TJSC - 0002000-03.2000.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:31
Link para pagamento - Guia: 11295427, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5925268&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5925268</a>
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04/09/2025 09:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11295427 - R$ 105,14
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04/09/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 6127421, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5925265&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5925265</a>
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 348
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 348
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002000-03.2000.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir".
Este procedimento para geração das despesas postais.
Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir." Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Fica intimada a parte interessada para efetuar e comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP esta última na hipótese de citação/intimação de pessoas físicas), no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. -
01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:37
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 343
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08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 343
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07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC030425
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07/08/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 339
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24/07/2025 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 323, 325, 326, 327, 328, 330, 331 e 333
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22/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 322, 324, 332 e 329
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01/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333
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30/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002000-03.2000.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: IRENE DAUFENBACH AZEVEDO (Representante)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)EXECUTADO: HYREVAL AZEVEDO (Representante)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)EXECUTADO: GUILHERME AZEVEDO (Representante)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)EXECUTADO: IVAN AZEVEDO (Representante)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)EXECUTADO: RITA AZEVEDO FELIPE (Representante)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)EXECUTADO: SAULO AZEVEDO (Representante)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)EXECUTADO: CINTIA STANG MEURER DE SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)EXECUTADO: HERALDO STANG MEURER (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)EXECUTADO: VANIO STANG MEURER (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)EXECUTADO: MARIA ZELI STANG MEURER (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)EXECUTADO: INGRID PHILPPI WESSLER (Sucessor)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A. contra WALTER AZEVEDO (Representado), PEDRO ANTONIO MEURER (Sucessão), ANTONIO WESSLER NETO (Sucessão), IRENE DAUFENBACH AZEVEDO (Representante), HYREVAL AZEVEDO (Representante), GUILHERME AZEVEDO (Representante), IVAN AZEVEDO (Representante), RITA AZEVEDO FELIPE (Representante), SAULO AZEVEDO (Representante), CINTIA STANG MEURER DE SOUZA (Sucessor), HERALDO STANG MEURER (Sucessor), VANIO STANG MEURER (Sucessor), MARIA ZELI STANG MEURER (Sucessor), INGRID PHILPPI WESSLER (Sucessor) e MAICKEL PHILIPPI WESSLER (Sucessor).
Inicialmente, a execução foi ajuizada em desfavor de WALTER AZEVEDO (97.***.***/0001-52), PEDRO ANTÔNIO MEURER e ANTONIO WESSLER NETO.
Estes três são falecidos e os sucessores foram indicados no evento 111, estando todos habilitados, mas não citados, o que deve ser regularizado antes de qualquer medida. 2.
Requerimento de penhora no rosto dos autos de inventário Conhecido o contexto do feito, a parte exequente postulou a penhora no rosto dos autos de inventário n. 03006426020198240010, ajuizado em decorrência da morte do devedor Walter (empresário individual - evento 318), que tramitou nesta unidade judicial, informando ter havido um depósito nos autos de R$ 238.630,46.
Mas compulsando referido processo, verifica-se a existência de inventário extrajudicial e, em razão disso, e porque o inventário judicial havia sido extinto por abandono, o montante em subconta foi transferido para conta bancária aberta pela inventariante exclusivamente para depósito do importe em conta judicial.
Desse modo, considerando que a importância mencionada não mais está depositada no processo apontado, tem-se por prejudicado o requerimento do evento 318.
Ainda que este juízo tenha conhecimento da existência do inventário extrajudicial em dado momento, se tal procedimento ainda existe, se a partilha não foi finalizada e se pode eventualmente os bens do espólio ser objeto de algum ato para saldar a dívida ora perseguida, mesmo que em parte, cabe à instituição exequente diligenciar nesse sentido e requerer o que entender por direito, devidamente instruído com prova documental o pedido.
Assim, pela prejudicialidade constatada, deve ser indeferido o requerimento do evento 318. 3.
Habilitação dos sucessores dos devedores Sobre a habilitação dos sucessores dos devedores originários, como dito, deve ser regularizado para evitar nulidade. 3.1.
Os sucessores de Walter estão representados por advogado constituído e ratificaram o teor da petição do evento 87 (evento 183).
No referido evento, foi informada a necessidade de suspensão para habilitação de todos os herdeiros - circunstância já superada com o despacho do evento 108 e petição do evento 111.
