TJSC - 0320334-85.2018.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0320334852018824000820250529150259
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29/05/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0320334-85.2018.8.24.0008/SC APELANTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)APELADO: COPA INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311)ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021)ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931)APELADO: ARNO BUERGER NETO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311)ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021)ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) DESPACHO/DECISÃO COPA INDUSTRIAL LTDA. e ARNO BUERGER NETO interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, ao argumento de violação aos arts. 489, §1º, IV, 492 e 1.022, I, do Código de Processo de Civil; além de divergência jurisprudencial no que diz respeito ao tratamento jurídico dos recebíveis cedidos fiduciariamente (evento 68, RECESPEC1).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
Verifica-se, em juízo preliminar, a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da alegada violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; o recurso foi interposto tempestivamente; há adequada representação processual; e a matéria foi devidamente prequestionada.
Em resumo, a parte recorrente alegou, por meio de embargos declaratórios, a existência de vício no acórdão, destacando a contradição do Colegiado ao deixar de se manifestar sobre o fato de que "em nenhum momento se discute no feito questões relativas à “preferência na ordem da penhora” e sim de pagamentos efetuados com a cessão de títulos que devem ser descontados do valor da dívida" (evento 47, EMBDECL1).
Apesar de instado a manifestar-se, o Colegiado apresentou fundamentação aparentemente insuficiente, pois se limitou a tratar que "o recurso de apelação interposto versou sobre tais temas (substituição da penhora e a preferência sobre a garantia real)" (evento 57, RELVOTO1).
Observa-se, em juízo preliminar, que o acórdão dos embargos de declaração não refutou especificamente a questão sobre a natureza jurídica da cessão fiduciária de títulos e a alegada incorporação destes ao patrimônio do credor, limitando-se a afirmar a genericamente sobre a inexistência de contradição. É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] 2.
Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do NCPC quando não há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1184556, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 25-5-2021, grifei).
Ademais: "A existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.278.203/RJ, rel. Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 30-10-2023).
Diante dessa situação, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior.
Por conseguinte, dispensável a análise das demais teses, que serão devolvidas integralmente à apreciação do STJ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 68, RECESPEC1 e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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20/05/2025 16:31
Recurso Especial Admitido
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08/05/2025 14:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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08/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 15:58
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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28/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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27/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 734105, Subguia 150117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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24/03/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 734105, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=150117&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>150117</a>
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24/03/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - ARNO BUERGER NETO - Guia 734105 - R$ 242,63
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11/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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10/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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27/02/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0320334-85.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) APELADO: COPA INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) APELADO: ARNO BUERGER NETO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
07/02/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/02/2025 13:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 177
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07/01/2025 14:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0603
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20/12/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
02/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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21/11/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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21/11/2024 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 17:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>21/11/2024 14:00</b>
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04/11/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0320334-85.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) APELADO: COPA INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) APELADO: ARNO BUERGER NETO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024.
Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente -
01/11/2024 15:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/11/2024 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>21/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 30
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28/08/2024 08:21
Juntada de Petição
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28/08/2024 08:21
Juntada de Petição
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28/08/2024 08:21
Juntada de Petição
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28/08/2024 08:21
Juntada de Petição
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28/08/2024 08:21
Juntada de Petição
-
28/08/2024 08:21
Juntada de Petição
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14/06/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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14/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:30
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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13/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GEEA0102 para GCOM0603)
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13/06/2024 12:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0102S -> DCDP
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13/06/2024 12:02
Despacho
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13/06/2024 11:07
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50297334320248240000/TJSC referente ao evento 10
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29/04/2024 18:38
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCOM0603 para GEEA0102) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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29/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:44
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0603 -> DCDP
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23/04/2024 18:44
Determina redistribuição por incompetência
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19/04/2024 19:30
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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16/11/2023 09:48
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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16/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:24
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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14/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 08:30
Redistribuído por sorteio - (GCOM0102 para GCOM0603) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador
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19/04/2023 09:46
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0102 -> DCDP
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05/08/2022 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0204 para GCOM0102)
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05/08/2022 19:10
Alterado o assunto processual
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05/08/2022 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> DCDP
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05/08/2022 18:51
Determina redistribuição por incompetência
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05/08/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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05/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:08
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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02/08/2022 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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02/08/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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