TJSC - 5012330-46.2021.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011188-19.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 12
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02/06/2025 14:35
Baixa Definitiva
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31/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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23/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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22/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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22/05/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012330-46.2021.8.24.0039/SC RÉU: FABIO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305) DESPACHO/DECISÃO A respeito da pena de multa fixada na sentença prolatada ao Evento 92.1, consigno que a Circular CGJ n. 89/2023, cuja vigência iniciou em 27/3/2023, divulgou ao Primeiro Grau de Jurisdição as alterações promovidas nos arts. 381, 382 e 383, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 1º.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 381.
Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para a cobrança e autuará, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, processo com a Classe Execução de Pena de Multa. § 1º Previamente à autuação da Execução de Pena de Multa, compete ao juízo de conhecimento reconhecer eventuais causas extintivas da pena de multa e, se for o caso, declará-la extinta de plano, hipótese em que fica dispensada a comunicação à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa na forma no caput. § 2º A pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa. Art. 382.
Compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processar e julgar as Execuções de Pena de Multa e os procedimentos relacionados, bem como realizar tentativa de intimação ou notificação da pessoa condenada para pagamento voluntário e apreciar pedidos atinentes à prorrogação, parcelamento, desconto mensal, suspensão e extinção, salvo na hipótese prevista no art. 381, § 1º. § 1º A execução da multa penal será promovida pelo Ministério Público, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa, quando não realizado o pagamento voluntário e ausente causa extintiva ou suspensiva. § 2º A execução da multa penal poderá ser suspensa caso não encontrados bens ou remuneração suficientes para satisfazer o débito; e será baixada definitivamente somente com a efetiva declaração de extinção da pena de multa ou da punibilidade do agente. Art. 383.
Sem prejuízo do atendimento ao público pela Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, por meio físico e virtual, incumbe aos juízos com competência para a execução penal de cada comarca a realização de atendimento presencial de apenados que comparecerem à unidade, cuja pena de multa seja objeto de Execução de Pena de Multa na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, exclusivamente para fins de orientação acerca da formulação de pedidos ao juízo competente e do procedimento para pagamento, o que compreende a emissão da competente guia, nos casos em que o distanciamento físico e a dificuldade de acesso aos meios digitais representem obstáculos para o acesso à justiça. Art. 2º.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ademais, divulgou o teor da Orientação n. 10/2023, a qual trata do procedimento para a cobrança e execução da pena de multa, bem como discorre sobre os procedimentos a serem adotados pelo juízo da condenação no caso de condenações transitadas em julgado antes e após a vigência da referida Orientação.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 20/03/2025, assim, determino que o cartório judicial proceda o cálculo do valor atualizado da pena de multa (subitem n. 7.1), extraia certidão com os dados para cobrança/execução (subitem n. 7.2) e autue no juízo da VEPEM, procedimento com a Classe Execução de Pena de Multa, instruído com a mencionada certidão e com cópia da sentença ou acórdão condenatório (subitem n. 7.3).
Após, não havendo pendências, arquive-se o presente feito.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
21/05/2025 18:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO DA SILVA PEREIRA - CONDENADO
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21/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:37
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 131
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21/05/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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14/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/04/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012330-46.2021.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FABIO DA SILVA PEREIRA EDITAL Nº 310073891348 JUIZ DO PROCESSO: LAERTE ROQUE SILVA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIO DA SILVA PEREIRA, endereço: Rua João Lemos Machado, 120, CASA - Morro Grande - 88503630, Lages/SC (Residencial) e Rua José Victor da Rosa, 893 - Barreiros - 88117405, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa no valor de R$ 938,14, data do cálculo 27.03.2025, relativas aos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/03/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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27/03/2025 18:36
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Fábio da Silva Pereira)<br/>BNMP: 5012330-46.2021.8.24.0039.15.0001-20<br/>Tipo de Pena: Originária
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27/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:34
Expedição de Edital - intimação
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27/03/2025 14:33
Juntado(a)
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20/03/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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20/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2025
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08/11/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012330-46.2021.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FABIO DA SILVA PEREIRA EDITAL Nº 310067798682 JUIZ DO PROCESSO: LAERTE ROQUE SILVA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIO DA SILVA PEREIRA, endereço: Rua João Lemos Machado, 120, CASA - Morro Grande - 88503630, Lages/SC (Residencial) e Rua José Victor da Rosa, 893 - Barreiros - 88117405, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu FABIO DA SILVA PEREIRA ao cumprimento da pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, assegurado o benefício de eventual detração, assim como ao pagamento da pena de 20 dias-multa, fixados individualmente à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, tudo por infração ao artigo 155, § 4º, II, do CP. Defiro o direito de recorrer em liberdade, porque solto durante a instrução, ao menos neste processo, não havendo motivo para decretação da segregação cautelar. Custas na forma da lei.
Defiro a gratuidade de justiça. FIXO os honorários advocatícios do Dr.
Defensor nomeado, em R$530,00 (quinhentos e trinta reais), considerando que atuou na audiência de instrução e alegações finais, justificando o valor fixado, nos termos do art. 8º, da Resolução CM n. 5/2019 e conforme valores contidos na tabela do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2023.
INTIME-SE a vítima.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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06/11/2024 18:31
Expedição de Edital - intimação
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06/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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24/10/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95<br>Motivo: CERTIFICO que o endereço presente é o mesmo da última diligência (Evento 70), a qual restou infrutífera, tendo, inclusive, resultado na decretação da revelia do acusado (evento 78).
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: EMERSON ANTONIO MADRUGA
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21/10/2024 18:01
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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21/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 16:15
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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24/06/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 83
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23/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:30
Decisão interlocutória
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12/06/2024 17:03
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 12/06/2024 16:00. Refer. Evento 50
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12/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:03
Juntado(a)
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28/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/05/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 02:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2024 02:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 15/05/2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/05/2024 15:19
Juntado(a)
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17/05/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/05/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/05/2024 18:11
Juntado(a)
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13/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:42
Expedição de ofício
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10/05/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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10/05/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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10/05/2024 14:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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10/05/2024 14:54
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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10/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BORGES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DA SILVA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:36
Decisão interlocutória
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06/05/2024 19:29
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 12/06/2024 16:00
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16/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2022 09:12
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 09:40
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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22/11/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 12:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO DA SILVA PEREIRA - DENUNCIADO
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05/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/02/2022 11:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO DA SILVA PEREIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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08/02/2022 17:02
Decisão interlocutória
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26/01/2022 18:17
Conclusos para despacho
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26/01/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
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21/01/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/12/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/11/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/11/2021 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/11/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 09/12/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/01/2022
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22/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/11/2021
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22/11/2021 13:14
Expedição de Edital - citação
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19/11/2021 17:15
Despacho
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19/11/2021 16:32
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 06:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI (por substituição em 17/11/2021 17:42:22)
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16/11/2021 16:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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11/11/2021 18:20
Despacho
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10/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2021 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/11/2021 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2021 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2021 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2021 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CARLOS ROBERTO KOECHE DA SILVA (por substituição em 02/07/2021 20:24:01)
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02/07/2021 18:33
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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02/07/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/07/2021 17:29
Juntado(a)
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02/07/2021 14:47
Decisão interlocutória
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01/07/2021 18:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO DA SILVA PEREIRA - DENUNCIADO
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01/07/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2021 17:09
Distribuído por dependência - Número: 50002132320218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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