TJSC - 5115203-07.2023.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:16
Baixa Definitiva
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19/02/2025 19:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS06CV
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19/02/2025 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: JORGE LUIZ DA SILVA
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19/02/2025 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: ELENIR MAESTRI DA SILVA
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19/02/2025 19:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LIDIANE DA SILVEIRA OLIVEIRA
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12/02/2025 11:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS06CV -> DCJE
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12/02/2025 11:03
Transitado em Julgado
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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17/12/2024 14:44
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências da 6ª Vara Cível - 02/04/2025 14:00. Refer. Evento 63
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17/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:43
Homologada a Transação
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17/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:51
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 28/11/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5115203-07.2023.8.24.0023/SC RÉU: JORGE LUIZ DA SILVA DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a produção de prova oral conforme requerido pelas partes nos Eventos 59 e 60, para colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Assim, designo o dia 02/04/2025 (quarta-feira) às 14h, para a realização de audiência de instrução, que será realizada por meio do sistema Microsoft Teams.
Ressalta-se que há possibilidade de realização da audiência de forma híbrida, hipótese em que o(a) interessado(a) deverá contar com equipamento pessoal adequado (smartphone, tablet ou computador contendo webcam e microfone) e acesso à internet.
Para acesso através de smartphone, faz-se necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, gratuitamente Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo.
O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer no horário acima designado a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ3ZmE3OWYtMDczYi00MDQ5LTg3MmItZTY4MGZiNjFjOTJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Em caso de indisponibilidade técnica para participação virtual, as partes ou testemunhas deverão apresentar-se pessoalmente na sala de audiências desta unidade, localizada no 9º andar do Fórum Des.
Rid Silva.
Diante das disposições do Código de Processo Civil, caberá aos advogados a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-as quanto aos requisitos para acesso virtual, responsabilizando-se por eventual impossibilidade de conexão de suas respectivas testemunhas.
Ainda, advirto, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, que "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".
Intime(m)-se a(s) parte(s) e, em sendo o caso, requisite(m)-se. -
27/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:09
Despacho
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25/11/2024 12:55
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências da 6ª Vara Cível - 02/04/2025 14:00. Refer. Evento 62
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25/11/2024 12:54
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 6ª Vara Cível - 02/04/2025 14:00
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19/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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16/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5115203-07.2023.8.24.0023/SC RÉU: JORGE LUIZ DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1) O caso cinge-se a saber se a Autora faz jus ou não a manutenção da posse de uma imóvel (Servidão Eliana da Luz Maestri, casa 2, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC), uma vez que ela tinha a plenitude de direitos sobre esse bem conforme instrumento particular de dissolução de união estável, mas os Réus vinham exigiam dela a posse desse bem em vista de que esse instrumento era nulo. 2) Em relação às questões processuais pendentes, prejudiciais e preliminares a serem analisadas, a Ré Elenir Maetri da Silva sustenta a carência da ação. Em relação a esse pedido, noto que isso não tem como proceder, uma vez, ao alegar impossibilidade de processamento dessa ação sob o fundamento de que o pacto de união estável entre a Autora e o outro Réu Jorge Luiz da Silva envolveu sem seu consentimento um bem que ela era proprietária em 50%, a Ré vem abordando questão de mérito e não questão preliminar.
Logo, rejeito a tese de carência da ação na hipótese vertente. 3) Analisando o processo sumariamente, é possível de perceber que a Ré Elenir Maetri da Silva foi casada por longos anos com o Réu Jorge Luiz da Silva.
Essas partes celebraram um transação envolvendo os bens que adquiriam na constância do casamento em 2018 (ev. 42, acordo 6).
Por outro lado, existem dois instrumentos que tratam da relação da Autora para com o Réu Jorge Luiz da Silva, quais seja, uma contrato de compra e venda, do imóvel tratado no caso, de outubro de 2022 em que o Autor configurou o vendedor do bem (ev. 42, contrato 9), e uma transação resolvendo a união estável que estes declaram ter tido entre junho de 2022 até julho de 2023, que também envolve o mesmo imóvel discutido aqui (ev. 42, contrato 8). 4)
Por outro lado, a questão de direito controversa no caso é: caso a Ré comprove que ela era proprietária desse imóvel, se isso pode barrar o pedido de manutenção de posse realizada pela Autora na hipótese.
Não esquecendo que a comprovação da propriedade não necessariamente barra direitos possessórios. 5) A respeito, são admitidos como meios de provas todos aqueles previstos nos arts. 369 a 484 do CPC e que sejam hábeis a comprovar a questão de fato controvertida, devendo as partes serem intimadas para, querendo, especificar quais provas pretendem produzir. 5) No que diz respeito ao ônus probatório, deve ser observado o disposto no art. 373 do CPC, ou seja, cabe ao autor comprovar os fatos que alega e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 6) Ante o exposto, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Nos termos do § 1º do art. 357 do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se torna estável. INTIMEM-SE AS PARTES para que no prazo comum de 15 dias ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, esclarecendo qual fato pretendem provar com a prova solicitada.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, a parte que o formular deverá, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol com as testemunhas que pretendem ouvir, com os dados exigidos pelo art. 450 do CPC. Se não houver requerimento de produção de provas, o processo será julgado no estado em que se encontra (salvo se, após esgotado o prazo estipulado nesta decisão, houver determinação de produção de prova de ofício pelo juiz). INTIMEM-SE. -
14/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
14/10/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 11:07
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2024 13:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50773191320238240000/TJSC
-
24/07/2024 13:42
Juntada de Petição - ELENIR MAESTRI DA SILVA (SP105798 - THEDO IVAN NARDI)
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16/07/2024 11:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50773191320238240000/TJSC
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06/07/2024 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 06/07/2024
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04/07/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
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04/07/2024 16:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
25/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8193393, Subguia 4185150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 158,16
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8193393, Subguia 4185150
-
24/06/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - LIDIANE DA SILVEIRA OLIVEIRA - Guia 8193393 - R$ 158,16
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 15:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50773191320238240000/TJSC
-
10/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2024 20:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 12/05/2024
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03/05/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
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03/05/2024 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/05/2024 16:39
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
28/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2024 08:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50773191320238240000/TJSC
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:40
Decisão interlocutória
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17/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 17:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50773191320238240000/TJSC
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19/12/2023 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7034487, Subguia 3622160 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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18/12/2023 14:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50773191320238240000/TJSC
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18/12/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 09:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7034487, Subguia 3622160
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18/12/2023 09:50
Juntada - Guia Gerada - LIDIANE DA SILVEIRA OLIVEIRA - Guia 7034487 - R$ 635,09
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14/12/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6981861, Subguia 3598001 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.312,97
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08/12/2023 17:46
Juntada de Petição
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08/12/2023 17:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6981861, Subguia 3598001
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08/12/2023 17:35
Juntada - Guia Gerada - LIDIANE DA SILVEIRA OLIVEIRA - Guia 6981861 - R$ 1.312,97
-
08/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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