TJSC - 5027221-04.2022.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Familia, Idoso, Orfaos e Sucessoes da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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03/07/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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04/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
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03/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:07
Publicação de Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5027221-04.2022.8.24.0018/SC AUTOR: SALETE BATTISTI FILIPPI AUTOR: ORTENILA GASPARETTO DE OLIVEIRA RÉU: RAQUEL DE OLIVEIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: HELOISA BEIRITH FERNANDES - Juiz(a) de Direito Interditando(a)(s): R.
D.
O.
Prazo: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado resultando na sentença cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: "...
Diante do exposto, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a parte requerida R.
D.
O., já identificada nos autos, relativamente incapaz, decretando sua interdição, na forma do art. 4º, inciso III, c/c os art. 1.767, I, e art. 1.775, § 1º, do CC, combinado com o art. 755 do CPC, nomeando-lhe curador(a) nas pessoas de O.
G.
D.
O. e S.
B.
S., que serão responsáveis pela prática dos atos negociais e patrimoniais da parte curatelada.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Registro de Pessoas Naturais para averbação.
Ainda, expeça-se edital constando os nomes da parte interditada e de seu(ua) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela, publicando-se o mesmo: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado; c) na Plataforma de Editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses; d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Fica dispensada a publicação da sentença na imprensa local, por aplicação do disposto no art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei n. 1.060/50, pois beneficiário da justiça gratuita.
Lavre-se o termo de compromisso de curador, intimando-se o nomeado para subscrevê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC).
Requisitem-se os honorários do perito.
Custas na forma do art. 88 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Por fim, arquive-se".
Doença Mental Diagnosticada: Deficiência mental em grau moderado (CID F71).
Data da Sentença: 24/05/2024.
Curador(a) Nomeado(a): O.
G.
D.
O. e S.
B.
S..
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
15/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
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29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027221-04.2022.8.24.0018/SC AUTOR: SALETE BATTISTI FILIPPI AUTOR: ORTENILA GASPARETTO DE OLIVEIRA RÉU: RAQUEL DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310072141883 JUIZ DO PROCESSO: HELOISA BEIRITH FERNANDES - Juiz(a) de Direito Interditando(a)(s): R.
D.
O.
Prazo: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado resultando na sentença cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: "...
Diante do exposto, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a parte requerida R.
D.
O., já identificada nos autos, relativamente incapaz, decretando sua interdição, na forma do art. 4º, inciso III, c/c os art. 1.767, I, e art. 1.775, § 1º, do CC, combinado com o art. 755 do CPC, nomeando-lhe curador(a) nas pessoas de O.
G.
D.
O. e S.
B.
S., que serão responsáveis pela prática dos atos negociais e patrimoniais da parte curatelada.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Registro de Pessoas Naturais para averbação.
Ainda, expeça-se edital constando os nomes da parte interditada e de seu(ua) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela, publicando-se o mesmo: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado; c) na Plataforma de Editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses; d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Fica dispensada a publicação da sentença na imprensa local, por aplicação do disposto no art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei n. 1.060/50, pois beneficiário da justiça gratuita.
Lavre-se o termo de compromisso de curador, intimando-se o nomeado para subscrevê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC).
Requisitem-se os honorários do perito.
Custas na forma do art. 88 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Por fim, arquive-se".
Doença Mental Diagnosticada: Deficiência mental em grau moderado (CID F71).
Data da Sentença: 24/05/2024.
Curador(a) Nomeado(a): O.
G.
D.
O. e S.
B.
S..
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
21/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/02/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027221-04.2022.8.24.0018/SC AUTOR: SALETE BATTISTI FILIPPI AUTOR: ORTENILA GASPARETTO DE OLIVEIRA RÉU: RAQUEL DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310072141883 JUIZ DO PROCESSO: HELOISA BEIRITH FERNANDES - Juiz(a) de Direito Interditando(a)(s): R.
D.
O.
Prazo: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado resultando na sentença cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: "...
Diante do exposto, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a parte requerida R.
D.
O., já identificada nos autos, relativamente incapaz, decretando sua interdição, na forma do art. 4º, inciso III, c/c os art. 1.767, I, e art. 1.775, § 1º, do CC, combinado com o art. 755 do CPC, nomeando-lhe curador(a) nas pessoas de O.
G.
D.
O. e S.
B.
S., que serão responsáveis pela prática dos atos negociais e patrimoniais da parte curatelada.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Registro de Pessoas Naturais para averbação.
Ainda, expeça-se edital constando os nomes da parte interditada e de seu(ua) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela, publicando-se o mesmo: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado; c) na Plataforma de Editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses; d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Fica dispensada a publicação da sentença na imprensa local, por aplicação do disposto no art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei n. 1.060/50, pois beneficiário da justiça gratuita.
Lavre-se o termo de compromisso de curador, intimando-se o nomeado para subscrevê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC).
Requisitem-se os honorários do perito.
Custas na forma do art. 88 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Por fim, arquive-se".
Doença Mental Diagnosticada: Deficiência mental em grau moderado (CID F71).
