TJSC - 5027027-97.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:59
Baixa Definitiva
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25/11/2024 14:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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25/11/2024 14:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JANAINA GARCIA
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25/11/2024 14:58
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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25/11/2024 14:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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25/11/2024 13:20
Transitado em Julgado
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25/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 29/10/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027027-97.2023.8.24.0008/SC RÉU: JANAINA GARCIA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 1.186,74 (evento 1, DEM ATUAL DEB5), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
25/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2024 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 29/09/2024
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24/09/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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24/09/2024 15:23
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8084818, Subguia 4131041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,66
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07/06/2024 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8084818, Subguia 4131041
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07/06/2024 14:58
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 8084818 - R$ 31,66
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07/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/03/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2024 11:20
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:43
Decisão interlocutória
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18/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6352481, Subguia 3294933 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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04/09/2023 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6352481, Subguia 3294933
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04/09/2023 16:33
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6352481 - R$ 315,87
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04/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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