TJSC - 5001504-47.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:44
Baixa Definitiva
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02/12/2024 17:43
Transitado em Julgado
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13/11/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001504-47.2024.8.24.0235/SC RÉU: TRANSPORTES CLOSMIR LTDA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.358,40 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:16
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 16:58
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:07
Decisão interlocutória
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31/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTES CLOSMIR LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2024 13:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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