 01:08
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11/02/2020 18:23
Certidão emitida - Genérico
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07/12/2019 22:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2019 18:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0599/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 3163 Página:
-
09/10/2019 14:46
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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07/10/2019 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0599/2019 Teor do ato: II. Não obstante o entendimento pessoal desta magistrada pela inadmissibilidade da manutenção da averbação, o Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense vem admitindo a manutenção
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07/10/2019 15:52
Decisão interlocutória - SAJ - II. Não obstante o entendimento pessoal desta magistrada pela inadmissibilidade da manutenção da averbação, o Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense vem admitindo a manutenção (AI n. 4005607-53.2018.8.24.0000, de Taió, rel.
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02/08/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 16:06
Reativado processo suspenso
-
30/07/2019 22:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRDC.19.10003055-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2019 22:05
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19/02/2019 18:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0069/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2998 Página:
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08/02/2019 15:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0069/2019 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, alegar(em) eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos
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08/02/2019 14:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, alegar(em) eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19
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09/11/2018 12:47
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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09/11/2018 12:34
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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15/10/2018 17:28
Juntada
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15/10/2018 17:21
Certidão emitida - Genérico
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18/09/2018 18:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRDC.18.10003723-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/09/2018 18:19
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18/09/2018 14:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0583/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
-
14/09/2018 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0583/2018 Teor do ato: I. Defiro a utilização do "Sistema Bacen Jud" para a efetivação de penhora de numerário depositado em conta bancária do executado, conforme estabelece o Provimento n. 05/2006 da
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13/09/2018 19:20
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/09/2018 19:19
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Defiro a utilização do "Sistema Bacen Jud" para a efetivação de penhora de numerário depositado em conta bancária do executado, conforme estabelece o Provimento n. 05/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça. A present
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18/05/2018 14:46
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/05/2018 14:46
Reativado processo suspenso
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17/05/2018 18:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRDC.18.10001763-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2018 18:09
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06/02/2018 20:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/07/2017 18:44
Processo suspenso - SAJ
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28/06/2017 16:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2610 Página:
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21/06/2017 14:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2017 Teor do ato: Diante da situação dos autos e do pedido retro formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do peticionamento (17/05/2017)
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23/05/2017 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante da situação dos autos e do pedido retro formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do peticionamento (17/05/2017) e saliento que durante este prazo f
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18/05/2017 15:41
Conclusos para despacho
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17/05/2017 18:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRDC.17.10001832-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 17/05/2017 17:59
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17/05/2017 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2584 Página:
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15/05/2017 19:20
Mero expediente - SAJ - Pertinente a informação prestada à pg. 213, pois, em nova análise, vê-se que a penhora não foi registrada perante o Registro de Imóveis competente, apenas a averbação premonitória que, como ressaltado na decisão de pgs. 208/209, in
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15/05/2017 16:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2017 Teor do ato: I. Frente à documentação encartada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade judiciária em prol do executado Olindo Palhano.II. O devedor veio aos autos para requerer seja
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12/05/2017 17:56
Conclusos para despacho
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12/05/2017 17:55
Certidão emitida - Genérico
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28/03/2017 18:37
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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23/03/2017 16:36
Protocolado ordem do Bancejud
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23/03/2017 15:09
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Frente à documentação encartada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade judiciária em prol do executado Olindo Palhano.II. O devedor veio aos autos para requerer seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel
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02/02/2017 12:18
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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25/01/2017 15:02
Conclusos para decisão Bacenjud
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24/01/2017 22:04
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WRDC.17.10000129-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 24/01/2017 21:28
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14/01/2017 07:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WRDC.17.10000036-0 Tipo da Petição: Informações Data: 12/01/2017 16:35 Complemento: Dr. Jayson Cassio Muller Rosa.
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12/01/2017 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0006/2017 Data da Publicação: 12/01/2017 Número do Diário: 2501 Página:
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10/01/2017 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0006/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 202. Advogados(s): Adolfo Butzke (OAB 1451/SC), Alexa
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15/12/2016 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 202.
