TJSC - 0300612-97.2017.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 17:19
Transitado em Julgado
-
19/11/2024 10:35
Juntada de Petição
-
19/11/2024 10:34
Juntada de Petição
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
05/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 115
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
25/10/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 24/10/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300612-97.2017.8.24.0235/SC EXEQUENTE: RZ PARIZOTTO CONFECCOES LTDA EXECUTADO: ARCILI GONCALVES EXECUTADO: ELIANE APARECIDA SCHNEIDER GONCALVES ATO ORDINATÓRIO SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Nas execuções e nos cumprimentos de sentença que tramitam sob o rito do Juizado Especial Cível, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, conforme previsto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
No caso, observa-se que o feito foi distribuído no ano de 2017 e, até o momento, não foi possível localizar bens passíveis de penhora para satisfazer a obrigação, o que, evidentemente, afronta os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, notadamente os da economia e celeridade processuais.
Intimada para impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, a parte exequente pugnou pela consulta ao sistema SIGEN (evento 108).
Pois bem.
Indefiro o pedido da parte exequente para oficiar a Cidasc por meio do SIGEN+.
Isso porque compete à parte exequente diligenciar acerca da existência ou não de bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Ademais, não há qualquer comprovação da impossibilidade da obtenção dos dados junto à CIDASC que justifique a necessidade da intervenção deste juízo.
Desta forma, como não foram encontrados ou indicados bens, deve ser aplicado ao caso o dispositivo legal acima mencionado, com a consequente extinção do processo.
DISPOSITIVO Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
23/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2024 10:25
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 12:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
17/10/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/10/2024 08:57
Juntada de Petição
-
17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024
-
17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300612-97.2017.8.24.0235/SC EXECUTADO: ARCILI GONCALVES SENTENÇA Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
16/10/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
16/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/05/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 185,65
-
17/05/2024 13:46
Juntado(a)
-
17/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Alvará
-
08/05/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
26/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:38
Juntado(a)
-
11/03/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
23/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
16/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002967803. Valor transferido: R$ 52,06
-
15/02/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 14:02
Intimado em Secretaria
-
15/02/2024 14:02
Intimado em Secretaria
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002967810. Valor transferido: R$ 117,17
-
14/02/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002967790. Valor transferido: R$ 12,99
-
09/02/2024 18:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
-
09/02/2024 18:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIANE APARECIDA SCHNEIDER GONCALVES)
-
08/02/2024 14:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/02/2024 13:22
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE APARECIDA SCHNEIDER GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/01/2024 09:35
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/01/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
13/10/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
14/08/2023 18:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 14/08/2023
-
07/08/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
03/08/2023 15:39
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/03/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/01/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2022 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 15/12/2022
-
14/12/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
-
12/12/2022 06:06
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
28/11/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/10/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
30/08/2022 20:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 18:15
Despacho
-
30/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 08:24
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
25/03/2022 08:16
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2022 15:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
-
20/03/2022 15:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARCILI GONCALVES)
-
20/03/2022 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2022 15:53
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
-
24/02/2022 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/02/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:19
Migração - Juntada de mandado cumprido
-
28/11/2020 02:29
Remetidos os Autos - HVDUN -> HVDCEMAN
-
28/11/2020 02:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/07/2020 21:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/06/2020 15:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2020/000788-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 01/07/2020 Local: Oficial de justiça - Guilherme Didomenico
-
23/11/2019 15:35
Concedida a utilização do Bacenjud
-
14/02/2019 16:31
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WHVO.19.10001189-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/02/2019 16:17
-
20/09/2018 14:00
Conclusos para decisão interlocutória
-
20/06/2018 19:30
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WHVO.18.10003700-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 20/06/2018 19:24
-
18/06/2018 17:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
18/06/2018 17:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
18/06/2018 17:03
documento digitalizado
-
13/06/2018 16:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2018/001565-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2018 Local: Oficial de justiça - Claudemir Luz da Rosa
-
25/02/2018 17:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.18.10000820-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/02/2018 17:15
-
07/02/2018 09:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
07/02/2018 09:13
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR732403075TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Arceli Gonçalves
-
07/02/2018 09:13
Juntada
-
12/01/2018 13:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
10/08/2017 12:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.17.10003932-0 Tipo da Petição: Informações Data: 10/08/2017 11:49
-
09/08/2017 14:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0180/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
-
07/08/2017 16:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0180/2017 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada, via AR-MP, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias (CPC/2015, art. 829, caput).2. Cientifique a parte executada que poderá propor o p
-
24/07/2017 15:50
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
-
24/07/2017 15:49
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada, via AR-MP, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias (CPC/2015, art. 829, caput).2. Cientifique a parte executada que poderá propor o parcelamento do débito em até 6 parcelas m
-
13/06/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 16:49
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000158-93.2021.8.24.0032
Leandro Ruy Kuyavski
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 09:48
Processo nº 5031332-88.2023.8.24.0020
Transportes Novak LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 14:23
Processo nº 5031332-88.2023.8.24.0020
Transportes Novak LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Gean Raphael da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 16:28
Processo nº 5031332-88.2023.8.24.0020
Transportes Novak LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luciano Fermino Kern
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 17:15
Processo nº 5003877-22.2023.8.24.0062
Eracilda Virginia Mafecoli
Prefeito - Municipio de Sao Joao Batista...
Advogado: Rodrigo Gabriel Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2023 17:06