TJSC - 5009013-22.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/02/2025 17:05 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50012486320258240011 
- 
                                            31/01/2025 17:03 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50010364220258240011 
- 
                                            21/11/2024 14:54 Baixa Definitiva 
- 
                                            19/11/2024 13:55 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV 
- 
                                            19/11/2024 13:54 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JACKSON ANTONIO MAFRA 
- 
                                            19/11/2024 13:54 Custas Satisfeitas - Parte: MAGNOLIA KNIHS 
- 
                                            19/11/2024 12:46 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE 
- 
                                            19/11/2024 12:46 Transitado em Julgado - Data: 18/11/2024 
- 
                                            19/11/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            24/10/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 24/10/2024 
- 
                                            23/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024 
- 
                                            23/10/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5009013-22.2024.8.24.0011/SC RÉU: JACKSON ANTONIO MAFRA SENTENÇA Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a parte requerida, JACKSON ANTONIO MAFRA, a pagar à requerente, o valor de R$ R$ 75.750,00 (setenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais), quantia que deverá ser corrigida, pelos índices de IPCA, divulgados no período (art. 389, Parágrafo único, do CC), e acrescida de juros de mora, calculados pela Taxa SELIC (art. 406, § 1.º do CC), desde a data do vencimento da respectiva prestação, ocorrido em 30/03/2024, nos termos do art. 397, do CC. b) CONDENAR a parte requerida, JACKSON ANTONIO MAFRA, a pagar à requerente, o valor de R$ 9.620,83 (nove mil seiscentos e vinte reais e oitenta e três centavos), quantia que deverá ser corrigida, pelos índices de IPCA, divulgados no período (art. 389, Parágrafo único, do CC), desde a data do respectivo desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescida de juros de mora, calculados pela Taxa SELIC (art. 406, § 1.º do CC), desde a citação da parte requerida, ocorrida em 07/08/2024, nos termos do art. 405, do CC.
 
 Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
 
 Está a parte requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
 
 Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
 
 Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
- 
                                            22/10/2024 17:58 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
- 
                                            30/09/2024 10:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            14/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            04/09/2024 19:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            04/09/2024 19:28 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            03/09/2024 01:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/09/2024 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            12/08/2024 12:43 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            29/07/2024 13:22 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            26/07/2024 11:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            25/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            15/07/2024 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/07/2024 18:52 Despacho 
- 
                                            15/07/2024 14:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2024 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8294288, Subguia 4235539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.426,65 
- 
                                            08/07/2024 16:35 Juntada de Petição 
- 
                                            08/07/2024 16:35 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8294288, Subguia 4235539 
- 
                                            08/07/2024 16:34 Juntada - Guia Gerada - MAGNOLIA KNIHS - Guia 8294288 - R$ 2.426,65 
- 
                                            08/07/2024 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011704-61.2019.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Douglas Paulo do Nascimento
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2024 14:58
Processo nº 5032179-40.2024.8.24.0090
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Jair Freccia
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 15:09
Processo nº 5011704-61.2019.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Douglas Paulo do Nascimento
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2019 14:14
Processo nº 0020431-31.2009.8.24.0023
Maria da Conceicao Krauss Niederauer
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Verusca Fernandes Orige
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2011 23:44
Processo nº 5002839-96.2024.8.24.0075
Ana Pires Medeiros
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Tais Borja Gasparian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 08:40