TJSC - 5003367-82.2022.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003367-82.2022.8.24.0049/SC EXEQUENTE: ACESSOCAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): GERUZA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC042289) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo. -
31/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
30/07/2025 17:37
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
-
30/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:23
Despacho
-
12/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/04/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
20/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9725106, Subguia 5032552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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10/02/2025 09:29
Link para pagamento - Guia: 9725106, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5032552&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5032552</a>
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10/02/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - ACESSOCAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Guia 9725106 - R$ 16,52
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10/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
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09/01/2025 11:15
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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09/01/2025 11:15
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 95 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Utilização de RENAJUD'
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08/01/2025 11:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JUNIOR DA SILVA ROSA - NORMAL
-
28/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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25/11/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 121,44
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21/11/2024 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Rego Pantoja em 21/11/2024 16:28:56
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21/11/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/11/2024 16:29
Intimado em Secretaria
-
21/11/2024 16:29
Expedição de Alvará
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05/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 04/11/2024
-
01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024
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01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003367-82.2022.8.24.0049/SC EXECUTADO: JUNIOR DA SILVA ROSA DESPACHO/DECISÃO O exequente requer que seja considerada válida a intimação do evento 70, AR1, uma vez que se trata do endereço no qual o executado foi citado nos presentes autos.
O pedido merece acolhimento. É dever do executado informar sobre eventuais mudanças de endereço no curso do processo, para que, depois de efetuada a penhora, o devedor seja intimado na forma do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, que dispõe que "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 274. [...] Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. [...] § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Ainda, na lição de Celso Agrícola Barbi "a falta de comunicação da mudança de endereço tem como consequência reputarem-se válidas as intimações enviadas, em Carta registrada, para o endereço constante dos autos" (Comentários ao Código de Processo Civil. 1. ed, São Paulo: Forense. vol.
I, p. 245).
Assim, tendo em vista a mudança de endereço do executado no curso da demanda, sem comunicar/informar este juízo, considero válida a intimação do devedor no evento 70, AR1, e, diante disso, ficam convertidos os valores bloqueados em penhora.
Expeça-se alvará do valor em favor do exequente.
Cumpra-se o restante das determinações da decisão de evento 44, DESPADEC1. Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
-
31/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
-
31/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
31/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:18
Determinada a intimação
-
06/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/07/2024 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/07/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2024 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/06/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8161490, Subguia 4169195 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 88,57
-
19/06/2024 11:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8161490, Subguia 4169195
-
19/06/2024 11:49
Juntada - Guia Gerada - ACESSOCAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Guia 8161490 - R$ 88,57
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015529818. Valor transferido: R$ 16,38
-
23/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015529834. Valor transferido: R$ 100,99
-
21/05/2024 08:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
-
21/05/2024 08:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNIOR DA SILVA ROSA)
-
21/05/2024 08:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNIOR DA SILVA ROSA)
-
21/05/2024 08:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/05/2024 08:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/04/2024 23:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JUNIOR DA SILVA ROSA - CONDENADO - FORAGIDO
-
18/04/2024 23:28
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
-
18/04/2024 23:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'Demonstrativo atualizado do débito'
-
16/04/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 48
-
16/04/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR DA SILVA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
12/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
-
23/06/2023 10:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNIOR DA SILVA ROSA)
-
22/06/2023 09:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/06/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2023 15:57
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
-
19/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
26/01/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
04/01/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR DA SILVA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/01/2023 18:20
Expedição de ofício - 2 cartas
-
04/01/2023 18:16
Alterado o assunto processual
-
14/12/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/11/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:41
Determinada a intimação
-
29/11/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 18:11
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50009251720208240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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