TJSC - 5005400-12.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:34
Baixa Definitiva
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08/11/2024 14:22
Transitado em Julgado
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08/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.767,14
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06/11/2024 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 06/11/2024 17:43:54
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04/11/2024 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/10/2024 08:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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23/10/2024 08:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Parte: FLAICA WIPPEL PINHEIRO
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23/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:27
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 30%. Parte: GOLDEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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23/10/2024 01:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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23/10/2024 01:04
Transitado em Julgado
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23/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5005400-12.2024.8.24.0005/SC RÉU: FLAICA WIPPEL PINHEIRO SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação n. 5005400-12.2024.8.24.0005, proposta pela locadora Golden Construtora e Incorporadora em face da locatária Flaica Wippel Pinheiro e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para: a) Condenar a locatária ao pagamento, em favor da locadora, dos alugueres de R$ 2.800,00 vencidos em 10-11-2023 e 10-05-2024, acrescidos da multa moratória de 10%, bem como corrigidos pelo INPC e somados aos juros de mora de 1% a.m., esses dois últimos a contar de cada vencimento em isolado; a.1) Condenar a requerida ao pagamento do aluguel proporcional de R$ 2.146,66, referente ao período compreendido entre 11-05 e 03-06-2024, acrescido da multa moratória de 10%, bem como corrigido pelo INPC e somado aos juros de mora de 1% a.m. a contar de 11-06-2024; b) Condenar a locatária ao pagamento da Taxa Condominial vencida e não quitada, diretamente ao credor, ou ao locador mediante reembolso, nessa segunda hipótese com correção pelo INPC e acréscimo dos juros de mora de 1% a.m. a contar de cada desembolso; c) Indeferir o pedido de cobrança dos honorários contratuais de 20%. 75% das custas pela locatária e, os 25% restantes, pela locadora.
Condeno a locatária ao pagamento, em favor do(s) patrono(s) da locadora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Deixo de condenar a locadora em honorários, pois não houve contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado: a) Em havendo caução prestada em dinheiro, expeça-se alvará à parte locadora; b) Em havendo caução prestada em (i)móvel ou fidejussória, declaro levantada; c) Arquivem-se. -
27/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/09/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAICA WIPPEL PINHEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2024 01:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2024 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 04/06/2024
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15/05/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: CHARLES PAUL
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15/05/2024 15:36
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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15/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7901907, Subguia 4041162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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14/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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13/05/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2024 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7901907, Subguia 4041162
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13/05/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - GOLDEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 7901907 - R$ 40,94
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07/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:01
Decisão interlocutória
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07/05/2024 14:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/04/2024 15:33
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2024 09:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 30/03/2024
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26/03/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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26/03/2024 17:09
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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26/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:17
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7556000, Subguia 3871840 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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25/03/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7543679, Subguia 3866255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 687,31
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22/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.400,00
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22/03/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 10:06
Juntada de Petição
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22/03/2024 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7556000, Subguia 3871840
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22/03/2024 09:35
Juntada - Guia Gerada - GOLDEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 7556000 - R$ 40,94
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20/03/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 19:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7543679, Subguia 3866255
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20/03/2024 19:09
Juntada - Guia Gerada - GOLDEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 7543679 - R$ 687,31
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20/03/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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