TJSC - 5008013-74.2023.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:21
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
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05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2024 10:17
Juntado(a)
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19/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008013-74.2023.8.24.0058/SC AUTOR: JONNY EDUARDO BANACH RÉU: HOTEL POMPEU LTDA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310067537185 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE NOBREGA SILVA - Juiz(a) de Direito Intimando: HOTEL POMPEU LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-80 Prazo do Edital: 10 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por JONNY EDUARDO BANACH em face de HOTEL POMPEU LTDA e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para: A) DECLARAR a rescisão do contrato objeto deste processo, devendo as partes retornarem ao status quo ante; B) CONDENAR as rés, solidariamente, ao reembolso do valor das diárias com hospedagem, no importe de R$ 1.698,10 (hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do pagamento, e juros de mora de acordo com a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (Art. 406, § 1°, do CC), a partir da data da citação; C) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais na cifra de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do autor, cujo valor deve ser acrescido de juros de mora de acordo com a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1°, do CC), a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA (Art. 389, Parágrafo único, do CC), a contar do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ)." Prazo para Recurso: 10 (dez) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 15:07
Expedição de Edital - intimação
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31/10/2024 15:05
Intimado em Secretaria
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31/10/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/10/2024 19:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 13:06
Juntado(a)
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30/09/2024 13:17
Juntado(a)
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26/09/2024 13:07
Intimado em Secretaria
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26/09/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/09/2024 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
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25/09/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2024 14:06
Conclusos para decisão
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08/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 16:46
Despacho
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12/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Conciliação - JEC e JEF - 12/04/2024 14:30. Refer. Evento 3
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12/04/2024 14:50
Juntada de Petição
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04/04/2024 15:36
Juntada de Petição
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/02/2024 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 15:07
Juntada de Petição
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21/11/2023 17:21
Determinada a citação
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07/11/2023 15:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Conciliação - JEC e JEF - 12/04/2024 14:30
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01/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
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31/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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