TJSC - 5026425-72.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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26/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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22/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:20
Juntado(a)
-
28/06/2025 21:11
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:39
Decisão interlocutória
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21/05/2025 03:41
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 22:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
-
14/04/2025 22:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALISSON FERREIRA)
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09/04/2025 12:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/04/2025 15:49
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
-
05/04/2025 15:49
Decisão interlocutória
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13/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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13/03/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:54
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/01/2025
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25/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026425-72.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JAIR KUHNEN EXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALISSON FERREIRA EDITAL Nº 310067177370 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS JUIZ DO PROCESSO: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer Intimando(a)(s): ALISSON FERREIRA Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADOS(AS), conforme Portaria n.º 01/2022, para pagar a quantia de R$ 18.068,73 (dezoito mil, sessenta e oito reais e setenta e três centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:42
Expedição de Edital - intimação
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24/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061085
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24/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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07/10/2024 21:26
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISSON FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2024 18:38
Distribuído por dependência - Número: 50058002220218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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