TJSC - 5010617-49.2023.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 20:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
-
19/11/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA GORETE DE SA, Guia 9280097, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4772448&modu
-
19/11/2024 20:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARIA GORETE DE SA - Guia 9280097 - R$ 999,21
-
19/11/2024 20:21
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
-
19/11/2024 14:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
-
19/11/2024 14:30
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
19/11/2024 14:30
Transitado em Julgado - Data: 13/11/2024
-
13/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/10/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/10/2024
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010617-49.2023.8.24.0012/SC EXECUTADO: MARIA GORETE DE SA SENTENÇA Em virtude do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, caso estes não tenham sido quitados administrativamente, observando que, quando não estiverem previstos em despacho inicial ou acordo, fixo em 10% do valor atualizado do crédito executado, reduzidos pela metade, na hipótese de ocorrer a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação/comparecimento pessoal em juízo.
A base de cálculo dos honorários deverá ser encontrada seguindo os valores constante na(s) CDA(s), atualizado(s) monetariamente e com incidência de juros de mora até o trânsito em julgado, observados os consectários legais descritos no próprio título (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028487-05.2019.8.24.0000, de Blumenau, rel.
Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-1-2020). Custas pela parte executada, caso não recolhidas.
Se a parte executada for beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Todavia, caso se trate de execução fiscal que busca cobrança de crédito inferior ao salário mínimo, em que a parte exequente se manifestou pelo prosseguimento do feito independentemente do valor executado, a responsabilidade pela satisfação de eventuais custas finais fica a cargo do exequente (artigo 2º, § 2º, da Lei n. 14.266/2007).
Levantem-se eventuais restrições/penhoras.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. -
27/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
27/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2024 17:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2024 19:45
Determinada a citação
-
17/08/2024 03:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 18:25
Determinada a intimação
-
25/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:44
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 50106174920238240012/TJSC
-
15/04/2024 18:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50106174920238240012/TJSC
-
12/04/2024 16:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
-
12/04/2024 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/04/2024 18:53
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 7 Parte Isenta
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/12/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/12/2023 19:55
Indeferida a petição inicial
-
22/12/2023 19:46
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084498-21.2023.8.24.0930
Itau Unibanco S.A.
Florencia da Silva Correa
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2023 15:35
Processo nº 5050565-91.2022.8.24.0930
Izaltina Padilha Nunes
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Thiago Massicano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2022 16:11
Processo nº 5004699-86.2024.8.24.0058
Gilson Luis Kolenez
Municipio de Sao Bento do Sul/Sc
Advogado: Newton Ferraz D'Ely
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 15:05
Processo nº 5070089-11.2024.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Defensoria Publica do Estado de Santa Ca...
Advogado: Bruno Figueiredo da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 17:10
Processo nº 5070089-11.2024.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Defensoria Publica do Estado de Santa Ca...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 15:47