TJSC - 5009401-69.2022.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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12/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171
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09/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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09/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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09/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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08/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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08/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Despacho
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28/04/2025 04:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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14/01/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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13/01/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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13/01/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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13/01/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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08/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109, 117 e 142
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08/11/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/11/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 140
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04/11/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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04/11/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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04/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:40
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108, 107, 116 e 115
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30/10/2024 10:44
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009401-69.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS EXECUTADO: ROSANE BONFIN EXECUTADO: ITACIR ALVES EDITAL Nº 310066838921 JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GIUSEPPE BATTISTOTTI BELLANI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:00 horas do dia 02/12/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:00 horas do dia 16/12/2024, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 51% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5009401-69.2022.8.24.0018 Exequente: Condomínio Boulevard das Acácias.
Executados: Itacir Alves e Rosane Bonfin.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 606, localizado no sexto pavimento, do Bloco B, do Condomínio Boulevard das Acácias, situado a Rua Euclides Prade, 465-E, bairro Santa Maria, em Chapecó/SC, com área privativa real total de 47,07m², área privativa descoberta de divisão não proporcional de 11,04m², correspondente a vaga de estacionamento descoberta n.
B606, área comum de divisão proporcional real de 11,87m², área real total de 69,98m², fração ideal do terreno de 0,003022 e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberta n.
B606, matriculados sob o n. 121.601 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC.
Obs.: o referido apartamento possui 02 quartos, 01 banheiro, cozinha, sala de estar, sacada com churrasqueira e 01 vaga de garagem descoberta. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliado R$ 220.000,00, em 14/02/24, corrigido R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), em 30/09/24. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Chapecó, 16 de outubro de 2024.
Eu, Marcelo Camargo da Silva, Chefe de Cartório, conferi-o.
Giuseppe Battistotti Bellani.
Juiz de Direito. -
23/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
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22/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.384,37
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21/10/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/10/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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18/10/2024 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuseppe Battistotti Bellani em 18/10/2024 15:25:18
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/10/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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17/10/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/10/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/10/2024 14:49
Expedição de Edital - leilão
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16/10/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 114
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16/10/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/10/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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08/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 09:48
Decisão interlocutória
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17/09/2024 08:09
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.000,00
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13/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/03/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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23/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 14/02/2024
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13/02/2024 15:48
Juntada de Petição
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15/12/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: ALAN PEDROTTI MENEGHINI
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15/12/2023 12:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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12/12/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/12/2023 12:13
Juntada de Petição
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07/12/2023 13:07
Juntado(a)
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05/12/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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30/11/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/11/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:11
Juntado(a)
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18/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/11/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
14/11/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6753529, Subguia 3486008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,90
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
08/11/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/11/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2023 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6753529, Subguia 3486008
-
06/11/2023 15:51
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS - Guia 6753529 - R$ 123,90
-
03/11/2023 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/11/2023 18:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 18:03
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:46
Juntada de Petição
-
11/10/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/10/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/10/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 09:42
Despacho
-
02/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:30
Juntada de Petição
-
14/08/2023 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/08/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021070753. Valor transferido: R$ 208,20
-
09/08/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021070745. Valor transferido: R$ 129,45
-
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 56
-
08/08/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 19:43
Juntada de Petição
-
07/08/2023 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2023 01:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
-
05/08/2023 01:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANE BONFIN)
-
05/08/2023 01:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITACIR ALVES)
-
05/08/2023 01:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/08/2023 01:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/08/2023 14:18
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
-
27/07/2023 10:12
Juntada de Petição
-
18/07/2023 11:42
Juntada de Petição
-
14/07/2023 13:56
Juntada de Petição
-
31/05/2023 17:42
Despacho
-
03/04/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 05:27
Juntada de Petição
-
09/12/2022 17:22
Juntada de Petição
-
06/12/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/11/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 16/08/2022
-
24/08/2022 19:50
Juntada de Petição - ROSANE BONFIN / ITACIR ALVES (SC034332 - ADIR ISAIAS FIGUEIRO)
-
08/08/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: CARLA CAMARA
-
08/08/2022 17:56
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
27/07/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3882419, Subguia 2077391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,84
-
19/07/2022 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3882419, Subguia 2077391
-
19/07/2022 11:59
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS - Guia 3882419 - R$ 36,84
-
19/07/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2022 19:53
Expedição de ofício - 2 cartas
-
27/05/2022 10:37
Despacho
-
23/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/05/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/05/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 18:19
Despacho
-
09/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE BONFIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/05/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITACIR ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/04/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3316942, Subguia 1798377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,59
-
14/04/2022 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3316955, Subguia 1798384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,23
-
08/04/2022 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3316955, Subguia 1798384
-
08/04/2022 13:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS - Guia 3316955 - R$ 17,23
-
08/04/2022 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3316942, Subguia 1798377
-
08/04/2022 13:32
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS - Guia 3316942 - R$ 31,59
-
08/04/2022 13:32
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS - Guia 3316922 - R$ 14,36
-
08/04/2022 13:29
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS - Guia 3316922 - R$ 14,36
-
08/04/2022 13:29
Distribuído por dependência - Número: 50090771620218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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