TJSC - 5001281-10.2023.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50014468620258240048
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08/04/2025 12:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006078-63.2022.8.24.0048/SC - ref. ao(s) evento(s): 99
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10/12/2024 18:18
Baixa Definitiva
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03/12/2024 22:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PCX01
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03/12/2024 22:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GOLD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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03/12/2024 22:16
Custas Satisfeitas - Parte: RAFAEL DIVINO DE ANGELIS PEREIRA
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03/12/2024 22:16
Custas Satisfeitas - Parte: PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA ANGELIS
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03/12/2024 18:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PCX01 -> DCJE
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03/12/2024 18:16
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2024
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28/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001281-10.2023.8.24.0048/SC RÉU: GOLD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Sociedade, Representado) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para DETERMINAR à Requerida que realize a regularização do imóvel, com o devido Registro de Incorporação, reconhecendo a incidência da multa prevista no § 5º do artigo 35, da Lei de Incorporações Imobiliárias.
Eventual aplicação de multa cominatória para incorporação será arbitrada em cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência mínima dos autores, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista o valor irrisório da condenação (CPC/2015, art. 85, §8º), em observância ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao trabalho realizado pelo profissional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação.
Interposta possível apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante-recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º).
Após estas formalidades, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Transitada em julgado, certifique-se e cobrem-se as custas (se for o caso). Tudo cumprido, e nada sendo requerido, arquivem-se com as providências e cautelas de praxe. -
31/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 12:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/12/2023 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 14/12/2023
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06/12/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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05/12/2023 18:03
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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05/12/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ANDRE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 17:31
Decisão interlocutória
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01/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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04/10/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6545017, Subguia 3386057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 142,44
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03/10/2023 11:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6545017, Subguia 3386057
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03/10/2023 11:44
Juntada - Guia Gerada - PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA ANGELIS - Guia 6545017 - R$ 142,44
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25/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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24/07/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2023 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:19
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/05/2023 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/04/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2023 03:12
Expedição de ofício - 1 carta
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19/04/2023 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/04/2023 03:06
Expedição de ofício
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18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 17:34
Concedida a tutela provisória
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18/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5416267, Subguia 2829492 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,69
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17/04/2023 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5416267, Subguia 2829492
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17/04/2023 13:58
Juntada - Guia Gerada - PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA ANGELIS - Guia 5416267 - R$ 305,69
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17/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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