Data da Sentença: 24/05/2024.
Curador(a) Nomeado(a): O.
G.
D.
O. e S.
B.
S..
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
20/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
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01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2024 14:41
Juntado(a)
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14/11/2024 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027221-04.2022.8.24.0018/SC AUTOR: SALETE BATTISTI FILIPPI AUTOR: ORTENILA GASPARETTO DE OLIVEIRA RÉU: RAQUEL DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310067543653 JUIZ DO PROCESSO: HELOISA BEIRITH FERNANDES - Juiz(a) de Direito Interditando(a)(s): R.
D.
O.
Prazo: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado resultando na sentença cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: "...
Diante do exposto, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a parte requerida R.
D.
O., já identificada nos autos, relativamente incapaz, decretando sua interdição, na forma do art. 4º, inciso III, c/c os art. 1.767, I, e art. 1.775, § 1º, do CC, combinado com o art. 755 do CPC, nomeando-lhe curador(a) nas pessoas de O.
G.
D.
O. e S.
B.
S., que serão responsáveis pela prática dos atos negociais e patrimoniais da parte curatelada.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Registro de Pessoas Naturais para averbação.
Ainda, expeça-se edital constando os nomes da parte interditada e de seu(ua) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela, publicando-se o mesmo: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado; c) na Plataforma de Editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses; d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Fica dispensada a publicação da sentença na imprensa local, por aplicação do disposto no art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei n. 1.060/50, pois beneficiário da justiça gratuita.
Lavre-se o termo de compromisso de curador, intimando-se o nomeado para subscrevê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC).
Requisitem-se os honorários do perito.
Custas na forma do art. 88 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Por fim, arquive-se".
Doença Mental Diagnosticada: Deficiência mental em grau moderado (CID F71).
Data da Sentença: 24/05/2024.
Curador(a) Nomeado(a): O.
G.
D.
O. e S.
B.
S..
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
01/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/01/2025
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01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2025
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01/11/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5027221-04.2022.8.24.0018/SC AUTOR: SALETE BATTISTI FILIPPI AUTOR: ORTENILA GASPARETTO DE OLIVEIRA RÉU: RAQUEL DE OLIVEIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: HELOISA BEIRITH FERNANDES - Juiz(a) de Direito Interditando(a)(s): R.
D.
O.
Prazo: 180 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado resultando na sentença cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: "...
Diante do exposto, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a parte requerida R.
D.
O., já identificada nos autos, relativamente incapaz, decretando sua interdição, na forma do art. 4º, inciso III, c/c os art. 1.767, I, e art. 1.775, § 1º, do CC, combinado com o art. 755 do CPC, nomeando-lhe curador(a) nas pessoas de O.
G.
D.
O. e S.
B.
S., que serão responsáveis pela prática dos atos negociais e patrimoniais da parte curatelada.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Registro de Pessoas Naturais para averbação.
Ainda, expeça-se edital constando os nomes da parte interditada e de seu(ua) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela, publicando-se o mesmo: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado; c) na Plataforma de Editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses; d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Fica dispensada a publicação da sentença na imprensa local, por aplicação do disposto no art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei n. 1.060/50, pois beneficiário da justiça gratuita.
Lavre-se o termo de compromisso de curador, intimando-se o nomeado para subscrevê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC).
Requisitem-se os honorários do perito.
Custas na forma do art. 88 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Por fim, arquive-se".
Doença Mental Diagnosticada: Deficiência mental em grau moderado (CID F71).
Data da Sentença: 24/05/2024.
Curador(a) Nomeado(a): O.
G.
D.
O. e S.
B.
S..
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
31/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
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22/10/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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21/10/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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16/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/10/2024 13:34
Expedição de Mandado
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05/10/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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27/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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04/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:26
Despacho
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04/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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03/09/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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02/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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13/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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31/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:16
Despacho
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31/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador
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22/07/2024 14:01
Expedição de Mandado
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28/06/2024 10:52
Transitado em Julgado
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27/06/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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31/05/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/05/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Petição
-
03/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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15/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2024 22:00
Juntada de Petição
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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25/10/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
09/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/10/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2023 16:55
Juntado(a)
-
06/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 16:42
Juntado(a)
-
06/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2023 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/06/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/06/2023 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 13:56
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/06/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 17:06
Audiência preliminar - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 14/03/2023 16:15. Refer. Evento 18
-
14/03/2023 17:04
Despacho
-
14/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2023 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 09/02/2023
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06/02/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 25 e 24
-
02/02/2023 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
-
02/02/2023 10:38
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
01/02/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/02/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
15/12/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador Provisório
-
09/12/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 18:23
Concedida a tutela provisória
-
09/12/2022 17:17
Audiência preliminar - designada - Local Sala de Audiências - 14/03/2023 16:15
-
09/12/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE BATTISTI FILIPPI. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/12/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORTENILA GASPARETTO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/12/2022 17:16
Conclusos para decisão
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09/12/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2022 14:44
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 18:12
Despacho
-
25/11/2022 17:48
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/10/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 18:06
Despacho
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14/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORTENILA GASPARETTO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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