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14/12/2016 13:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/12/2016 13:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, e procedi à constatação nos seguintes termos: o imóvel é considerado pequena propriedade e é explorado pelo regime
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23/11/2016 15:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 143.2016/001624-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2016 Local: Rio do Campo / Eduardo Fernandes
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18/11/2016 16:01
Conclusos para despacho
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24/06/2016 08:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/06/2016 através da guia nº 143.6002215-98 no valor de 60,77
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24/06/2016 08:31
Juntada
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22/06/2016 17:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2375 Página:
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22/06/2016 09:01
Juntada
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20/06/2016 13:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Con
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17/06/2016 14:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2013. Outrossim, os autos físico
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17/06/2016 14:14
Realizado cálculo de custas
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17/06/2016 14:13
Juntada de documento
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17/06/2016 14:13
documento digitalizado
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17/06/2016 14:13
Juntada de documento
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17/06/2016 14:13
Juntada de documento
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17/06/2016 14:13
Juntada de Ofício
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17/06/2016 14:13
Juntada de documento
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17/06/2016 14:13
Juntada petição de impugnação
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17/06/2016 14:13
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
documento digitalizado
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de termo
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17/06/2016 14:12
documento digitalizado
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:12
documento digitalizado
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17/06/2016 14:12
documento digitalizado
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de termo
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
documento digitalizado
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
documento digitalizado
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
documento digitalizado
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:12
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
documento digitalizado
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17/06/2016 14:11
documento digitalizado
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Comprovante de Protocolo no BACENJUD
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada petição de embargos de declaração
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17/06/2016 14:11
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:11
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
Juntada de Petição
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17/06/2016 14:10
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
documento digitalizado
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17/06/2016 14:10
documento digitalizado
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17/06/2016 14:10
documento digitalizado
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17/06/2016 14:10
documento digitalizado
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17/06/2016 14:10
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
Juntada de documento
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17/06/2016 14:10
Juntada de Petição
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14/06/2016 15:38
Processo físico convertido em processo eletrônico
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10/06/2016 16:01
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte exequente, para efetuar o pagamento das custas calculadas à fl. 184, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível at
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10/06/2016 14:34
Recebidos os autos
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10/06/2016 14:33
Remetidos os autos da Contadoria
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09/06/2016 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2016 12:58
Remetido os autos à Contadoria
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07/06/2016 15:42
Recebidos os autos
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06/06/2016 16:46
Mero expediente - SAJ - I. Defiro o requerimento formulado pelas partes e determino que se proceda à constatação no imóvel em questão, devendo expedir-se mandado para que o Oficial de Justiça compareça ao local, certificando se trata de pequena propriedad
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29/02/2016 12:35
Conclusos para despacho
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26/02/2016 14:15
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WRDC16100006022
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22/02/2016 17:15
Recebidos os autos
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22/02/2016 14:00
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/02/2016 13:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0055/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2293 Página:
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18/02/2016 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0055/2016 Teor do ato: I. Sobre a exceção de impenhorabilidade apresentada às fls. 149-168 intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Advogados(s): Adolfo Butzke (OAB 1451/SC), Alexand
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16/02/2016 16:29
Recebidos os autos
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15/02/2016 15:20
Mero expediente - SAJ - I. Sobre a exceção de impenhorabilidade apresentada às fls. 149-168 intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
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04/02/2016 14:55
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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28/01/2016 13:15
Conclusos para despacho
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26/01/2016 14:37
Juntada de mandado - Devidamente cumprido.
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26/01/2016 14:36
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de impenhorabilidade de bens em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WRDC16100001829
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25/01/2016 18:53
Recebidos os autos
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20/01/2016 15:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/01/2016 15:51
Juntada de documento - Procuração.
