TJSC - 5022930-27.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50519428620248240038
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26/11/2024 11:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50518909020248240038
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08/11/2024 18:30
Baixa Definitiva
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08/11/2024 18:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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08/11/2024 18:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: TALITA GRACIELLE DE MIRA INACIO
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08/11/2024 18:23
Custas Satisfeitas - Parte: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA
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08/11/2024 11:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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08/11/2024 11:54
Transitado em Julgado
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08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5022930-27.2024.8.24.0038/SC RÉU: TALITA GRACIELLE DE MIRA INACIO SENTENÇA Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo procedentes os pedidos formulados por Blutrade Importação e Exportação de Produtos Gráficos Ltda. contra Talita Gracielle de Mira Inacio para, via de consequência, com fulcro no art. 702, §8.º, do Código de Processo Civil, constituir, de pleno direito, como título executivo judicial os documentos constantes da exordial, condenando a requerida ao pagamento do montante indicado na memória de cálculo que instrui a peça vestibular (evento1- CALC4), devendo, a quantia original, ser acrescida de correção monetária, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (art. 389, Parágrafo Único, CC), bem como a taxa legal de juros, com a incidência da SELIC e a devida dedução do IPCA ao mês (art. 406, §1.º, CC), ambos contados a partir de cada vencimento. Condeno a acionada, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 85, §2.º, CPC). Após o trânsito em julgado, deverá a parte autora, querendo, propor o respectivo cumprimento de sentença como ação autônoma.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
14/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/10/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 16:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2024 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:20
Determinada a citação
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05/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:38
Juntada de Petição
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05/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8023481, Subguia 4100980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 530,91
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29/05/2024 14:53
Juntada de Petição
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29/05/2024 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8023481, Subguia 4100980
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29/05/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - Guia 8023481 - R$ 530,91
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29/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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