TJSC - 5020882-09.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020882-09.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOSADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB MS012002) DESPACHO/DECISÃO A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento n. 39/2014 do CNJ) tem por objetivo a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º), ou seja, não tem objetivo de consulta ou penhora de bens.
A propósito, a Circular n. 13 da CGJ/SC, de 25-1-2022, determina que "em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. [...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens".
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Nesse contexto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, bem como se manifestar a respeito da petição do evento 84, PET1, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
31/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 77
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30/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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30/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.799,25
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29/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.684,27
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25/04/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 25/04/2025 18:48:13
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25/04/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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03/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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18/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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08/10/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 23:30
Determinada a intimação
-
01/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/09/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:00
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029544547. Valor transferido: R$ 1.413,79
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09/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029544520. Valor transferido: R$ 1.608,07
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09/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029544539. Valor transferido: R$ 169,62
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09/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029544555. Valor transferido: R$ 134,43
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06/09/2024 14:54
Juntada de Petição - ROSELI TELES DOLINSKI / RENILDO DOLINSKI (PR072825 - GRAZIELI DOS SANTOS)
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05/09/2024 16:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/09/2024 16:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSELI TELES DOLINSKI)
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05/09/2024 16:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENILDO DOLINSKI)
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05/09/2024 13:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/09/2024 13:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/06/2024 19:05
Decisão interlocutória
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25/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2023 15:29
Juntada de Petição
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16/10/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/06/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020882-09.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS EXECUTADO: ROSELI TELES DOLINSKI EXECUTADO: RENILDO DOLINSKI EDITAL Nº 310044588904 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSELI TELES DOLINSKI, CPF: *37.***.*53-32 e RENILDO DOLINSKI, CPF: *20.***.*43-96, endereço: RUA ISIDIO ROBERTO DE FREITAS, S/N, PROX IGREJA - VILA FREITAS - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 1.103,13.
Data do Cálculo: 04/05/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2023
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16/06/2023 11:59
Expedição de Edital
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02/05/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2022 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/11/2022 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2022 17:53
Determinada a intimação
-
21/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 10:08
Determinada a intimação
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15/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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04/05/2022 13:53
Distribuído por dependência - Número: 00000662820208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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