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20/01/2016 12:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a avaliação (conforme laudo) e a intimação de Isaura Palhano e Olindo Palhano
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20/01/2016 12:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Aos 19/01/2016, nesta Comarca de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a Avaliação do(s) s
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12/01/2016 17:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 143.2016/000020-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2016 Local: Cartório Vara Única
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11/12/2015 08:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/12/2015 através da guia nº 143.6001734-10 no valor de 146.70
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10/12/2015 16:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WRDC15100046511
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09/12/2015 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0534/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
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09/12/2015 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0534/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
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04/12/2015 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0534/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento das custas intermediárias calculadas à fl. 138, no valor de R$ 146,70, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento e
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04/12/2015 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0534/2015 Teor do ato: I. Diante do requerimento efetuado pelo credor, determino o desarquivamento do processo. Promova-se a movimentação processual necessária à rearticulação do processo nas estatíst
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01/12/2015 17:41
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento das custas intermediárias calculadas à fl. 138, no valor de R$ 146,70, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movi
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27/11/2015 18:08
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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26/11/2015 13:49
Reativado processo suspenso
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17/11/2015 12:03
Recebidos os autos
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17/11/2015 07:27
Decisão interlocutória - SAJ - I. Diante do requerimento efetuado pelo credor, determino o desarquivamento do processo. Promova-se a movimentação processual necessária à rearticulação do processo nas estatísticas. II.Defiro o pedido externado pelo exequen
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16/11/2015 13:19
Conclusos para despacho
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12/11/2015 16:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WRDC15100041595 - Complemento: Universal Leaf Tabacos por seu procurador DR. Alexandre Victor Butzke.
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20/08/2015 14:43
Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
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03/07/2015 17:54
Arquivado administrativamente - Caixa nº 27 - cível (adm).
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02/07/2015 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0207/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 2143 Página:
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30/06/2015 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0207/2015 Teor do ato: Desconhecida a existência de bens penhoráveis do devedor o feito executivo não é extinto, e sim mantido suspenso, sine die, até que o credor os faça apontar, impondo-se o arquiv
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23/06/2015 14:13
Recebidos os autos
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23/06/2015 13:18
Determinado arquivamento administrativo - Desconhecida a existência de bens penhoráveis do devedor o feito executivo não é extinto, e sim mantido suspenso, sine die, até que o credor os faça apontar, impondo-se o arquivamento do feito durante este período
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22/06/2015 13:14
Conclusos para despacho
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18/06/2015 13:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WRDC15100018402
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11/06/2015 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 2128 Página:
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09/06/2015 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2015 Teor do ato: I. Em face da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, deve ser deferido o pedido de penhora de valores, via sistema BACEN-JUD, com fundamento no princí
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12/05/2015 13:19
Recebidos os autos
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12/05/2015 13:10
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Em face da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, deve ser deferido o pedido de penhora de valores, via sistema BACEN-JUD, com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial do de
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30/03/2015 12:55
Conclusos para despacho
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26/03/2015 13:01
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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26/03/2015 12:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WRDC15100007478
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03/07/2014 12:39
Arquivado administrativamente - Caixa nº 18 - cível (adm).
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07/04/2014 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1846 Página:
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03/04/2014 18:50
Aguardando publicação - Relação: 0025/2014 Teor do ato: Desconhecida a existência de bens penhoráveis do devedor o feito executivo não é extinto, e sim mantido suspenso, sine die, até que o credor os faça apontar, impondo-se o arquivamento do feito duran
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02/04/2014 11:38
Recebimento - SAJ
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01/04/2014 09:45
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Desconhecida a existência de bens penhoráveis do devedor o feito executivo não é extinto, e sim mantido suspenso, sine die, até que o credor os faça apontar, impondo-se o arquivamento do feito durante este per
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31/03/2014 14:28
Concluso para despacho - SAJ
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31/03/2014 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2014 12:59
Juntada de petição - Protocolo eletrônico, que faz o exequente, requerer suspensão do processo.
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14/03/2014 15:32
Recebimento - SAJ
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14/03/2014 14:15
Carga ao Advogado
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14/03/2014 14:15
Aguardando envio para o Advogado
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11/03/2014 11:26
Recebimento - SAJ
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10/02/2014 13:45
Concluso para despacho - SAJ
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10/02/2014 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2014 12:47
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo eletrônico - Pelo Exequente.