Ainda, restou requerida a adequação do valor da dívida ao disposto em embargos à execução n. 00039089020038240010. E com razão, pois acolhidos os embargos à execução, o montante da dívida precisa ser corrigido na forma estabelecida no pronunciamento judicial. 3.2.
Com relação aos sucessores de Antônio, apenas Ingrid foi citada (evento 215).
Maickel não foi localizado no local indicado (evento 211), de modo que sua citação deve ser providenciada pela parte exequente. 3.3.
Quanto aos sucessores de Pedro, somente Heraldo e Vânio foram encontrados (eventos 164 e 177).
Cíntia e Maria Zeli não foram encontradas no endereço informado pelo exequente (eventos 192 e 194). No entanto, estão todos representados por advogado (evento 167), o que supre a necessidade de citação. 4.
Exceção de pré-executividade oposta por Maria Zeli Stange Meurer Observa-se que a exceção de pré-executividade apresentada por Maria Zeli no evento 92 ainda não foi apreciada.
Fundamentado o recurso, a excipiente requereu: a) declaração de inexistência de citação do executado Pedro; b) declaração de nulidade da penhora; c) declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após 19/01/2006; e d) reconhecimento de prescrição direta e intercorrente. a) Declaração de inexistência de citação do executado Pedro O executado Pedro foi citado no evento 44, doc. 51.
Em que pese não conste expressamente, o Oficial de Justiça, que possui fé-pública, certificou que citou os destinatários do mandado do evento 44, doc. 50, "tendo o primeiro executado negado ciência" - o primeiro executado era Walter.
Veja-se. A citação de Pedro foi escorreita.
Falecido, pende de citação, agora, o sucessor Maickel. b) Declaração de nulidade da penhora O termo de penhora do evento 44, doc. 65, mostra-se correto e apto a produzir efeitos.
Como dito, o Oficial de Justiça possui fé-pública e o certificado por ele, se não derruído, possui validade jurídica.
A data da constrição, por óbvio, é aquela disposta no auto de penhora e depósito referido, independente da data do certificado. c) Declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após 19/01/2006 Sem razão, pois os atos indicados não estão eivados de qualquer nulidade. d) Reconhecimento de prescrição direta e intercorrente Como visto, a citação do executado Pedro, quando em vida, se deu em tempo oportuno, não havendo que se falar em prescrição direta do art. 206, §3º, do CPC. A prescrição intercorrente foi reconhecida em dado momento no evento 243, porém a sentença restou anulada em sede recurso, o que impede o reconhecimento do instituto.
Assim, a exceção de pré-executividade do evento 92 merece ser rejeitada. 5.
Ante o exposto, indefiro o requerimento do evento 318. 6.
Rejeito a exceção de pré-executividade do evento 92. 7.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço para citação do sucessor Maickel.
No mesmo prazo, adeque o valor do débito, na forma do pronunciamento judicial proferido nos embargos à execução n. 00039089020038240010, acompanhado da sentença prolatada, tudo sob pena de extinção. 7.1.
Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. 8.
Registre-se, nenhum ato expropriatório será apreciado enquanto não regularizada a representação do espólio de Pedro. -
27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Decisão interlocutória
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11/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
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10/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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24/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 308
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06/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292, 294, 295, 296, 297, 299 e 300
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 291, 293, 301 e 298
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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24/01/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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23/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:15
Decisão interlocutória
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23/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:14
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300 e 301
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07/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:05
Recebidos os autos - TJSC -> BON02CV Número: 00020000320008240010/TJSC
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05/08/2024 16:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00020000320008240010/TJSC
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03/06/2024 13:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON02CV -> TJSC
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27/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 271, 273, 281 e 278
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27/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 276, 274, 272, 277, 279, 280 e 275
-
07/05/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244, 246, 254 e 251
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280 e 281
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26/04/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7780150, Subguia 3981439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 268. Guia: 7780150 Situação: Em aberto.
