TJSC - 5041187-64.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:29
Baixa Definitiva
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23/01/2025 16:29
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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23/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/12/2024 16:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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12/12/2024 16:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 75%. Parte: IVANILDO NUNES CAMPINA
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12/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:05
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 25%. Parte: JULIANA MITSUI IRIE SOARES FERREIRA
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11/12/2024 18:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELCI FERNANDES CAMPINA - EXCLUÍDA
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11/12/2024 18:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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11/12/2024 18:02
Transitado em Julgado
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/10/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5041187-64.2022.8.24.0008/SC RÉU: IVANILDO NUNES CAMPINA SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) determinar a reintegração da autora na posse livre e desimpedida do bem objeto da demanda; b) condenar o requerido ao pagamento, em favor da requerente, de reparação por perdas e danos, pelo período da posse injusta do bem discutido (de 10/08/2022 - - até efetiva desocupação, em 18/10/2023 - ?evento 38, CERT1?), consistente nos locatícios e nas despesas de taxas condominiais e IPTU do referido período, tudo corrigido monetariamente e incidindo juros de mora, não capitalizados, a partir de cada vencimento mensal, que no caso dos locatícios, deverá ser considerando o dia 10 de cada mês subsequente ao da fruição, ; c) determinar ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda, às suas expensas, à retirada dos bens de sua propriedade que se encontram depositados no endereço descrito no evento 39, ALEGAÇÕES1.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, fica autorizada a autora a promover o descarte dos bens.
Fica confirmada, assim, a antecipação dos efeitos da tutela deferida no evento 16, DESPADEC1.
Configurada a sucumbência recíproca, condeno o requerido ao pagamento de 3/4 das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Advogado da parte contrária, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Condeno, ainda, a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes (1/4), sem honorários advocatícios ante a ausência de defesa técnica do requerido revel.
Promova-se a exclusão da ré N.
F.
C., conforme requerido no Considerando que o réu é revel e não possui Advogado nos autos, proceda-se à publicação da presente sentença no Diário da Justiça, a fim de atender ao disposto no art. 346 do CPC (Circular CG-J nº 108/2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/10/2024 14:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8972195, Subguia 4599718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,02
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08/10/2024 14:40
Link para pagamento - Guia: 8972195, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4599718&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4599718</a>
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08/10/2024 14:40
Juntada - Guia Gerada - JULIANA MITSUI IRIE SOARES FERREIRA - Guia 8972195 - R$ 71,02
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 11:50
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 41
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24/09/2024 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 15:47
Juntada de Petição
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18/10/2023 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 18/10/2023
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31/08/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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31/08/2023 15:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/08/2023 16:43
Juntada de Petição
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23/08/2023 13:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6272447, Subguia 3256355 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 121,58
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23/08/2023 13:18
Juntada - Guia Gerada - JULIANA MITSUI IRIE SOARES FERREIRA - Guia 6272447 - R$ 121,58
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23/08/2023 07:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Motivo: Certifico que devolvo o presente sem cumprimento, pois em consulta a aba específica verifica-se a informação "em aberto" para a guia de recolhimento da diligência. Dou fé.
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22/08/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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21/08/2023 23:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/08/2023 14:51
Juntada de Petição
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22/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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13/07/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 21:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 17/05/2023
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16/05/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
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16/05/2023 15:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/05/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5478184, Subguia 2860635 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 2.061,25
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26/04/2023 15:10
Juntada - Guia Gerada - JULIANA MITSUI IRIE SOARES FERREIRA - Guia 5478184 - R$ 2.061,25
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26/04/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA MITSUI IRIE SOARES FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2023 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 00:04
Decisão interlocutória
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08/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2022 12:23
Despacho
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30/11/2022 08:28
Conclusos para decisão
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29/11/2022 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA MITSUI IRIE SOARES FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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