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19/12/2013 14:01
Aguardando decurso do prazo
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19/12/2013 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1783 Página:
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17/12/2013 16:10
Aguardando publicação - Relação: 0083/2013 Teor do ato: I. A retenção do imposto de renda foi efetivada pelo Contador Judicial de acordo com as normas e manuais da Corregedoria-Geral da Justiça. II. Desta forma, caso discorde da retenção, deverá o exeque
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13/12/2013 17:08
Recebimento - SAJ
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11/12/2013 16:54
Decisão outras - I. A retenção do imposto de renda foi efetivada pelo Contador Judicial de acordo com as normas e manuais da Corregedoria-Geral da Justiça. II. Desta forma, caso discorde da retenção, deverá o exequente buscar o ressarcimento mediante a ap
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02/12/2013 13:23
Concluso para despacho - SAJ
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02/12/2013 13:22
Aguardando envio para o Juiz
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25/11/2013 16:26
Juntada de e-mail - Informações acerca da retenção de impostos incidentes aos valores sacados. Recieta Federal.
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25/11/2013 16:13
Juntada de outros - Protocolo eletrônico - Pedido de expedição de alvará referente aos valores retidos - Pelo Exequente.
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19/11/2013 14:47
Liberação de saque confirmada - conta única
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18/11/2013 15:36
Alvará assinado e enviado - conta única
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14/11/2013 16:06
Pedido de saque efetuado - conta única
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11/11/2013 15:04
Recebimento - SAJ
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07/11/2013 16:06
Informações prestadas - Genérico - Informações
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06/11/2013 14:16
Carga à Contadoria
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06/11/2013 14:16
Aguardando envio para o Contador
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05/11/2013 10:30
Recebimento - SAJ
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22/10/2013 13:40
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2013 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2013 15:29
Juntada petição de utilização BacenJud
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27/09/2013 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1725 Página:
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25/09/2013 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0057/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, requerendo o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adolfo Butzke (OAB 001.451/SC), Al
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20/09/2013 15:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, requerendo o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/09/2013 14:59
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do mandado de fls. 87.
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20/08/2013 15:11
Aguardando decurso do prazo - Impugnação
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20/08/2013 15:10
Juntada de mandado - Mandado 04 - Cumprido
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15/08/2013 16:23
Certificado pelo Oficial de Justiça
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18/06/2013 14:52
Aguardando cumprimento do mandado
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17/06/2013 14:52
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 15/08/2013
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07/06/2013 17:47
Aguardando cumprir despacho
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07/06/2013 16:01
Juntada de petição - Protocolo Eletronico - Que faz o exequente, apresentando comprovante de pagamento das custas intermediárias.
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05/06/2013 11:26
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/06/2013 através da guia nº 5008254-08 no valor de 65,61
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03/06/2013 13:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2013 Data da Publicação: 03/06/2013 Número do Diário: 1641 Página:
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28/05/2013 13:03
Aguardando publicação - Relação: 0025/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$65,61, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC, para intimação dos
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17/05/2013 17:01
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/05/2013 17:01
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$65,61, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC, para intimação dos executados ace
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17/05/2013 16:58
Recebimento - SAJ
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16/05/2013 14:55
Carga à Contadoria
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16/05/2013 14:07
Aguardando envio para o Contador
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14/05/2013 14:02
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimados os executados acerca da penhora de dinheiro efetivada por termo nos autos (fl. 77).
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14/05/2013 14:01
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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09/05/2013 15:33
Recebimento - SAJ
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07/05/2013 17:18
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I. Em face da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, deve ser deferido o pedido de penhora de valores, via sistema BACEN-JUD, com fundamento no princípio da responsabilidade patri
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29/04/2013 14:03
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/2013 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2013 15:34
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo Eletrônico
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11/04/2013 13:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0015/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 1605 Página:
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08/04/2013 17:03
Aguardando publicação - Relação: 0015/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 67 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, conforme comb
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27/03/2013 16:14
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 67 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, conforme combinado com o escri
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27/03/2013 16:13
Juntada de mandado - Mandado 3 - Penhora, avaliação e remoção. Não cumprido. Fumo não encontrado.
