TJSC - 5024819-02.2022.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
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02/09/2025 13:56
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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07/07/2025 11:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10747633, Subguia 5615117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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27/06/2025 10:08
Link para pagamento - Guia: 10747633, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5615117&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5615117</a>
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27/06/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - TR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 10747633 - R$ 36,06
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27/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024819-02.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: TR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): GEISA SANTOS SCAGLIA (OAB SC030788)ADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819)ADVOGADO(A): MAIARA MOLINELI VIEGAS (OAB SC66242B) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por TR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em fCICERA RODRIGUES PEREIRA.
No evento 67, foi deferida a citação por edital da parte passiva, com a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial da parte passiva.
No evento 80, a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, entre outros, a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não houve esgotamento das tentativas de citação.
Além disso, apontou a existência de endereço(s) da parte passiva constante(s) nos autos que não foi(ram) diligenciado(s) adequadamente.
No evento 83, a parte ativa também se manifestou. É o relatório. II.
Inicialmente, destaco que "o vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada" (STJ, REsp n. 1.625.697/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017).
Nessa linha, o ato citatório deve obedecer ao devido processo legal, harmonizando-se com os atos normativos de regência e com os princípios e regras em que se funda o Ordenamento Jurídico.
Inclusive, ressalto que, quanto às formalidades processuais da citação, em regra, eventual frustração do ato realizado pelo correio implica a necessidade de sua reiteração via Oficial de Justiça, já que "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas [...] em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio" (art. 249 do CPC - grifei).
Diante disso, tendo em vista a gravidade da alegação de nulidade da citação por edital, entendo prudente que, antes da análise da tese de nulidade de citação por edital propriamente dita, se determine diligência nos endereços indicados pela Defensoria Pública, bem como nova pesquisa de endereços pelo sistema CAMP, que conta com vasto banco de dados.
Isso porque, caso as referidas diligências restem infrutíferas, restarão igualmente esgotadas as diligências para a citação, permitindo-se a sua realização por edital.
Assim, à luz do princípio da celeridade e economia processual, a análise da tese de nulidade de citação por edital deve ser postergada para depois das providências supracitadas.
III.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM.
IV.
Independentemente de decurso de prazo, DETERMINO a tentativa de citação pessoal da parte passiva, por Oficial de Justiça/carta precatória, no(s) endereço(s) indicado(s) pela Defensoria Pública no evento 80, atentando-se ao disposto no despacho inicial - sendo o(s) seguinte(s) endereço(s): Avenida Getúlio Vargas, n° 411, Bairro Vila Operária, Itajaí SC, CEP: 88.303-220.
Rua Santana Soares, nº 730, Bairro Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte CE, CEP: 63.046-530.
Rua Silva Paulet, 1854 – Apto 201 - Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-021 (No evento 60, foi realizada diligência nesse endereço; contudo, no comprovante do AR, o número do apto não foi informado).
V.
Infrutífera a tentativa de citação pessoal no(s) endereço(s) indicado(s) no item anterior, VOLTEM os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. -
12/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:37
Despacho
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09/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/01/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/10/2024
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/12/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024819-02.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: TR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CICERA RODRIGUES PEREIRA EDITAL Nº 310066597431 JUIZ DO PROCESSO: RICARDO RAFAEL DOS SANTOS - Juiz de Direito Intimando: CICERA RODRIGUES PEREIRA,CPF:040******43. PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
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14/10/2024 15:21
Expedição de Edital
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11/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/10/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:57
Determinada a citação
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07/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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07/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2024 13:22
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/06/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8022709, Subguia 4100586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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29/05/2024 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8022709, Subguia 4100586
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29/05/2024 14:08
Juntada - Guia Gerada - TR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 8022709 - R$ 72,54
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29/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:36
Juntado(a)
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14/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7898168, Subguia 4039136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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13/05/2024 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7898168, Subguia 4039136
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13/05/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - TR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 7898168 - R$ 54,24
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13/05/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 33, 35 e 37
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13/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:50
Juntado(a)
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09/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:13
Juntado(a)
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06/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:46
Juntado(a)
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 20:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/04/2024 09:15
Decisão interlocutória
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08/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2023 08:20
Juntada de Petição
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:03
Decisão interlocutória
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11/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
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03/04/2023 17:15
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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20/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5231672, Subguia 2738099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,41
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17/03/2023 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5231672, Subguia 2738099
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17/03/2023 10:15
Juntada - Guia Gerada - TR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 5231672 - R$ 96,41
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17/03/2023 08:28
Decisão interlocutória
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19/10/2022 08:41
Juntada de Petição
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18/10/2022 19:12
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 14:42
Decisão interlocutória
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21/09/2022 19:32
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:27
Distribuído por dependência - Número: 00320477020098240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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