TJSC - 5019215-38.2022.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5019215382022824000820250728164851
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
17/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5019215-38.2022.8.24.0008/SC APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)APELADO: ALVARO ODORIZZI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB SC055409)ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
16/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
15/07/2025 16:36
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
14/07/2025 13:17
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
14/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5019215-38.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50192153820228240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 18/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
23/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
23/06/2025 01:01
Juntada de certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
-
22/06/2025 01:01
Juntada de certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
-
21/06/2025 01:01
Juntada de certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5019215-38.2022.8.24.0008/SC APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)APELADO: ALVARO ODORIZZI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB SC055409)ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) DESPACHO/DECISÃO ALVARO ODORIZZI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 31, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 4º, 186, 422 e 927 do Código Civil; 14 do Código de Defesa do Consumidor; e 17 da LGPD; além da divergência jurisprudencial no que concerne à responsabilidade da instituição financeira por fraude de boleto falso.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A parte recorrente pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 31).
Da análise do conjunto probatório constante dos autos, bem como dos documentos que acompanham a petição do evento 42, verifica-se que a parte aufere mensalmente a quantia líquida de R$ 2.225,00, e não estão presentes sinais exteriores de riqueza.
Diante disso, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, com efeitos ex nunc.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024). É sabido, também, que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023). Em adição, observa-se que descortinar as premissas utilizadas pela Câmara acerca da conjuntura acerca da fraude ocorrida exigiria a incursão no arcabouço fático-probatório encartado nos autos, providência vedada na via excepcional, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, 1) DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, com efeitos ex nunc; 2) com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 31, RECESPEC1.
Intimem-se. -
27/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO ODORIZZI. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/05/2025 10:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
26/05/2025 10:49
Recurso Especial não admitido
-
15/05/2025 18:00
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
28/04/2025 13:40
Despacho
-
25/04/2025 16:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 17:29
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 08:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0304 -> DRI
-
07/02/2025 08:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 09:00</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5019215-38.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO: ALVARO ODORIZZI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB SC055409) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador SAUL STEIL Presidente -
17/01/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
17/01/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
17/01/2025 15:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 114
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0304
-
09/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 14:00
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0304 -> DRI
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/11/2024 09:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>19/11/2024 09:00</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5019215-38.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO: ALVARO ODORIZZI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB SC055409) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024.
Desembargador SAUL STEIL Presidente -
29/10/2024 16:14
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
29/10/2024 16:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 115
-
22/10/2024 22:43
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
-
22/10/2024 22:43
Juntada de certidão
-
22/10/2024 22:41
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
-
22/10/2024 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/10/2024 13:24
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
-
21/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 73 do processo originário (01/04/2024). Guia: 7605357 Situação: Baixado.
-
21/10/2024 12:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001062-81.2021.8.24.0075
Meili de Paula Santos
A.t.c Construtora LTDA
Advogado: Volnei Luiz Denardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2021 11:59
Processo nº 5004329-11.2020.8.24.0006
Paulo de Morais
Daniel Paulo de Souza
Advogado: Geraldo Felippe Santiago Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 18:44
Processo nº 5004329-11.2020.8.24.0006
Daniel Paulo de Souza
Paulo de Morais
Advogado: Aliny Requena Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2020 17:25
Processo nº 5037945-36.2024.8.24.0038
Michel Vidal Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2024 15:19
Processo nº 5019215-38.2022.8.24.0008
Alvaro Odorizzi
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2022 16:20