TJSC - 5024814-43.2023.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50223350920258240033
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30/06/2025 10:35
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI02CV
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30/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CAROLINA TAVARES MAES BONI, Guia 10762803, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=562
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30/06/2025 09:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CAROLINA TAVARES MAES BONI - Guia 10762803 - R$ 40,93
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30/06/2025 09:26
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES
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29/06/2025 08:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI02CV -> DCJE
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29/06/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/06/2025 08:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5024814-43.2023.8.24.0033/SCAUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDESADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos monitórios e julgo PROCEDENTE a ação monitória para CONVERTER o mandado inicial em título executivo, no valor indicado na petição inicial, corrigido monetariamente e com juros de mora a partir do ajuizamento da demanda.
Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme alteração legislativa (art. 389, parágrafo único, do CC).
Os juros de mora computam-se à taxa pactuada, admitindo-se também a incidência da cláusula penal (cláusula 6, parágrafo primeiro).
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/01/2025
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08/11/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5024814-43.2023.8.24.0033/SC AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES RÉU: CAROLINA TAVARES MAES BONI EDITAL Nº 310067802231 JUIZ DO PROCESSO: Bruno Makowiecky Salles - Juiz de Direito Citando: CAROLINA TAVARES MAES BONI, CPF: 921*******82.
Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 23.318,20.
Data do Cálculo: 20/09/2023.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei. -
07/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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06/11/2024 21:02
Expedição de Edital
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05/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:05
Determinada a citação
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03/11/2024 22:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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19/08/2024 16:12
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8221740, Subguia 4198713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,28
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27/06/2024 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8221740, Subguia 4198713
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27/06/2024 10:50
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES - Guia 8221740 - R$ 81,28
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:27
Determinada a citação
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16/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/04/2024 16:14
Decisão interlocutória
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16/04/2024 21:50
Conclusos para decisão
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08/02/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ALBERTO HUGO PRAUN
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22/11/2023 13:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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21/09/2023 15:14
Determinada a citação
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21/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6457604, Subguia 3344447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 691,80
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20/09/2023 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6457604, Subguia 3344447
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20/09/2023 16:14
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES - Guia 6457604 - R$ 691,80
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20/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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