TJSC - 0001537-09.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:00
Baixa Definitiva
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11/11/2024 22:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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11/11/2024 22:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: ORIBERTO DA SILVEIRA CARNEIRO
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11/11/2024 22:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Rateio de 100%. Parte: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A
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11/11/2024 17:29
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/11/2024 17:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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11/11/2024 17:26
Transitado em Julgado - Data: 08/11/2024
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001537-09.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: ORIBERTO DA SILVEIRA CARNEIRO SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 16:32
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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27/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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20/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:22
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/08/2012 12:54
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM 01
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02/07/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA "A-5"
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15/02/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/1996
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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