TJSC - 5000026-40.2017.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-40.2017.8.24.0076/SC EXEQUENTE: JOAO ADEMIR DE SOUZA MARINHOADVOGADO(A): GERALDO MACHADO COTA JUNIOR (OAB SC013943)EXECUTADO: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO ROCHEMBACK (OAB PR116868) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente, conforme evento 175, DOC1. -
03/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:38
Despacho
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01/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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31/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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24/07/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 186 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/07/2025 16:54:40)
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24/07/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50341198220258240000/TJSC
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21/07/2025 14:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50341198220258240000/TJSC
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14/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.078,02
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10/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Manoel Donisete de Souza em 10/07/2025 13:21:23
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10/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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09/07/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 09:07
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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08/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:17
Decisão interlocutória
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24/06/2025 10:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50341198220258240000/TJSC
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20/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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08/05/2025 16:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50341198220258240000/TJSC
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07/05/2025 11:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 165 Número: 50341198220258240000/TJSC
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07/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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28/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:46
Decisão interlocutória
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23/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058525682. Valor transferido: R$ 13,81
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23/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058525755. Valor transferido: R$ 3.000,00
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17/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058525690. Valor transferido: R$ 10,16
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16/04/2025 14:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
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16/04/2025 14:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS)
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15/04/2025 16:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 09:42
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:47
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
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14/03/2025 12:51
Decisão interlocutória
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07/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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31/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 19:50
Despacho
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16/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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13/01/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/10/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-40.2017.8.24.0076/SC EXEQUENTE: JOAO ADEMIR DE SOUZA MARINHO EXECUTADO: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS EDITAL Nº 310066957176 JUIZ DO PROCESSO: MANOEL DONISETE DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS, endereço: Rua Mario Natalino Vivan, 102, (46) 999351946 - Lagoão - 85555000, Palmas/PR (Residencial) e centro, 0, (46) 999351946 - centro - 88930000, Turvo/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:45
Expedição de Edital - intimação
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24/09/2024 15:59
Despacho
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20/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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28/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2024 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 01:35
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/05/2024 17:52
Despacho
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26/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/12/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 15:44
Determinada a intimação
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27/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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25/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 14:59
Determinada a intimação
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17/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/06/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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06/06/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: LUIS FELIPE BISPO SALVADOR
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06/06/2023 17:43
Expedição de Mandado - Plantão - TVOCEMAN
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29/05/2023 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/04/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 17:57
Decisão interlocutória
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16/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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30/11/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2022 14:58
Despacho
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30/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Motivo: Certidão
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18/11/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: IGOR PIZARRO COSTA
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17/11/2022 19:46
Expedição de Mandado - Plantão - TVOCEMAN
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17/11/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4598610, Subguia 2422742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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14/11/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/11/2022 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4598610, Subguia 2422742
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10/11/2022 15:39
Juntada - Guia Gerada - JOAO ADEMIR DE SOUZA MARINHO - Guia 4598610 - R$ 27,78
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/10/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/09/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 16:01
Despacho
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14/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/07/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2022 17:19
Despacho
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06/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
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23/06/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 19:26
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/06/2022 13:44
Despacho
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18/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
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11/04/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 16:54
Juntado(a)
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29/04/2020 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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13/03/2020 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 17:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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09/03/2020 08:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/03/2020 09:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0085/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 3251
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27/02/2020 22:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0085/2020 Teor do ato: A parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita, portanto é seu o ônus de distribuir a precatória de citação. Intime-se. Ciente que deverá comprovar a distribuição da d
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27/02/2020 16:44
Mero expediente - SAJ - A parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita, portanto é seu o ônus de distribuir a precatória de citação. Intime-se. Ciente que deverá comprovar a distribuição da deprecata no prazo de 30 (trinta) dias.
