TJSC - 5000171-42.2021.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001743-96.2022.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 167
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02/07/2025 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001743-96.2022.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 114
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01/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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01/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000171-42.2021.8.24.0081/SCRELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMAEXEQUENTE: IGOMAR BORTONCELLOADVOGADO(A): RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757)ADVOGADO(A): ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 159 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
18/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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30/05/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 155
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 155
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29/05/2025 00:00
Intimação
%PDF-1.7 %¡³Å× 1 0 obj endobj 2 0 obj endobj 3 0 obj endobj 4 0 obj endobj 5 0 obj stream xT¹nÛ@íùSÚ ¨Ý/©£ dKVW5¹6¹òò9®ýþ´.Pe¤Iá!E"â&$@Øw̼ðÑFÏ8ÆÆ$4nGè÷àM©6§Ï J +±ÛÓ½¢@-±øEÀuq±Ì¿§ÁÈ«Éx²ðÃàÎñ ÿS0½ ¿³ì5!>~£àeÌJ\éÃÎ}úÎv¿&]ûÓY8qð!ýéBÙ) Ù`±ÊX@¬¢"i®¤K¥þãÈ`®U$²¬à2{_ÔR£·X®*1ͳ\ þ 72æ±M#Ìf¶Õ§=Ç}WªçÕR7* ´\ÉogùPrD5±Xv¨¹§ð>¢ ýo?§Qâ9 -
28/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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03/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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25/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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25/04/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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25/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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14/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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11/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:49
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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08/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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26/03/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/03/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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24/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:58
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:27
Expedição de ofício
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25/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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25/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:56
Despacho
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29/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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20/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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19/01/2025 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/01/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 17/01/2025
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07/01/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: MARCOS DIEGO DIETTRICH
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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20/12/2024 13:29
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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19/12/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA FAVERO BORTONCELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:50
Decisão interlocutória
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18/12/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/12/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:30
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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13/12/2024 15:30
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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13/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/12/2024 09:42
Juntada de Petição
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29/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.200,00
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23/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/10/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000171-42.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE: IGOMAR BORTONCELLO EXECUTADO: FABRICIO BERGAMIN EDITAL Nº 310066846208 REALIZAÇÃO DE LEILÃO/HASTA PÚBLICA JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias 1° LEILÃO/PRAÇA: 25/11/2024, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação do bem. 2° LEILÃO/PRAÇA: 28/11/2024, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lance igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação (§único do Art. 891 do CPC). LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja: www.diegoleiloes.com.br DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pela EXCENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARCIANA FABRIS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, venderá em Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado: AUTOS Nº 5000171-42.2021.8.24.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: IGOMAR BORTONCELLO EXECUTADO: FABRICIO BERGAMIN Bem: 1 (uma) motocicleta Honda/XR 250 Tornado, ano/modelo: 2004/2004, cor: preta, combustível: gasolina, placa AMB6742, RENAVAM 836659465, no estado e condições que se encontra, conforme Auto de Remoção e Avaliação. ÔNUS: RENAJUD (Penhora, Transferência de Propriedade), Restrição de Execução por Certidão.
Avaliação: R$8.000,00 (oito mil Reais) em 03/07/2024.
Vistoria: motocicleta removida com o Exequente - Rua Vítor Conder 418, bairro Alvorada, Xaxim/SC.
A motocicleta poderá ser removida para o depósito do Leiloeiro.
Agendamento de visitas com o Leiloeiro (47) 99928.5888. 1.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANCES ONLINE: 1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro.
Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço.
Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lances somente após a conferência e liberação do cadastro; 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como uma mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe; 1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lances poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.; 1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lances ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lance de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lances captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 2.1 O pagamento da arrematação deverá ser realizado À VISTA, na integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 3.1 Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese de o exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32).
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.
ADVERTÊNCIAS 4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC): 4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, cabendo ao interessado a vistoria do bem; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi/motor, providências de etiquetas de identificação, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias; 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil; 5.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874. 6.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.diegoleiloes.com.br , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874, e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br .
Xaxim/SC, 14 de outubro de 2024.
Eu, ALEX ANTUNES PIRES, Chefe de Cartório, o conferi. -
18/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/10/2024
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14/10/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IARA MACEDO DELLA GIUSTINA - EXCLUÍDA
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27/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 03/07/2024
-
01/07/2024 10:26
Juntada de Petição
-
14/06/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
-
13/06/2024 14:51
Expedição de Mandado - SARCEMAN
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 19/01/2024
-
10/01/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: ADRIANA FATIMA DO PRADO
-
08/01/2024 15:36
Expedição de Mandado - SARCEMAN
-
03/01/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/12/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 17:01
Determinada a intimação
-
24/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.512,16
-
17/08/2023 18:34
Expedição de Alvará
-
14/08/2023 17:01
Juntada de Restrição Renajud
-
14/08/2023 17:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2023 11:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
21/04/2023 11:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABRICIO BERGAMIN)
-
19/04/2023 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/04/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008662120. Valor transferido: R$ 498,24
-
17/04/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008662110. Valor transferido: R$ 1.945,84
-
16/03/2023 16:56
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
08/02/2023 07:48
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003208-14.2020.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 52
-
24/02/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
24/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/11/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
10/11/2021 18:58
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
04/11/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 14:59
Determinada a citação
-
01/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 19:51
Juntada de Petição
-
06/08/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MIZAEL PEREIRA DA SILVA
-
16/04/2021 15:25
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
22/03/2021 16:51
Juntada de Petição
-
11/03/2021 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/03/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 18:53
Determinada a citação
-
08/03/2021 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/01/2021 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2021 10:56
Juntada de Petição
-
21/01/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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