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25/04/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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24/04/2024 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7780150, Subguia 3981439
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24/04/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7780150 - R$ 660,86
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244, 246, 251 e 254
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247, 245, 249, 250, 252, 253 e 248
-
04/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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04/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
04/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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04/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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04/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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04/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
04/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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04/04/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:14
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2024 09:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/04/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217, 219, 226 e 223
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12/03/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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11/03/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 219, 223 e 226
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01/03/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
01/03/2024 09:20
Juntada de Petição - INGRID PHILPPI WESSLER (SC012920 - ADILSON WARMLING ROLING)
-
29/02/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221, 220, 218, 222, 224 e 225
-
29/02/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
29/02/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
29/02/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
29/02/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
29/02/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
29/02/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
29/02/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 206<br>Data do cumprimento: 26/02/2024
-
23/02/2024 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 205
-
27/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
-
26/01/2024 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
07/12/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 205<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
07/12/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
07/12/2023 15:42
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
07/12/2023 15:42
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
06/12/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6950742, Subguia 3581811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 19,82
-
05/12/2023 08:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6950742, Subguia 3581811
-
05/12/2023 08:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6950742 - R$ 19,82
-
01/12/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
30/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 196
-
22/11/2023 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
21/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
14/11/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
14/11/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
09/11/2023 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
08/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 138
-
08/11/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 138
-
07/11/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174, 173, 175 e 176
-
07/11/2023 17:15
Juntada de Petição - IRENE DAUFENBACH AZEVEDO / HYREVAL AZEVEDO / GUILHERME AZEVEDO / IVAN AZEVEDO / RITA AZEVEDO FELIPE / SAULO AZEVEDO (SC012920 - ADILSON WARMLING ROLING)
-
07/11/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
01/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:08
Juntada de Petição
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
26/10/2023 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
25/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:52
Despacho
-
18/10/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
18/10/2023 17:01
Juntada de Petição - CINTIA STANG MEURER DE SOUZA / HERALDO STANG MEURER / VANIO STANG MEURER / MARIA ZELI STANG MEURER (SC025958 - MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS)
-
13/10/2023 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
04/10/2023 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162<br>Data do cumprimento: 04/10/2023
-
01/10/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
-
29/09/2023 14:52
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
28/09/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6502809, Subguia 3365911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,89
-
27/09/2023 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6502809, Subguia 3365911
-
27/09/2023 09:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6502809 - R$ 38,89
-
27/09/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
26/09/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
12/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
04/09/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Motivo: É necessário vincular as custas da condução de forma correta, uma vez que a valor recolhido é inferior/incorreto para a localidade indicada.
-
01/09/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
-
31/08/2023 14:21
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
26/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
24/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6270113, Subguia 3255132 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
23/08/2023 09:47
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6127421, Subguia 3255130
-
23/08/2023 09:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6270113, Subguia 3255132
-
23/08/2023 09:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6270113 - R$ 15,68
-
23/08/2023 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6127421, Subguia 3255130
-
18/08/2023 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
17/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:33
Expedição de ofício - 2 cartas
-
17/08/2023 14:30
Expedição de ofício - 9 cartas
-
16/08/2023 09:50
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON02CV
-
16/08/2023 09:50
Juntado(a)
-
16/08/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICKEL PHILIPPI WESSLER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID PHILPPI WESSLER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ZELI STANG MEURER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIO STANG MEURER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERALDO STANG MEURER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA STANG MEURER DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAULO AZEVEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA AZEVEDO FELIPE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN AZEVEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME AZEVEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HYREVAL AZEVEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE DAUFENBACH AZEVEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/08/2023 16:13
Remetidos os Autos - BON02CV -> BONDIST
-
09/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
08/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6127452, Subguia 3186400 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 417,72
-
03/08/2023 08:50
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6127421, Subguia 3186374
-
03/08/2023 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6127452, Subguia 3186400
-
03/08/2023 08:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6127452 - R$ 417,72
-
03/08/2023 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6127421, Subguia 3186374
-
03/08/2023 08:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6127421 - R$ 23,10
-
01/08/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:59
Juntada de Petição
-
01/06/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
31/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 16:11
Despacho
-
06/02/2023 15:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50038247120218240010/SC
-
16/01/2023 13:26
Juntada de Petição
-
03/08/2022 10:00
Juntada de Petição
-
09/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
16/06/2022 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
15/06/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:44
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
16/09/2021 16:41
Juntada de Petição
-
03/09/2021 18:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50038247120218240010/SC
-
27/08/2021 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
25/08/2021 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/08/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 10:36
Juntada de Petição
-
04/08/2021 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
03/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2021 15:34
Determinada a intimação
-
27/07/2021 10:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50038247120218240010
-
06/07/2021 16:34
Juntada de Petição
-
28/06/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 11:55