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15/01/2020 14:42
Conclusos para despacho
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05/12/2019 11:36
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WTVO.19.10017663-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 05/12/2019 11:20
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03/12/2019 02:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0888/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 3169 Página:
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15/10/2019 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0888/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Geraldo Machado Cota Junior (OAB 13943/SC)
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11/10/2019 15:03
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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30/08/2019 13:25
Conclusos para despacho
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30/08/2019 13:25
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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04/06/2019 16:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
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31/05/2019 14:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2019 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se acerca da Certidão da fl. 61 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Geraldo Machado Cota Junior (OAB 13943/SC)
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30/05/2019 14:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte ativa intimada a manifestar-se acerca da Certidão da fl. 61 no prazo de 10 (dez) dias.
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19/02/2019 18:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/02/2019 18:06
Juntada
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19/02/2019 18:06
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR911971641TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Edivaldo Batista dos Santos
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15/01/2019 18:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável
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11/12/2018 17:34
Mero expediente - SAJ - Considerando que houve o retorno de ofício assinado por terceiro após a decisão de fls.41/42, suspenda-se por ora a referida decisão e expeça-se novo AR MP no mesmo endereço do ofício de fls.55.
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23/11/2018 14:41
Conclusos para despacho
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23/11/2018 14:41
Certidão emitida - Genérico
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01/08/2018 23:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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01/08/2018 23:12
Juntada
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01/08/2018 23:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795846778TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável Destinatário : Edivaldo Batista dos Santos Diligência : 30/07/2018
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13/07/2018 13:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável
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11/07/2018 15:52
Mero expediente - SAJ - Retifico a decisão de fls.41-42, para que seja a parte executada intimada para pagamento, nos termos do art.523, §1º do CPC, via edital.
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10/07/2018 13:06
Conclusos para despacho
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04/07/2018 14:23
Certidão emitida - Genérico
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02/07/2018 20:57
Juntada
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02/07/2018 20:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/06/2018 através da guia nº 076.3008526-81 no valor de 122,80
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02/07/2018 14:30
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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29/06/2018 15:07
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WTVO.18.10008856-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 29/06/2018 14:57
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25/06/2018 13:09
Juntada
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14/06/2018 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2838 Página:
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11/06/2018 14:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2018 Teor do ato: Apesar do esgotamento de todas as vias citatórias, há evidente falta de compatibilidade entre o art. 246, IV, CPC e o art. 18, inc. III, § 2º da Lei n. 9099/95 no que toca o pet
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04/06/2018 12:23
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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01/06/2018 13:22
Certidão emitida - Genérico
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01/06/2018 12:54
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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01/06/2018 12:54
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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01/06/2018 11:57
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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28/05/2018 17:24
Decisão interlocutória - SAJ - Apesar do esgotamento de todas as vias citatórias, há evidente falta de compatibilidade entre o art. 246, IV, CPC e o art. 18, inc. III, § 2º da Lei n. 9099/95 no que toca o petitório de citação por edital, não sendo possíve
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23/05/2018 13:13
Conclusos para despacho
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23/05/2018 11:51
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WTVO.18.10006798-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 23/05/2018 11:38
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22/05/2018 17:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0369/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2822 Página:
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18/05/2018 15:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0369/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do retorno da Carta Precatória. Advogados(s): Geraldo Machado Cota Junior (OAB 1394
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16/05/2018 17:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do retorno da Carta Precatória.
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16/05/2018 13:31
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DTVO.18.00000887-5 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 04/04/2018 15:06
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13/12/2017 15:11
Juntada de documento
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13/12/2017 14:26
Expedido ofício - SAJ - Intimação do juízo deprecado reiterando solicitações sob pena devolução
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16/08/2017 12:26
Juntada de documento
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08/08/2017 18:53
Expedida carta precatória - Intimação - Genérico
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02/08/2017 11:14
Juntada
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02/08/2017 11:14
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR666658593TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Edivaldo Batista dos Santos
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22/06/2017 13:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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09/06/2017 18:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/06/2017 11:05
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo de R$2 .688,02, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
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29/05/2017 18:48
Conclusos para despacho
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29/05/2017 18:47
Juntada de documento
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10/04/2017 16:05
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300930-09.2016.8.24.0076
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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