TJSC - 5006697-57.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:16
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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08/09/2025 09:33
Remetidos os Autos para redistribuir - GPUB0503 -> DCDP
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08/09/2025 09:33
Determina redistribuição por incompetência
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05/08/2025 17:34
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB5 -> GPUB0503
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05/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/07/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível Número: 50506591120258240000/TJSC
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02/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 17:20
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ 50506591120258240000/TJSC (GGPUB19)
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01/07/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) Número: 50506591120258240000/TJSC
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01/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006697-57.2021.8.24.0135/SC IMPETRANTE: SUPERMERCADO MANO RUDI LTDAADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091)ADVOGADO(A): MAURO CASTANHO MENDES (OAB SC060508)ADVOGADO(A): LEONARDO KUSS (OAB SC066220) DESPACHO/DECISÃO Ciente do teor da decisão prolatada em sede de recurso de apelação que declarou nula a sentença proferida com retorno dos autos para regular prosseguimento do writ. Outrossim, trata-se de mandado de segurança impetrado por SUPERMERCADO GLORIA LTDA conta ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ESTADO DE SANTA CATARINA.
Assim dispõe o art. 71 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Art. 71.
Compete também às câmaras de direito público processar e julgar o mandado de segurança contra ato ou omissão de secretário de Estado ou pessoa equiparada a ele por lei. Trata-se de competência ratione personae, que é absoluta e improrrogável.
A propósito: MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS (COLETA E EXECUÇÃO DE EXAMES) EM UNIDADE HOSPITALAR. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DITO ILEGAL ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE.
EXEGESE DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.PRELIMINAR.
DESCABIMENTO DO MANDAMUS, POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO.INADEQUAÇÃO DA MODALIDADE ELEITA PELO ENTE PÚBLICO.
TESE ACOLHIDA. OBJETO DA LICITAÇÃO, QUE NÃO SE AMOLDA NO CONCEITO DE SERVIÇO COMUM, PREVISTO NO ARTIGO ART. 1º DA LEI N. 10.520/2002.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
NULIDADE DO EDITAL EVIDENCIADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança Cível n. 5022464-21.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2022). [grifei] Isso posto, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito e determino a remessa imediata dos autos ao Tribunal de Justiça de Estado de Santa Catarina.
Intimem-se. - 
                                            
30/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:18
Terminativa - Declarada incompetência
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30/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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11/03/2025 21:09
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> NVG02CV
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09/03/2025 17:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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09/03/2025 17:25
Transitado em Julgado
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31/01/2025 11:30
Recebidos os autos - TJSC -> NVG02CV Número: 50066975720218240135/TJSC
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04/05/2022 18:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - NVG02CV -> TJSC
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15/02/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3023498, Subguia 1653319 - Boleto pago (1/1) - R$ 583,58
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14/02/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 16. Guia: 3023498 Situação: Em aberto.
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14/02/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2022 15:32
Juntada de Petição
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14/02/2022 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3023498, Subguia 1653319
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14/02/2022 15:21
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO MANO RUDI LTDA - Guia 3023498 - R$ 583,58
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2021 17:04
Denegada a Segurança
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15/12/2021 15:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/10/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2399790, Subguia 1353804 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.228,03 (Cancelamento revertido)
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13/10/2021 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2399790, Subguia 1353804
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11/10/2021 11:20
Juntada de Petição
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30/09/2021 18:23
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2399790, Subguia 1353804
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30/09/2021 14:43
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO MANO RUDI LTDA - Guia 2399790 - R$ 5.228,03
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30/09/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERMERCADO MANO RUDI LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/09/2021 14:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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