TJSC - 5030105-63.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 04:56
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
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23/07/2025 18:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01CV
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23/07/2025 18:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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23/07/2025 18:42
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA DA GRACA SILVEIRA
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23/07/2025 17:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2024 16:24:28)
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21/07/2025 16:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
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21/07/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
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08/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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07/07/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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13/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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12/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5030105-63.2023.8.24.0020/SC REQUERENTE: MARIA DA GRACA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIANE ANDRADE BOLETTA BORGES (OAB PR091085)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de produção antecipada de provas, na qual houve a juntada de documentos em defesa (ev. 25).
Ausente impugnação em réplica acerca da insuficiência da exibição (ev. 28), sobreveio sentença de homologação da prova (ev. 28).
Em segunda instância, restou provido recurso "para, julgando procedentes os pedidos iniciais, determinar que a instituição financeira exiba os contratos elencados na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias a ser concedido na origem, após o retorno dos autos, sob pena de busca e apreensão" (Apelação Nº 5030105-63.2023.8.24.0020/SC).
Com o retorno dos autos, a parte ré acostou os contratos listados (ev. 76), o que foi confirmado pela Requerente no ev. 85, vindo esta a postular "a exibição da ficha gráfica onde constam todos os pagamentos e com a informação de quais valores foram pagos a título de encargo financeiro".
Pois bem.
Não há se falar na determinação de juntada das fichas gráficas mencionadas na petição do ev. 85, sob pena de decisão ultra petita, pois tal requerimento não constou na exordial (item "b", pg. 6, Petição inicial 1, ev. 1).
O art. 492 do CPC encampa o princípio da adstrição: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Já os pedidos revisionais formulados no ev. 85 devem ser objeto de ação própria, perante a Unidade Estadual de Direito Bancário, competente para a análise da matéria.
Conforme delineado em sentença, a ação de produção antecipada de provas "tem natureza jurídica de procedimento preliminar, de jurisdição contenciosa [para parte da doutrina], não adentrando o magistrado no mérito das provas.
Nesse aspecto, a doutrina reconhece a ausência de natureza cognitiva nesta espécie de ação, cujo objetivo é apenas a produção de substrato probatório de forma prévia ao processo de conhecimento" (ev. 38). Portanto, obtida a prova regularmente sob o contraditório, deve constituir objeto de eventual ação principal as considerações quanto ao direito material envolvido (art. 382, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se as formalidades, certificando no presente caderno o trânsito em julgado da sentença/acórdão.
Após, arquive-se. -
11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 20:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5030105-63.2023.8.24.0020/SC REQUERENTE: MARIA DA GRACA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIANE ANDRADE BOLETTA BORGES (OAB PR091085)REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Prazo: 5 dias. -
26/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:04
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:41
Recebidos os autos - TJSC -> CUA01CV Número: 50301056320238240020/TJSC
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27/09/2024 14:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA01CV -> TJSC
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27/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/09/2024 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Link para pagamento - 05/09/2024 16:24:31)
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09/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8727968, Subguia 4464095 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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09/09/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 16:37
Link para pagamento - Guia: 8727968, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4464095&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4464095</a>
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05/09/2024 16:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Link para pagamento - 05/09/2024 16:34:59)
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05/09/2024 16:34
Juntada - Guia Gerada - MARIA DA GRACA SILVEIRA - Guia 8727968 - R$ 660,86
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05/09/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 60. Guia: 8727819 Situação: Em aberto.
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05/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:00
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição
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08/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:26
Juntada de Petição
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30/07/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 22:04
Despacho
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18/06/2024 17:59
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/06/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 13:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/05/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2024 11:14
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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14/03/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/02/2024 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 21:21
Determinada a citação
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20/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7231697, Subguia 3753604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 310,64
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19/02/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7231697, Subguia 3753604
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - MARIA DA GRACA SILVEIRA - Guia 7231697 - R$ 308,88
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06/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA GRACA SILVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:31
Gratuidade da justiça não concedida
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26/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
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15/01/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:06
Determinada a intimação
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24/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA GRACA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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