Juntada de Petição
-
25/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
19/06/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
01/06/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 12:53
Devolvidos os autos - BONCEMAN -> BON02CV
-
31/05/2021 18:58
Migração - Juntada de mandado cumprido
-
27/05/2021 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2021 17:03
Remetidos os Autos - BON02CV -> BONCEMAN
-
26/05/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2021 15:59
Determinada a intimação
-
13/05/2021 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/03/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2021 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON01CV01 para BON02CV01)
-
01/03/2021 10:27
Alterado o assunto processual
-
24/02/2021 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/02/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 16:17
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/02/2021 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2020 14:35
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONCEMAN
-
08/12/2020 14:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/03/2020 10:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.20.10004229-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2020 10:08
-
27/02/2020 14:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2020/001204-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/11/2020 Local: Oficial de justiça - Goretti Regina Alves Borges
-
27/02/2020 11:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
20/02/2020 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/02/2020 através da guia nº 010.3027656-03 no valor de 74,71
-
20/02/2020 20:11
Juntada
-
13/02/2020 12:45
Juntada
-
12/12/2019 18:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0961/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208
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10/12/2019 21:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0961/2019 Teor do ato: Fica intimado o credor para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, comprovando nos autos, em 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luiz Fe
-
10/12/2019 13:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o credor para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, comprovando nos autos, em 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
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09/12/2019 18:30
Recebidos os autos
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09/12/2019 18:30
Realizado cálculo de custas
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09/12/2019 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2019 13:40
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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02/12/2019 18:59
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado para avaliação/reavaliação dos bens constritados ou oferecidos à penhora, objetivando a sua descrição, a indicação de seu estado, a aferição de seu valor e, se for imóvel, se comporta cômoda divisão, consoante art
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11/07/2019 13:17
Conclusos para despacho
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10/07/2019 13:02
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBOM.19.10019445-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/07/2019 12:14
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02/07/2019 14:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 3090 Página:
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26/06/2019 08:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2019 Teor do ato: Fica a parte ativa intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. Advogad
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24/06/2019 16:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte ativa intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção.
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02/04/2019 14:46
Juntada
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29/03/2019 17:02
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 119.
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27/03/2019 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712830619TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 13/03/2019
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27/02/2019 16:32
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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22/02/2019 16:57
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR712830494TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC Diligência : 18/02/2019
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14/02/2019 20:40
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato de fls. 71.
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14/02/2019 20:34
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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07/12/2018 17:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1031/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2964 Página:
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06/12/2018 13:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1031/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (O
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28/11/2018 16:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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28/11/2018 16:51
Reativado processo do arquivo definitivo
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03/09/2018 16:29
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 1895.
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22/08/2017 15:14
Recebidos os autos
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21/07/2017 17:22
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0003908-90.2003.8.24.0010/03 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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14/07/2017 18:28
Recebidos os autos
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30/06/2016 17:55
Recebidos os autos - carga rapida
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07/04/2016 17:10
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WBOM16100017261
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11/04/2014 16:33
Reativado processo retornado de outro Juízo
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13/12/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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20/09/2010 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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12/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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27/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
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27/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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24/10/2003 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 010.03.003908-8 - Embargos à Execução / Execução
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20/10/2003 12:00
Carga ao Advogado - Janor
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14/10/2003 12:00
Juntada de mandado
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14/10/2003 12:00
Juntada de mandado - mandado nº 002 cumprido
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27/11/2002 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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08/10/2002 12:00
Recebimento - SAJ - advogado
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26/09/2002 12:00
Carga ao Advogado - José
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24/09/2002 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0033/2002 Data da Publicação: 24/09/2002 Número do Diário: 11.039 Página:
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20/09/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0033/2002 Teor do ato: Intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, que importa em R$ 9,34, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e inti
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16/09/2002 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, que importa em R$ 9,34, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e intimação.
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26/08/2002 12:00
Despacho outros - Rh. Penhore-se conforme requeridoà fl. 45. Cumpra-se
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23/07/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2002 12:00
Juntada de petição
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13/06/2002 12:00
Carga ao Advogado - José
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29/05/2002 12:00
Juntada de mandado
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27/09/2000 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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22/08/2000 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Rh. Vistos, para despacho. Cite-se, na forma do art. 652 e seguintes do CPC, para, em 24 ( vinte e quatro) horas, pagar ou oferecer bens à penhora. Honorários para pronto pagamento em 10% ( dez por cento), sobre
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22/08/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Despacho Inicial
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21/08/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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