TJSC - 5015785-03.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66 
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                                            13/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            12/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            07/07/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            04/07/2025 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            04/07/2025 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            04/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015785-03.2024.8.24.0075/SCEXEQUENTE: POLIVIDROS COML.
 
 LTDA.ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)DESPACHO/DECISÃODEFIRO o pedido de SUSPENSÃO formulado pela parte exequente, nos termos do art. 921, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil, eis que FRUSTRADA a localização da parte devedora ou de bens passíveis de penhora.
 
 Em consequência, SUSPENDO a tramitação do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, findo o qual deverá a parte credora dar andamento ao feito independente de nova intimação.
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                                            03/07/2025 18:49 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            03/07/2025 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 17:58 Decisão interlocutória 
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                                            03/07/2025 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            20/06/2025 00:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            11/06/2025 03:25 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            10/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            09/06/2025 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 19:16 Decisão interlocutória 
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                                            05/06/2025 16:40 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            29/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            28/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            28/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015785-03.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: POLIVIDROS COML.
 
 LTDA.ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que todas as providências relacionadas aos atos de pesquisas, anotações e constrições de bens já foram adotadas pelo Cartório Judicial, conforme certificado no evento 39, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
 
 Prazo: Cinco dias.
 
 Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
 
 Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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                                            26/05/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            23/05/2025 21:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            23/05/2025 21:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            23/05/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2025 16:28 Indeferido o pedido 
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                                            19/05/2025 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 15:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            12/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/05/2025 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 15:34 Juntado(a) 
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                                            24/04/2025 16:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            24/04/2025 16:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            16/04/2025 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2025 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 19:00 Juntado(a) 
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                                            15/04/2025 14:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            15/04/2025 14:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/04/2025 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 12:46 Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2025 19:06:28) 
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                                            07/04/2025 12:46 Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Ato ordinatório praticado - 04/04/2025 19:06:28) 
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                                            11/03/2025 18:05 Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais 
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                                            11/03/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 16:55 Juntado(a) 
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                                            11/03/2025 16:53 Juntado(a) 
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                                            27/02/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            23/01/2025 12:22 Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV 
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                                            23/01/2025 12:22 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEVENGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA) 
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                                            23/01/2025 10:21 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            21/01/2025 16:58 Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV 
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                                            21/01/2025 16:58 Decisão interlocutória 
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                                            14/01/2025 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 14:07 Juntada de Petição 
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                                            17/12/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            14/11/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 14/11/2024 
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                                            13/11/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015785-03.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: POLIVIDROS COML.
 
 LTDA.
 
 EXECUTADO: SEVENGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA EDITAL Nº 310068109804 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: SEVENGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-13 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 VALOR DO DÉBITO: 128.269,44 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
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                                            12/11/2024 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/11/2024 16:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/11/2024 16:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 16:18 Expedição de Edital - intimação 
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                                            12/11/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/11/2024 15:49 Determinada a citação 
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                                            11/11/2024 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 15:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/11/2024 15:06 Distribuído por dependência - Número: 50146794020238240075/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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