TJSC - 5005755-91.2021.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005755-91.2021.8.24.0113/SCAUTOR: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)RÉU: FERNANDA GABRIELI SOARES (Sucessor)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC062267)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC063461)ADVOGADO(A): JULIO DA SILVA ROSA (OAB SC041685)RÉU: MICHELE DOS SANTOS SOARES (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAELLY GOMES (OAB SC057210)SENTENÇA3. -
06/08/2025 02:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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05/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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17/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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15/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005755-91.2021.8.24.0113/SCAUTOR: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)RÉU: FERNANDA GABRIELI SOARES (Sucessor)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC062267)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC063461)ADVOGADO(A): JULIO DA SILVA ROSA (OAB SC041685)RÉU: MICHELE DOS SANTOS SOARES (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAELLY GOMES (OAB SC057210)DESPACHO/DECISÃOIntimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as decisões do e.
TJSC que consideram nulos os contratos e as notas promissórias que são objeto de cobrança como nesta ação.
A propósito: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NOTAS PROMISSÓRIAS.
EXERCÍCIO IRREGULAR DE ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, por reconhecer a nulidade do contrato de prestação de serviços e notas promissórias correlatas, ante a ilicitude do objeto contratual. 2.
O juízo a quo reconheceu que a atividade desenvolvida pela empresa exequente configurava assessoria/consultoria jurídica prestada por pessoa jurídica não registrada na OAB.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) eventual nulidade da sentença por ausência de manifestação ministerial; (ii) possibilidade de modulação temporal dos efeitos da nulidade contratual; e (iii) validade do título executivo extrajudicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não há nulidade por ausência de manifestação do Ministério Público, pois o reconhecimento da ilicitude civil do objeto contratual prescinde de prévia manifestação ministerial. 5.
Impossibilidade de modulação temporal dos efeitos da nulidade, por se tratar de caso individual e em razão do disposto no art. 169 do Código Civil. 6.
A atividade desenvolvida pela parte apelante caracteriza efetiva consultoria jurídica, incluindo análise e negociação de dívidas com fundamento em aspectos jurídicos, configurando exercício irregular de atividade privativa da advocacia. 7.
A nulidade do negócio jurídico, por ilicitude do objeto (arts. 104 e 166, CC), contamina os títulos dele decorrentes, tornando-os inexigíveis pela via executiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Tese de Julgamento: "É nulo o título executivo fundamentado em contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica por empresa não registrada na OAB, ante a ilicitude do objeto contratual." _______________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, art. 16; CC, arts. 104, 166 e 169; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, Apelação nº 5002525-82.2010.4.04.7205. (TJSC, Apelação n. 5010563-74.2024.8.24.0036, rel.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 18-03-2025). [grifei] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECURSO DO EXECUTADO.
ALEGADA A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
SUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS QUE ENVOLVE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA.
OBJETO ILÍCITO (ART. 104, INC.
II, DO CC). NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO EVIDENCIADA, BEM COMO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS PARA PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001919-22.2025.8.24.0000, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2025). [grifei] APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO.
COMISSÃO CONTRATUAL E NOTAS PROMISSÓRIAS.
SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIU EM BENEFÍCIO DA EMPRESA CREDORA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE.
CONTRARRAZÕES.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
PREFACIAL ARREDADA.
FUNDAMENTOS DO DEMANDADO QUE POSSIBILITAM A ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE REFORMA.
COMPATIBILIDADE COM OS TEMAS DEBATIDOS NA SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (ART. 1.010, II E III, DO CPC).
PRECEDENTE DO STJ.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACTO QUE DEU CAUSA A EMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE SE BUSCA CONSTITUIR COMO TÍTULO EXECUTIVO ENCERRA NEGÓCIO JURÍDICO NULO.
SUBSISTÊNCIA.
CONSTATAÇÃO DE PRÁTICA IRREGULAR DE ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS NO CONTRATO OBJETO DA LIDE PELA EMPRESA AUTORA/EMBARGADA.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO POR ADVOGADO.
ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADES PRIVATIVAS.
AJUSTE QUE EVIDENCIA NEGÓCIO JURÍDICO NULO (ART. 166, II, DO CPC).
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA.
EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS.
PEDIDO EXORDIAL IMPROCEDENTE.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5011526-09.2019.8.24.0020, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022). [grifei] -
11/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:06
Determinada a intimação
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11/06/2025 01:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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10/06/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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10/06/2025 18:20
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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20/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
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16/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:19
Despacho
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15/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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11/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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09/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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04/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 155 - Juntada de peças digitalizadas - 04/04/2025 13:13:29)
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31/03/2025 18:52
Despacho
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21/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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06/03/2025 17:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:52
Juntada de Petição - FERNANDA GABRIELI SOARES (SC062267 - LUIZ HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS / SC063461 - PEDRO HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS)
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30/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/11/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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14/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/11/2024
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/11/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2025
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/11/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2025
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13/11/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005755-91.2021.8.24.0113/SC AUTOR: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA RÉU: FERNANDA GABRIELI SOARES (Sucessor) RÉU: MICHELE DOS SANTOS SOARES (Sucessor) RÉU: AIRTON ANTONIO SOARES (Sucessão) EDITAL Nº 310068109414 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FERNANDA GABRIELI SOARES e MICHELE DOS SANTOS SOARES Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2024
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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01/11/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 21:29
Determinada a citação
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12/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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01/09/2024 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 121
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08/08/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8416878, Subguia 4297360
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08/08/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6944246, Subguia 4297338
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05/08/2024 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8416845, Subguia 4297344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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25/07/2024 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8416878, Subguia 4297360
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25/07/2024 13:39
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 8416878 - R$ 106,28
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25/07/2024 13:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8416845, Subguia 4297344
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25/07/2024 13:36
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 8416845 - R$ 36,27
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25/07/2024 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6944246, Subguia 4297338
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17/07/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:54
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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01/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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27/05/2024 13:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA GABRIELI SOARES)
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27/05/2024 13:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AIRTON ANTONIO SOARES)
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23/05/2024 16:52
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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21/05/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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18/04/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/03/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
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04/03/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6944246, Subguia 3753467
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22/02/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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21/02/2024 17:09
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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21/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7300574, Subguia 3753472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 176,60
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19/02/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/02/2024 08:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7300574, Subguia 3753472
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19/02/2024 08:58
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 7300574 - R$ 176,60
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19/02/2024 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6944246, Subguia 3753467
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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20/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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18/12/2023 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6944246, Subguia 3579104
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07/12/2023 16:19
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/12/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6944275, Subguia 3579116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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04/12/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2023 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6944275, Subguia 3579116
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04/12/2023 14:18
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 6944275 - R$ 69,62
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04/12/2023 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6944246, Subguia 3579104
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04/12/2023 14:17
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 6944246 - R$ 26,60
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:13
Decisão interlocutória
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11/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/06/2023 14:30
Juntada de Petição
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
11/01/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: EDNEY ARZUM
-
16/12/2022 13:32
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
18/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/09/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
26/07/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
-
22/07/2022 16:01
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
30/06/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3761375, Subguia 2015930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,70
-
28/06/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2022 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3761375, Subguia 2015930
-
28/06/2022 11:38
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI - Guia 3761375 - R$ 22,70
-
27/06/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2022 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
01/06/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
27/04/2022 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/04/2022 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/04/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON ANTONIO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/04/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE DOS SANTOS SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/04/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/03/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 19:00
Não Concedida a tutela provisória
-
23/03/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:20
Juntada de Petição
-
26/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2344380, Subguia 1392371 - Boleto pago (1/1) - R$ 257,36
-
15/10/2021 18:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2344380, Subguia 1392371
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:41
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI - Guia 2344380 - R$ 254,31
-
21/09/2021 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/09/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 19:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
12/08/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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