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25/03/2013 12:58
Certificado pelo Oficial de Justiça
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08/02/2013 17:24
Aguardando cumprimento do mandado
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18/01/2013 17:24
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 25/03/2013
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17/01/2013 14:51
Juntada de petição - 103O5 - Pag. de Diligências - Pelo Exequente
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15/01/2013 17:59
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/01/2013 através da guia nº 5007888-71 no valor de 61,80
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11/01/2013 13:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1546 Página:
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09/01/2013 15:27
Aguardando publicação - Relação: 0001/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$61,80, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Ale
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07/01/2013 17:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/01/2013 17:34
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$61,80, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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07/01/2013 17:28
Aguardando envio para o Contador
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07/01/2013 17:27
Reabertura de processo
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16/08/2012 14:55
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 16 - cível (adm).
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15/08/2012 15:58
Aguardando arquivamento
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15/08/2012 12:52
Recebimento - SAJ
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14/08/2012 10:34
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Não localizados bens penhoráveis, e diante do pedido expresso do exequente, SUSPENDO o processo executivo (art. 791, III, do CPC) e DETERMINO o arquivamento administrativo dos presentes autos até o mês indicad
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13/08/2012 13:19
Concluso para despacho - SAJ - cível
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13/08/2012 13:13
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2012 13:32
Juntada de petição - 102VR - Suspensão
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03/08/2012 15:54
Aguardando petição
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03/08/2012 15:31
Recebimento - SAJ
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26/07/2012 13:31
Carga ao Advogado
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26/07/2012 13:31
Aguardando envio para o Advogado
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24/07/2012 16:06
Aguardando decurso do prazo
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24/07/2012 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2012 Data da Publicação: 23/07/2012 Número do Diário: 1438 Página:
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19/07/2012 14:59
Aguardando publicação - Relação: 0031/2012 Teor do ato: Inviável a penhora de bem futuro, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o exequente para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, indicando bens à e/ou postulando o que de direito, sob pena de extinção do
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11/07/2012 13:11
Recebimento - SAJ
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10/07/2012 10:41
Decisão outras - Inviável a penhora de bem futuro, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se o exequente para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, indicando bens à e/ou postulando o que de direito, sob pena de extinção do processo. Caso nada seja requerido, ou
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02/07/2012 13:14
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2012 12:59
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2012 16:23
Juntada de petição - 102OK - Exp. de Mandado
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25/06/2012 16:36
Aguardando decurso do prazo
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25/06/2012 12:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: 1418 Página:
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21/06/2012 13:58
Aguardando publicação - Relação: 0024/2012 Teor do ato: I. O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (RENAJUD) consiste em ferramenta virtual que interliga o Poder Judiciário aos órgãos de trânsito (DENATRAN e DETRANs), permitindo, com a di
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15/06/2012 14:47
Recebimento - SAJ
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15/06/2012 10:50
Decisão indeferindo utilização do Renajud - I. O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (RENAJUD) consiste em ferramenta virtual que interliga o Poder Judiciário aos órgãos de trânsito (DENATRAN e DETRANs), permitindo, com a dispensa de exp
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12/04/2012 15:51
Concluso para despacho - SAJ
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12/04/2012 15:29
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2012 16:40
Juntada de petição - Que faz o exequente, manifestando-se nos autos.
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30/01/2012 15:05
Aguardando decurso do prazo
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27/01/2012 13:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2012 Data da Publicação: 27/01/2012 Número do Diário: 1318 Página:
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27/01/2012 13:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2012 Data da Publicação: 27/01/2012 Número do Diário: 1318 Página:
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25/01/2012 17:17
Aguardando publicação - Relação: 0003/2012 Teor do ato: 1. INDEFIRO o pedido de "penhora" pelo sistema RENAJUD. O RENAJUD cuida apenas do registro de restrições judiciais de veículos automotores, não se servindo como meio para efetivar penhora de veículo
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25/01/2012 17:17
Aguardando publicação - Relação: 0003/2012 Teor do ato: 1. DEFIRO o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACENJUD em nome da parte executada (CPF n. *34.***.*56-34 e CPF n. *39.***.*39-52), até o limite d
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11/01/2012 18:52
Recebimento - SAJ
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11/01/2012 18:20
Decisão indeferindo utilização do Renajud - 1. INDEFIRO o pedido de "penhora" pelo sistema RENAJUD. O RENAJUD cuida apenas do registro de restrições judiciais de veículos automotores, não se servindo como meio para efetivar penhora de veículos. De fato, a
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09/01/2012 09:48
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. DEFIRO o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACENJUD em nome da parte executada (CPF n. *34.***.*56-34 e CPF n. *39.***.*39-52), até o limite do débito
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16/12/2011 13:48
Concluso para despacho - SAJ - cível
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16/12/2011 13:47
Aguardando envio para o Juiz
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15/12/2011 13:57
Juntada petição de utilização BacenJud
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05/12/2011 16:47
Aguardando decurso do prazo
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28/11/2011 12:53
Recebimento - SAJ
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25/11/2011 13:30
Concluso para despacho - SAJ - cível
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25/11/2011 13:29
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2011 13:03
Juntada de petição - Que faz o exequente, interpondo embargos de declaração.
