TJSC - 5010529-91.2021.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 23:56 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 206 
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                                            13/08/2025 18:19 Juntada de Consulta Renajud 
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                                            07/08/2025 16:47 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/08/2025 15:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202 
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                                            05/08/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 202 
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                                            04/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 202 
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                                            01/08/2025 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/08/2025 11:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/07/2025 15:44 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2025 15:44 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            22/07/2025 12:06 Juntada de Petição 
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                                            09/12/2024 13:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190 
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                                            29/11/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            24/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190 
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                                            20/11/2024 21:24 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito 
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                                            18/11/2024 09:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189 
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                                            18/11/2024 09:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189 
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                                            15/11/2024 08:48 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 180<br>Motivo: Pedido do cartório. 
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                                            14/11/2024 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/11/2024 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/11/2024 12:45 Decisão interlocutória 
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                                            14/11/2024 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179 
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                                            13/11/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            11/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179 
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                                            07/11/2024 14:37 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR 
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                                            05/11/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/11/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010529-91.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LA SORELLA MODAS LTDA EXECUTADO: SIDNEY ROZAR EDITAL Nº 310067605154 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O MM.
 
 Juiz de Direito Sérgio Agenor de Aragão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que este órgão julgador levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições a seguir descritas, os bens abaixo relacionados, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: dia 05/12/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), por preço igual ou superior ao valor da avaliação judicial. 2º LEILÃO: dia 12/12/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), a quem mais ofertar, desde que o valor do lance seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação judicial, conforme art. 891, parágrafo único do CPC.
 
 Local do Leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br Condutor do Leilão: André Lucas Junkes, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, sob o nº AARC/486.
 
 Relação dos Bens penhorados: Cumprimento De Sentença Nº 5010529-91.2021.8.24.0008/SC Exequente: La Sorella Modas Ltda Executado: Sidney Rozar Bens: Lote 01: Motocicleta HONDA/CG 150 TITAN ES, placas MFT8E02, Renavam 877813485, ano/modelo 2006/2006, Cor Prata.
 
 Avaliado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) conforme avaliação do oficial de justiça em 01/07/2024.
 
 Lance mínimo no 2º leilão: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
 
 Depositário/Localização do bem: Sidney Rozar, Rua Frederico Jensen, 2440, Apto 107 - Bloco 1, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066301. (Pendente o cumprimento do mandado de remoção para o depósito do Leiloeiro.
 
 Concretizada a remoção, incidirão as taxas de remoção e depósito ao encargo do arrematante, as quais serão informadas na descrição do lote no site do leiloeiro). Ônus/Recursos: Restrição RENAJUD e débitos junto ao Detran/SC, os quais serão baixados e o arrematante receberá o bem livre de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação.
 
 Disposições Gerais: 1- Poderão oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos advogados de qualquer das partes, conforme art. 890 do CPC. 2- Os lances serão efetuados exclusivamente pela Internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, mediante o cadastro prévio do interessado e envio da documentação necessária para efetivação do cadastro, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do leilão.
 
 Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
 
 Sendo assim, tendo em vista as diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recepcionados pelo provedor antes do fechamento do lote. 3- O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pelo Leiloeiro via e-mail.
 
 Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 30% (trinta por cento) do montante e o restante em 10 (dez) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC, salvo em se tratando de imóvel com coproprietário. 4- O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista e em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de transferência bancária eletrônica para conta do Leiloeiro que será informada após a arrematação via e-mail.
 
 Em hipótese alguma a comissão será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante.
 
 Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual fixado pelo Juízo. 5- Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, não cabendo ao Juízo de Direto ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, remarcações, regularizações, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, eventual ocupação e necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel, restrições para construção, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao interessado realizar a prévia verificação do bem. 6- A Arrematação é forma de Aquisição Originária, não cabendo alegação de evicção, sendo atribuição exclusiva do interessado realizar a prévia verificação e visitação dos bens, inclusive verificar eventuais pendências financeiras e restrições atrelados ao bem, identificando a sua situação. 7- Tratando-se de bem imóvel, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU ou ITR anteriores a arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos existentes sobre os bens arrematados, caso necessário. 8- Em se tratando de veículos, os bens serão vendidos livres de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação, salvo se o próprio exequente arrematar os bens ou decisão judicial em sentido diverso, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes a baixa dos eventuais débitos e restrições, caso necessário. 9- Cabe ao arrematante arcar com as despesas relativas aos impostos, transporte, remoção, taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem, eventual necessidade de desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes à regularização de área, edificações e benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula. 10- Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, exceto nos casos previstos em lei conforme art. 903, § 5º do CPC.
 
 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu cadastro excluído definitivamente do site do Leiloeiro, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 11- Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme art. 903 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. 12- A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme art. 901, § 1º do CPC. 13- O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC. 14- Infrutíferos os leilões, fica autorizada a tentativa de venda direta, a ser realizado pelo Leiloeiro nomeado, nos termos do art. 879, I, do CPC, seguindo os critérios estabelecidos na portaria respectivo Juízo. 15- Pelo presente Edital, ficam intimadas da alienação judicial as partes, os devedores e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido intimados pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC.
 
 Informações, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidas junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, ou com o Leiloeiro Oficial André Lucas Junkes, pelo telefone/WhatsApp: (47) 99234-1557, e-mail: [email protected], Site: www.junkesleiloes.com.br.
 
