TJSC - 5019823-07.2020.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5019823-07.2020.8.24.0008/SC APELANTE: TEXTIL FARBE S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SHIRLEY HENN (OAB SC017829) DESPACHO/DECISÃO Têxtil Fabril S.A., com fulcro no art. 102, III, "a", da CF, interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão proferido por Órgão julgador componente do Grupo de Câmaras de Direito Público que, por unanimidade, negou provimento à apelação (evento 15).
Em síntese, alegou negativa de vigência aos arts. 5º, II, 22, IV, 150, I, 151, III, 155, II, c/c § 2º, XII, "g", da CF (evento 21). Sem que fossem apresentadas as contrarrazões, vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Extraordinário reúne condições de ascender à Corte de destino. Com arrimo no permisso constitucional previsto no art. 102, III, "a", da CF, sob o pálio de afronta aos arts. arts. 5º, II, 22, IV, 150, I, 151, III, 155, II, c/c § 2º, XII, "g", da CF, a insurgente objetiva, em linhas gerais, afastar a tributação de ICMS sobre a subvenção fiscal conferida pela Lei n. 10.438/2002 e pelo Decreto n. 7.891/2013.
O acórdão recorrido foi assim ementado (evento 15): TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA.
INCLUSÃO DA SUBVENÇÃO TARIFÁRIA CUSTEADA PELA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO [CDE] NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO [LEIS N. 9.427/1996 E 10.438/2002; DECRETO N. 7.891/2013].
SUBVENÇÕES ABARCADAS PELO CONCEITO DE VALOR DA OPERAÇÃO [LC N. 89/1996, ART. 13].
EXCLUSÃO QUE IMPORTARIA EM REDUÇÃO DA RECEITA ESTADUAL POR SUBSÍDIO IMPLEMENTADO PELA UNIÃO, VIOLANDO A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS SOBRE O ICMS [CR, ART. 151, III].
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
PORTARIA SEF N. 344/2019 QUE NÃO IMPLICA CRIAÇÃO OU AUMENTO DE TRIBUTO, APENAS DISCIPLINA A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE.
SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Em 13.11.2020, sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à "Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica" (Tema 1113/STF, leading case: RE 990115), cujo mérito ainda não foi analisado. No caso em tela, consoante delineado alhures, a pretensão recursal discute questão extremamente semelhante - qual seja, o afastamento da subvenção econômica conferida pela Lei n. 10.438/2002 e pelo Decreto n. 7.891/2013 da base de cálculo do ICMS sobre a conta de energia elétrica.
Oportuno ressalvar, neste ponto, que, aparentemente, não se está diante de hipótese autorizadora do sobrestamento do presente apelo nobre, notadamente porque o mencionado leading case discute, especificamente, a subvenção econômica criada por uma lei específica - Lei n. 10.604/2002 -, diversa da objeto destes autos - Lei n. 10.438/2002.
Assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como diante do caráter constitucional da pretensão recursal, da plausibilidade jurídica do pedido e da pendência de análise do Tema 1113/STF, o qual aborda matéria extremamente semelhante àquela delineada no caso em tela, o expediente recursal reúne condições de ascender à Corte destinatária. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITE-SE o Recurso Extraordinário.
Intimem-se. -
26/03/2024 18:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02FP -> TJSC
-
25/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/03/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/03/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:05
Recebido o recurso de Apelação
-
06/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
03/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/12/2023 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 81 (01/12/2023). Guia: 6877078 Situação: Baixado.
-
07/12/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/12/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6877078, Subguia 3546805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
23/11/2023 16:51
Juntada - Guia Cancelada - TEXTIL FARBE LTDA - Guia 6877585 - R$ 26,06
-
23/11/2023 16:30
Juntada - Guia Gerada - TEXTIL FARBE LTDA - Guia 6877585 - R$ 26,06
-
23/11/2023 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6877078, Subguia 3546805
-
23/11/2023 16:07
Juntada - Guia Gerada - TEXTIL FARBE LTDA - Guia 6877078 - R$ 635,09
-
23/11/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/11/2023 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/11/2023 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:40
Denegada a Segurança
-
04/10/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 09:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50322765820208240000/TJSC
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
20/06/2023 14:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50322765820208240000/TJSC
-
14/06/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/03/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/02/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2023 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/02/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:19
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/09/2022 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/09/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 17:28
Determinada a intimação
-
05/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2022 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/08/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2022 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 15/10/2020 11:14:56)
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:49:08). Refer. Evento 35
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:49:07). Refer. Evento 34
-
10/11/2021 16:38
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
04/11/2020 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50322765820208240000/TJSC
-
14/10/2020 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2020 18:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/09/2020 13:21
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50322765820208240000/TJSC
-
23/09/2020 09:31
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 50322765820208240000/TJSC
-
02/09/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2020 08:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2020 12:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2020 14:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2020 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2020 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2020 08:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
07/08/2020 14:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/08/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:19
Juntada de Petição
-
03/08/2020 14:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2020 13:10
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2020 15:34
Expedição de ofício
-
31/07/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2020 14:41
Determinada a intimação
-
30/07/2020 11:19
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 563,00
-
22/07/2020 16:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 16:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
-
22/07/2020 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
22/07/2020 16:17
Juntada - Guia Gerada - TEXTIL FARBE LTDA Guia nº 521.034 - R$ 560,00
-
22/07/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032381-96.2021.8.24.0033
Lindamir Gardini
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2021 17:43
Processo nº 5043698-88.2024.8.24.0000
Idalina Mosca Pereira
Vm Automoveis LTDA
Advogado: Luciano da Luz Duro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2024 22:55
Processo nº 5026294-47.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marcelo Koslowski
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2024 16:08
Processo nº 5026294-47.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marcelo Koslowski
Advogado: Jader Junior dos Santos Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2024 15:36
Processo nº 5062227-58.2024.8.24.0000
Cooperativa de Credito da Regiao do Cont...
Linkesspress Transportes LTDA
Advogado: Marcos Emerson Krzisch
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2024 17:23