TJSC - 5001164-25.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081242659. Valor transferido: R$ 633,69
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05/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081242640. Valor transferido: R$ 610,00
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05/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081242632. Valor transferido: R$ 1.170,00
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03/09/2025 19:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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03/09/2025 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEDETIZADORA SAO MIGUEL LTDA)
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03/09/2025 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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31/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/07/2025 14:07
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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29/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:03
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:55
Decisão interlocutória
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15/07/2025 19:00
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 23:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001164-25.2024.8.24.0067/SCRELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: LOTERICA VILA DA SORTE LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:33
Juntado(a)
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13/06/2025 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Conclusos para despacho - 12/06/2025 15:12:53)
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12/06/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Conclusos para decisão - 29/05/2025 17:54:37)
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28/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001164-25.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: LOTERICA VILA DA SORTE LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que os veículos Fiat/Strada, placa PYA8C01 e Fiat/Fiorino, placa QQK5D06, possuem registro de alienação fiduciária/reserva de domínio, oficie-se ao Detran para descobrir quais são as instituições financeiras credoras. 2.
Com a resposta, intimem-se as financeiras, dando ciência sobre o presente feito, e requisite-se informações sobre o parcelamento, os valores já pagos e o saldo devedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção.
Comunicações e diligências necessárias. -
22/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:40
Despacho
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27/04/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 15:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 14:20
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:07
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:17
Despacho
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24/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:40
Juntada de Petição
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07/01/2025 07:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 06/01/2025
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13/12/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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12/12/2024 13:18
Expedição de Mandado - Prioridade - SGECEMAN
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12/12/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/11/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001164-25.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: LOTERICA VILA DA SORTE LTDA EXECUTADO: DEDETIZADORA SAO MIGUEL LTDA EDITAL Nº 310067863633 Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste por intermédio do Leiloeiro Oficial ALEX WILLIAN HOPPE, JUCESC 285, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma exclusivamente eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior à avaliação.
Abertura: 20/01/2025 a partir das 09h00min.
Encerramento: 27/01/2025 a partir das 10h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo.
Abertura: 28/01/2025 a partir das 09h00min.
Encerramento: 04/02/2025 a partir das 10h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além de enviar a documentação disposta no item 4.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br. 4.2 – Realizando o cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha de acesso, que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - No primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.
Caso não haja interessados nesta ocasião, far-se-á o segundo leilão, no qual os bens serão vendidos pela maior oferta, desde que não a preço vil, sendo considerado assim, preço inferior ao 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5.2 - A oferta de lance parcelado deverá compreender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. 5.3 - Bens arrematados em primeiro leilão, ficam sem efeito no segundo leilão. 5.4 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.5- O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em parcelado. 5.6 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.7 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 6.2 - No caso de pagamento parcelado o atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 7.1 - O usuário poderá através do website descrito no item 2 deste edital, programar lances automáticos, de modo que, o sistema cobrirá automaticamente o lance ofertado anteriormente, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem programados. 7.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 7.3 - Caso haja lance no último minuto do leilão, o sistema abrirá automaticamente tempo extra e assim sucessivamente a cada lance, até que não haja mais ofertas, podendo assim, ultrapassar o horário pré-definido para o encerramento. 8 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 8.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 8.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. 8.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 8.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, cancelamento, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 8.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo., 9 - DA VISTORIA DOS BENS 9.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 9.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 9.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 9.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 10 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 10.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 10.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 10.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 10.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 10.5 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11 - DAS PENALIDADES 11.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 11.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 11.3 - Criminal 11.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 11.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 11.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 11.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 11.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 156 da lei 14.133/2021). 11.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 12.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 11.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 13 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 14- DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Alberto Tokarski, 11, Canoinhas (SC), telefone: (47) 3622-5164, e ainda pelo e-mail: [email protected]. 15 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros. -
07/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:53
Expedição de Edital - leilão
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07/11/2024 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:29
Despacho
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26/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2024 16:32
Intimado em Secretaria
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28/08/2024 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
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17/06/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JAIRO FUNES
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17/06/2024 15:58
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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17/06/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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17/05/2024 00:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEDETIZADORA SAO MIGUEL LTDA)
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16/05/2024 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/05/2024 14:49
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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10/05/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para despacho - 07/05/2024 15:21:49)
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06/05/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:25
Despacho
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05/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:25
Juntada de Petição
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04/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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