TJSC - 0320334-85.2018.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 15:03 Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0320334852018824000820250529150259 
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                                            29/05/2025 15:02 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/05/2025 13:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            23/05/2025 09:52 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77 
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                                            23/05/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 
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                                            22/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0320334-85.2018.8.24.0008/SC APELANTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)APELADO: COPA INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311)ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021)ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931)APELADO: ARNO BUERGER NETO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311)ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021)ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) DESPACHO/DECISÃO COPA INDUSTRIAL LTDA. e ARNO BUERGER NETO interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, ao argumento de violação aos arts. 489, §1º, IV, 492 e 1.022, I, do Código de Processo de Civil; além de divergência jurisprudencial no que diz respeito ao tratamento jurídico dos recebíveis cedidos fiduciariamente (evento 68, RECESPEC1).
 
 Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
 
 Verifica-se, em juízo preliminar, a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da alegada violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; o recurso foi interposto tempestivamente; há adequada representação processual; e a matéria foi devidamente prequestionada.
 
 Em resumo, a parte recorrente alegou, por meio de embargos declaratórios, a existência de vício no acórdão, destacando a contradição do Colegiado ao deixar de se manifestar sobre o fato de que "em nenhum momento se discute no feito questões relativas à “preferência na ordem da penhora” e sim de pagamentos efetuados com a cessão de títulos que devem ser descontados do valor da dívida" (evento 47, EMBDECL1).
 
 Apesar de instado a manifestar-se, o Colegiado apresentou fundamentação aparentemente insuficiente, pois se limitou a tratar que "o recurso de apelação interposto versou sobre tais temas (substituição da penhora e a preferência sobre a garantia real)" (evento 57, RELVOTO1).
 
 Observa-se, em juízo preliminar, que o acórdão dos embargos de declaração não refutou especificamente a questão sobre a natureza jurídica da cessão fiduciária de títulos e a alegada incorporação destes ao patrimônio do credor, limitando-se a afirmar a genericamente sobre a inexistência de contradição. É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] 2.
 
 Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do NCPC quando não há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1184556, rel.
 
 Min.
 
 Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 25-5-2021, grifei).
 
 Ademais: "A existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.278.203/RJ, rel. Min.
 
 Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 30-10-2023).
 
 Diante dessa situação, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior.
 
 Por conseguinte, dispensável a análise das demais teses, que serão devolvidas integralmente à apreciação do STJ.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 68, RECESPEC1 e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
 
 Intimem-se.
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                                            21/05/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 16:31 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
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                                            20/05/2025 16:31 Recurso Especial Admitido 
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                                            08/05/2025 14:50 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            08/05/2025 10:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            11/04/2025 09:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            01/04/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            31/03/2025 15:58 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            28/03/2025 10:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59 
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                                            27/03/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 734105, Subguia 150117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63 
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                                            24/03/2025 11:50 Link para pagamento - Guia: 734105, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=150117&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>150117</a> 
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                                            24/03/2025 11:50 Juntada - Guia Gerada - ARNO BUERGER NETO - Guia 734105 - R$ 242,63 
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                                            11/03/2025 13:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            10/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60 
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                                            10/03/2025 14:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            28/02/2025 10:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/02/2025 10:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/02/2025 10:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            27/02/2025 15:58 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI 
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                                            27/02/2025 15:58 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            27/02/2025 15:09 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            10/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b> 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0320334-85.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) APELADO: COPA INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) APELADO: ARNO BUERGER NETO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
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                                            07/02/2025 14:02 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 13:53 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            07/02/2025 13:53 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 177 
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                                            07/01/2025 14:12 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0603 
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                                            20/12/2024 09:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            05/12/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            05/12/2024 15:31 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42 
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                                            02/12/2024 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            01/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44 
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                                            21/11/2024 21:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/11/2024 21:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/11/2024 21:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/11/2024 17:41 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI 
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                                            21/11/2024 17:41 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            21/11/2024 17:20 Conhecido o recurso e provido - por unanimidade 
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                                            04/11/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>21/11/2024 14:00</b> 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0320334-85.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) APELADO: COPA INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) APELADO: ARNO BUERGER NETO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024.
 
 Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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                                            01/11/2024 15:17 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024 
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                                            01/11/2024 15:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            01/11/2024 15:09 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>21/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 30 
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                                            28/08/2024 08:21 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2024 08:21 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2024 08:21 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2024 08:21 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2024 08:21 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2024 08:21 Juntada de Petição 
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                                            14/06/2024 09:58 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603 
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                                            14/06/2024 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 14:30 Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP 
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                                            13/06/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 12:19 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GEEA0102 para GCOM0603) 
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                                            13/06/2024 12:02 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0102S -> DCDP 
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                                            13/06/2024 12:02 Despacho 
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                                            13/06/2024 11:07 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50297334320248240000/TJSC referente ao evento 10 
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                                            29/04/2024 18:38 Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCOM0603 para GEEA0102) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024 
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                                            29/04/2024 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 18:44 Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0603 -> DCDP 
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                                            23/04/2024 18:44 Determina redistribuição por incompetência 
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                                            19/04/2024 19:30 Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) 
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                                            16/11/2023 09:48 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603 
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                                            16/11/2023 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2023 16:24 Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP 
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                                            14/11/2023 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2023 08:30 Redistribuído por sorteio - (GCOM0102 para GCOM0603) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador 
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                                            19/04/2023 09:46 Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0102 -> DCDP 
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                                            05/08/2022 19:10 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0204 para GCOM0102) 
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                                            05/08/2022 19:10 Alterado o assunto processual 
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                                            05/08/2022 18:51 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> DCDP 
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                                            05/08/2022 18:51 Determina redistribuição por incompetência 
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                                            05/08/2022 17:39 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204 
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                                            05/08/2022 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2022 12:08 Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP 
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                                            02/08/2022 20:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            02/08/2022 20:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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