TJSC - 5050371-23.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0601
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10/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5050371-23.2024.8.24.0930/SC APELANTE: AMILTON LUIZ DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de gratuidade da justiça feito, preliminarmente, em sede de apelação, porquanto indeferido na sentença recorrida.
Prevê o art. 101, do CPC: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação." (grifo nosso) E no seu §1º prescreve que: "o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso." No caso em apreço extrai-se que MMa.
Juíza de Direito, no despacho do evento 4, determinou, a fim de que fosse comprovada a hipossuficiência do ora apelante, a juntada de documentos que elencou para deliberação sobre a concessão do benefício.
No evento 12, objetivando dar cumprimento à decisão referida, a parte trouxe documentos que entende suficientes ao deferimento da benesse.
Ao sentenciar o feito, a Magistrada indeferiu a petição inicial, extinguindo a ação sem julgamento do mérito, e negou o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de a "parte autora não ter atendido adequadamente à determinação para juntada de documentos (evento 4), porquanto não trouxe prova dos seus créditos bancários e, apesar de ter se qualificado como casado, não apresentou quaisquer documentos sobre a renda de seu cônjuge, frisando-se que a demonstração de hipossuficiência financeira deve se dar pela comprovação da renda familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031019-49.2019.8.24.0000, de Joinville, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-9-2020)." Em suas razões recursais o apelante, ao combater referida decisão, ratifica a comprovação da hipossuficiência diante das provas que trouxe aos autos, mas não ataca o fundamento exposto relativamente à não juntada dos documentos pertinentes ao seu cônjuge, o que caracteriza, inclusive, ausência de dialeticidade.
Mantenho, pois, o indeferimento da gratuidade da justiça.
Deverá o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, providenciar o recolhimento do preparo.
Intime-se -
02/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMILTON LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0601 -> CAMCOM6
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01/07/2025 16:44
Despacho
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16/04/2025 23:22
Retirado de pauta
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5050371-23.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: AMILTON LUIZ DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
01/04/2025 09:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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01/04/2025 09:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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26/03/2025 14:26
Retirado de pauta
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5050371-23.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: AMILTON LUIZ DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
07/03/2025 12:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
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30/10/2024 16:24
Retirado de pauta
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14/10/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2024<br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b>
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14/10/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5050371-23.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: AMILTON LUIZ DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
11/10/2024 14:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/10/2024
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11/10/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/10/2024 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 33
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07/10/2024 20:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
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07/10/2024 20:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:04
Remessa Interna para Revisão - GCOM0601 -> DCDP
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04/10/2024 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMILTON LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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04/10/2024 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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04/10/2024 23:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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