TJSC - 5039065-57.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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01/09/2025 09:00
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
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28/08/2025 13:23
Recebidos os autos do STJ
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09/07/2025 05:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5039065572024824093020250709055446
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5039065-57.2024.8.24.0930/SC APELANTE: MARGARET BRUNS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
26/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/06/2025 17:58
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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25/06/2025 13:36
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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25/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5039065-57.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50390655720248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: MARGARET BRUNS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 29/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
02/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/05/2025 16:37
Recurso Especial não admitido
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02/05/2025 16:20
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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02/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 11:33
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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27/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 725665, Subguia 147835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 11:26
Link para pagamento - Guia: 725665, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=147835&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>147835</a>
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12/03/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 725665 - R$ 242,63
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06/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2025 15:08
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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28/02/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 15:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5039065-57.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: MARGARET BRUNS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
07/02/2025 16:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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07/02/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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24/01/2025 14:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0103
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24/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 17:58
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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28/11/2024 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 16:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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22/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
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18/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 07:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
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15/11/2024 07:41
Despacho
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13/11/2024 23:11
Juntada de Petição
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Tulio Pinheiro.
Apelação Nº 5039065-57.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: MARGARET BRUNS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
08/11/2024 11:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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08/11/2024 11:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 154
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25/10/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARET BRUNS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/10/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 42 do processo originário (27/08/2024). Guia: 8622452 Situação: Baixado.
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25/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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