 Blumenau, 28 de outubro de 2024. __________________________ André Lucas Junkes Leiloeiro Público Oficial AARC/486
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                                            01/11/2024 16:31 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            01/11/2024 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2024 15:28 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024 
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                                            01/11/2024 15:27 Expedição de Edital - leilão 
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                                            28/10/2024 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172 
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                                            24/10/2024 17:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173 
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                                            12/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173 
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                                            02/10/2024 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/10/2024 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/10/2024 13:14 Decisão interlocutória 
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                                            23/09/2024 17:06 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS ALESSANDRO ZAMPIERI - EXCLUÍDA 
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                                            10/09/2024 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164 
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                                            02/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164 
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                                            23/08/2024 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163 
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                                            23/08/2024 15:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 
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                                            23/08/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/08/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/08/2024 15:52 Decisão interlocutória 
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                                            23/08/2024 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158 
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                                            10/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158 
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                                            31/07/2024 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156 
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                                            22/07/2024 10:31 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154<br>Data do cumprimento: 22/07/2024 
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                                            12/06/2024 14:07 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH 
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                                            12/06/2024 13:36 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            29/05/2024 10:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151 
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                                            29/05/2024 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151 
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                                            28/05/2024 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2024 15:37 Decisão interlocutória 
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                                            30/04/2024 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2024 15:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146 
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                                            13/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 
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                                            03/04/2024 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/04/2024 17:19 Decisão interlocutória 
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                                            03/04/2024 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2024 15:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141 
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                                            15/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141 
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                                            05/03/2024 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 12:31 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            05/03/2024 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 18:16 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC 
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                                            04/03/2024 18:16 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDNEY ROZAR) 
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                                            04/03/2024 18:08 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            23/01/2024 14:29 Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV 
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                                            23/01/2024 14:29 Decisão interlocutória 
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                                            23/01/2024 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/11/2023 11:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125 
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                                            08/11/2023 12:39 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito 
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                                            08/11/2023 12:38 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            28/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125 
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                                            18/10/2023 16:36 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento 
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                                            18/10/2023 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/10/2023 16:13 Decisão interlocutória 
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                                            03/07/2023 18:11 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 21:41 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118 
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                                            10/04/2023 17:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117 
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                                            24/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117 
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                                            17/03/2023 17:56 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: EMERSON WELZEL 
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                                            17/03/2023 17:55 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            14/03/2023 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/03/2023 13:40 Decisão interlocutória 
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                                            03/03/2023 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2023 11:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            10/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            31/01/2023 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/01/2023 12:14 Decisão interlocutória 
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                                            27/01/2023 16:58 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2023 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105 
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                                            06/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 
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                                            06/12/2022 01:03 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022) 
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                                            03/12/2022 01:06 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022) 
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                                            22/11/2022 10:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2022 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 15:14 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            21/11/2022 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2022 08:12 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC 
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                                            19/11/2022 08:12 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDNEY ROZAR) 
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                                            19/11/2022 03:14 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            17/10/2022 17:00 Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV 
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                                            17/10/2022 17:00 Decisão interlocutória 
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                                            17/10/2022 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2022 18:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            21/09/2022 11:59 Juntada de Petição 
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                                            20/09/2022 09:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            13/09/2022 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            04/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 89 
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                                            25/08/2022 15:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            25/08/2022 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2022 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2022 13:43 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            25/08/2022 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/08/2022 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/08/2022 13:24 Decisão interlocutória 
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                                            25/08/2022 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2022 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            15/08/2022 17:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 77 
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                                            14/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            11/08/2022 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            06/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            04/08/2022 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2022 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2022 17:23 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73 
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                                            27/07/2022 17:16 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS 
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                                            27/07/2022 16:51 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            27/07/2022 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/07/2022 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/07/2022 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 11/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/08/2022 
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                                            26/07/2022 10:55 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/07/2022 
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                                            25/07/2022 18:51 Expedição de Edital - leilão 
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                                            25/07/2022 09:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            25/07/2022 09:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            21/07/2022 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            21/07/2022 14:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            21/07/2022 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2022 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2022 14:22 Decisão interlocutória 
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                                            27/06/2022 17:32 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELSON ZAMPIERI - EXCLUÍDA 
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                                            27/06/2022 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2022 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            21/06/2022 11:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            06/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56 
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                                            27/05/2022 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2022 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2022 12:13 Decisão interlocutória 
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                                            12/05/2022 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2022 18:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            18/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            08/04/2022 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/04/2022 18:06 Determinada a intimação 
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                                            25/02/2022 17:48 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2022 08:45 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 23/02/2022 14:00. Refer. Evento 38 
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                                            23/02/2022 16:52 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            03/02/2022 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            27/01/2022 12:51 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/01/2022 18:47 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            18/01/2022 14:55 Expedição de Termo/auto de Penhora 
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                                            27/12/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            17/12/2021 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/12/2021 14:52 Decisão interlocutória 
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                                            17/12/2021 14:06 Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 23/02/2022 14:00 
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                                            25/11/2021 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2021 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            16/11/2021 17:37 Juntada de Alvará pago 
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                                            10/11/2021 12:40 Expedição de Alvará 
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                                            06/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            27/10/2021 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/10/2021 17:24 Decisão interlocutória 
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                                            27/10/2021 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2021 18:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            30/09/2021 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2021 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2021 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            22/09/2021 13:38 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/09/2021 16:16 Expedição de Termo/auto de Penhora 
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                                            10/09/2021 12:47 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            09/09/2021 19:42 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            09/09/2021 13:37 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            09/09/2021 11:06 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC 
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                                            09/09/2021 11:06 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDNEY ROZAR) 
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                                            03/09/2021 13:29 Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV 
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                                            03/09/2021 13:29 Decisão interlocutória 
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                                            06/08/2021 11:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/08/2021 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/07/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/07/2021 21:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2021 21:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2021 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/06/2021 13:39 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8 
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                                            01/06/2021 08:06 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/04/2021 13:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/04/2021 13:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/04/2021 12:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/04/2021 12:27 Determinada a intimação 
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                                            05/04/2021 19:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/04/2021 17:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LA SORELLA MODAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            01/04/2021 17:06 Distribuído por dependência - Número: 50163825220198240008/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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