TJSC - 5000868-31.2023.8.24.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5000868312023824006920250811112939
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL E EXT.
EM Apelação Nº 5000868-31.2023.8.24.0069/SC APELANTE: SAMARA CANDIDO ROCHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873)APELANTE: ASSOCIACAO SAUDE SAO JOSE (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC017111)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por aplicação do Tema 660/STF (evento 69, AGR_DEC_DEN_REXT1).
Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O agravo não comporta conhecimento.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com amparo no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a precedente do Supremo Tribunal Federal, formado sob a sistemática da repercussão geral, é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 1.042 do Código de Processo Civil é expressa no sentido de que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado e regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Sendo assim, quando se tratar de decisório que nega seguimento ao recurso extraordinário, em virtude da conformidade do aresto atacado com tese de repercussão geral, não se conhece do agravo do art. 1.042 do CPC, porque, nestes casos, deve a parte recorrente interpor o agravo interno, de acordo com a previsão dos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do mesmo Estatuto Processual.
Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese, conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: É pacífico o entendimento nesta Corte de que, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, o que não ocorreu no presente caso.
A interposição de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário por fundamento que dá ensejo ao agravo do art. 1.042 do CPC/2015 caracteriza erro grosseiro da parte, o que afasta o princípio da fungibilidade recursal. (Rcl 42901 AgR, rel.
Min.
Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 24-02-2021).
Salienta-se que a orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, quando interposto contra decisão em que se aplica a sistemática da repercussão geral, não caracteriza usurpação de competência.
A propósito, destaca-se: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 734/STF.
ART. 988, § 5º, I, DO CPC.
NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos casos em que o Tribunal de origem não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão a qual aplicou a sistemática da repercussão geral, o STF entende pacificamente que não há usurpação da competência desta Suprema Corte.
II - A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF, porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de ação rescisória.
III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 61842 AgR, Rel. Min.
Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. em 21-11-2023, grifei).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo (art. 1.042 do CPC), porquanto inadequada a via recursal eleita.
Intimem-se. -
16/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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15/07/2025 17:06
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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15/07/2025 17:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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15/07/2025 17:06
Recurso Extraordinário - Agravo do art. 1042 não conhecido
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11/07/2025 01:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000868-31.2023.8.24.0069/SC (originário: processo nº 50008683120238240069/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: SAMARA CANDIDO ROCHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 12/06/2025 - AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL E EXT. -
16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/06/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT.'
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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15/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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14/05/2025 18:15
Recurso Especial - negado seguimento - Complementar ao evento nº 63
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14/05/2025 18:15
Recurso Especial não admitido
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14/05/2025 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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14/05/2025 18:15
Recurso Extraordinário - negado seguimento
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08/05/2025 15:04
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
-
08/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/04/2025 10:51
Despacho
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24/04/2025 13:54
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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23/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 723705, Subguia 147358 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
11/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 723545, Subguia 147329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
10/03/2025 15:56
Link para pagamento - Guia: 723705, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=147358&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>147358</a>
-
10/03/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO SAUDE SAO JOSE - Guia 723705 - R$ 242,63
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10/03/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 723545, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=147329&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>147329</a>
-
10/03/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO SAUDE SAO JOSE - Guia 723545 - R$ 242,63
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 09:43
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0504 -> DRI
-
05/02/2025 09:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/12/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000868-31.2023.8.24.0069/SC (Pauta: 128) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: SAMARA CANDIDO ROCHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) APELANTE: ASSOCIACAO SAUDE SAO JOSE (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC017111) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
29/11/2024 15:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
29/11/2024 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 128
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
11/11/2024 15:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0504
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Petição
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/10/2024 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0504 -> DRI
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/10/2024 18:23
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
22/10/2024 06:33
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0504
-
22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/10/2024 14:00</b>
-
07/10/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de outubro de 2024, terça-feira, às 14horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000868-31.2023.8.24.0069/SC (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: SAMARA CANDIDO ROCHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) APELANTE: ASSOCIACAO SAUDE SAO JOSE (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC017111) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de outubro de 2024.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
04/10/2024 15:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
04/10/2024 15:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 51
-
02/10/2024 15:49
Juntada de Petição
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
19/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/08/2024 12:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0504 -> DRI
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17/08/2024 12:23
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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07/08/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0504
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07/08/2024 14:44
Juntada de certidão
-
06/08/2024 14:22
Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP
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06/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 64 do processo originário (31/07/2024). Guia: 8458142 Situação: Baixado.
-
06/08/2024 13:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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