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17/11/2011 14:21
Juntada de petição - Que faz o exequente, interpondo embargos de declaração.
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04/11/2011 15:42
Aguardando decurso do prazo
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03/11/2011 14:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2011 Data da Publicação: 01/11/2011 Número do Diário: 1272 Página:
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01/11/2011 17:51
Processo entranhado - Entranhado o processo 143.11.500074-9/001 - Embargos de Declaração
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27/10/2011 16:47
Aguardando publicação - Relação: 0039/2011 Teor do ato: 1. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às fumageiras indicadas pelo exequente, a fim de que seja penhorado o valor liquido de suposta venda de fumo realizada pelos executados. Veja-se que não e
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27/10/2011 12:37
Recebimento - SAJ
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26/10/2011 19:04
Despacho outros - 1. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às fumageiras indicadas pelo exequente, a fim de que seja penhorado o valor liquido de suposta venda de fumo realizada pelos executados. Veja-se que não está demonstrado ao pedido, ainda que mi
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26/10/2011 13:06
Concluso para despacho - SAJ - cível
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26/10/2011 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2011 15:32
Juntada de petição - Que faz o exequente.
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21/10/2011 14:04
Aguardando decurso do prazo
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17/10/2011 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2011 Data da Publicação: 17/10/2011 Número do Diário: 1262 Página:
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11/10/2011 16:41
Aguardando publicação - Relação: 0036/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 18 ( ... deixei de efetuar a penhora e intimação, por não ter conhecimento de bens penhoráveis de proprie
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05/10/2011 16:51
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 18 ( ... deixei de efetuar a penhora e intimação, por não ter conhecimento de bens penhoráveis de propriedade de Olindo Palhano e Isaura P
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05/10/2011 16:21
Juntada de mandado - Juntada de mandado de penhora, avaliação e intimação, não cumprido.
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05/10/2011 16:19
Juntada de mandado - Juntada de Mandado de Execução, cumprido.
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26/09/2011 14:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: 1248 Página:
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23/09/2011 12:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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20/09/2011 12:35
Aguardando publicação - Relação: 0034/2011 Teor do ato: 1. Estive de férias no período compreendido entre 1°/8/2011 e 15/08/2011. 2. Cite-se, executivamente, na forma do art. 652 do CPC, para que o executado efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias
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16/09/2011 13:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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05/09/2011 18:26
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 23/09/2011
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05/09/2011 18:26
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 16/09/2011
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16/08/2011 14:01
Aguardando cumprir despacho
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16/08/2011 13:15
Recebimento - SAJ
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16/08/2011 12:46
Despacho determinando citação/notificação - 1. Estive de férias no período compreendido entre 1°/8/2011 e 15/08/2011. 2. Cite-se, executivamente, na forma do art. 652 do CPC, para que o executado efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias. 3. No ato d
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10/08/2011 13:18
Concluso para despacho - SAJ - Cível
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10/08/2011 13:17
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2011 18:15
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2011 17:28
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 08/08/2011 através da guia nº 5006226-39 no valor de 1.003,85
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09/08/2011 15:18
Recebimento - SAJ
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09/08/2011 14:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2011
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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