TJSC - 0019236-51.2012.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ABN AMRO REAL S.A. - EXCLUÍDA
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12/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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01/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 124
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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18/07/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0019236-51.2012.8.24.0008/SC RÉU: BANCO ABN AMRO REAL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB RJ156721)ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB BA037491)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento formulada inicialmente pelo SETERB, sucedido pelo MUNICÍPIO DE BLUMENAU, em face de LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO e BANCO ABN AMRO REAL S.A., já qualificados nos autos.
Citado o réu o BANCO ABN AMRO REAL S.A. apresentou resposta, tendo anuído ao valor, e informado que diante da existência de dívida junto ao banco pelo corréu LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO, o valor haveria de ser integralmente pago a si.
Por sua vez, o réu LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO embora citado, não contestou o feito, e tampouco constituiu advogado.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A peticionou requerendo a sua habilitação no feito (evento 71, PET1).
No curso da demanda o réu LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO faleceu, tendo este juízo determinado ao polo ativo a citação dos seus sucessores (evento 72, DESPADEC1), contudo o autor alegou que desconhece seus eventuais herdeiros (evento 87, PET1).
O Ministério Público deixou de se manifestar por ausência de interesse jurídico tutelável (evento 90, PROMOÇÃO1).
As partes reiteraram o pedido de julgamento do feito (evento 97, PET1, evento 99, PET1).
Na decisão do evento 100, DESPADEC1, foi determinada a intimação do BANCO ABN AMRO REAL S.A e do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para esclarecerem qual é o atual credor da dívida.
Ainda, foi determinada a suspensão do feito, e publicação de editais para a citação dos herdeiros do réu para se habilitarem no feito, sob pena de revelia.
Publicado o edital de citação (evento 108, EDITAL1).
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (evento 112, PET2) juntou a documentação relativa à sua sucessão no crédito, em razão da incorporação do BANCO ABN AMRO REAL S.A. ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESDE 2009.
Os autos vieram conclusos.
Decido: Diante da documentação juntada no evento 112, ANEXO5, evento 112, ANEXO6, evento 112, ANEXO6, reconheço a incorporação do BANCO ABN AMRO REAL S.A. ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, razão pela qual determino a sua sucessão no presente feito.
Assim, retifique-se o polo passivo para excluir o BANCO ABN AMRO REAL S.A., e incluir no seu lugar o BANCO SANTANDER (BRASIL) SA.
No mais, constato que foi publicado o edital de citação dos herdeiros de LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO, conforme o evento 108, EDITAL1, contudo, não houve habilitação dos seus sucessores no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o evento 118.
De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: [...] II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. (grifei) Assim, tenho por bem em nomear curador especial ao ESPÓLIO DE LUIZ BARBOSA DA SILVA IMRÃO, réu revel, citado por edital, cujo encargo deverá ser cumprido pela Defensoria Pública.
Isto posto, nomeio curador especial (art. 72, II, do CPC) ao revel, ESPÓLIO DE LUIZ BARBOSA DA SILVA IMRÃO.
Intime-se a Defensoria Pública de Santa Catarina, para que passe a atuar na defesa do ESPÓLIO DE LUIZ BARBOSA DA SILVA IMRÃO, devendo se manifestar da atual fase do processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se o polo ativo para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos. -
17/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMÃO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:16
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:44
Alterado o assunto processual - De: Erro de Procedimento - Para: Atos Administrativos
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05/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/11/2024 15:03
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/10/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/10/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2025
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11/10/2024 00:00
Edital
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0019236-51.2012.8.24.0008/SC AUTOR: MUNICÍPIO DE BLUMENAU RÉU: LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO RÉU: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EDITAL PLATAFORMA JUÍZO DO PROCESSO: 1ª Vara da Fazenda Púb., Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Blumenau Partes: LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO, BANCO ABN AMRO REAL S.A., MUNICÍPIO DE BLUMENAU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prazo do Edital: 60 diasPrazo do Ato: 60 dias Destinatário(s): espólio e herdeiros da parte LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO, CPF nº 291.***.***-20. Objeto: "...edital para cientificação dos herdeiros para querendo promoverem a sua habilitação no feito, sob pena de revelia" Decisão (ev. ): " 2. Diante da informação do óbito de LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO, determino a suspensão do feito, na forma do art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Determino a expedição de edital para cientificação dos herdeiros do falecido para querendo promoverem a sua habilitação no feito, sob pena de revelia.
Esclareço que acaso os sucessores do de cujus pretendam a concessão da justiça gratuita, deverão comprovar sua hipossuficiência financeira.
Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de três salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados ..." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital. -
10/10/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 04/10/2024 15:44:17)
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10/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 04/10/2024 15:44:15)
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10/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 15:44
Decisão interlocutória
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21/03/2024 12:29
Juntada de Petição
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14/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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13/10/2023 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 16:52
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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26/04/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/04/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/03/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/11/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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23/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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27/07/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ABN AMRO REAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/07/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ BARBOSA DA SILVA IRMAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/07/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/07/2022 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERVICO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE BLUMENAU - SETERB - EXCLUÍDA
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27/07/2022 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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10/06/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 18:46
Determinada a intimação
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18/02/2022 13:17
Juntada de Petição
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01/12/2021 19:55
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2021 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2021 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2021 16:34
Juntada de íntegra do processo
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04/05/2021 11:41
Juntada de Petição
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26/01/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/01/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/01/2021 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 09:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/10/2017 15:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Consignação em Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: WBNU17101107303
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14/10/2016 14:00
Conclusos para despacho
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13/10/2016 18:54
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Consignação em Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: WBNU16200254605
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31/08/2016 17:15
Recebidos os autos
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12/08/2016 18:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
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04/08/2016 16:22
Recebidos os autos
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03/08/2016 16:32
Mero expediente - SAJ - Remetam-se os autos ao Ministério Público.Após, retornem conclusos.Cumpra-se.
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04/03/2013 13:35
Concluso para sentença - SAJ
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04/03/2013 09:22
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2013 18:47
Concluso para sentença - SAJ
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01/03/2013 13:51
Juntada de petição - Protocolo n. 4803
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27/02/2013 16:44
Recebimento - SAJ
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18/02/2013 14:16
Carga ao Advogado
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18/02/2013 14:16
Aguardando envio para o Advogado
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18/02/2013 10:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: 1570 Página:
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14/02/2013 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0026/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 85/94, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Andréa Martins Soares de Oliveira (OAB 024.064/SC)
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04/02/2013 14:47
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 85/94, no prazo de 10 (dez) dias.
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04/02/2013 14:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/02/2013 14:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que os requeridos tivessem contestado o presente feito. Certifoco, ainda, que o requerido Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A, apresentou manifestação as folhas 85/94.
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14/12/2012 18:35
Aguardando decurso do prazo - para contestação. Prazo 14/01/2013
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14/12/2012 17:46
Certificado outros - Certifico que por força do art. 1º da Resolução n. 13/2012-TJ os prazos judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foram suspensos no período de 20 de dezembro de 2012 à 06 de janeiro de 2013.
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10/12/2012 15:59
Juntada de mandado - Mandado nº 1
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07/12/2012 17:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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30/11/2012 16:43
Aguardando cumprimento do mandado
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30/11/2012 16:21
Ato ordinatório-Cível - encaminhar mandado
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28/11/2012 14:37
Juntada de outros - Protocolo n. 13440
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27/11/2012 15:06
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/11/2012 através da guia nº 1269537-83 no valor de 122,09
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21/11/2012 11:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0192/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: 1521 Página:
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19/11/2012 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0192/2012 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 122,09 , no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advog
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14/11/2012 14:20
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o procurador do autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 122,09 , no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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13/11/2012 16:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 10/12/2012
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09/11/2012 18:08
Aguardando cumprir despacho
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08/11/2012 17:47
Juntada de petição - Protocolo n. 35242
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08/11/2012 10:45
Aguardando petição
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07/11/2012 17:47
Recebimento - SAJ
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05/11/2012 12:19
Carga ao Advogado
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05/11/2012 12:19
Aguardando envio para o Advogado
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01/11/2012 08:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0184/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1509 Página:
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30/10/2012 18:41
Aguardando publicação - Relação: 0184/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 83, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Andréa Martins Soares de Oliveira (OAB 024.064/SC)
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25/10/2012 14:41
Aguardando confecção relação intimação advogado - pilha L
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24/10/2012 17:47
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 83, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/10/2012 18:08
Juntada de petição - PE - Rodrigo dos Santos Cesar - 22.10.2012
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23/10/2012 15:01
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR115082057TJ Situação : Não procurado Destinatário : Luiz Barbosa da Silva Irmão
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04/10/2012 14:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115082065TJ Situação : Cumprido Destinatário : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
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21/09/2012 15:21
Aguardando juntada de AR
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19/09/2012 15:21
Ofício expedido - SAJ - Citação - Consignação em Pagamento
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19/09/2012 15:21
Ofício expedido - SAJ - Citação - Consignação em Pagamento
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19/09/2012 09:11
Aguardando cumprir despacho
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17/09/2012 16:34
Juntada de petição - Protocolo nº 22773
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04/09/2012 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0150/2012 Data da Publicação: 04/09/2012 Número do Diário: 1469 Página:
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31/08/2012 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0150/2012 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de isenção de custas requerido na inicial, o que faço com fundamento no art. 33, caput, da lei Lei Complementar 156/97. 2) Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos valo
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29/08/2012 08:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/08/2012 15:30
Recebimento - SAJ
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27/08/2012 15:14
Despacho determinando citação/notificação - 1) Defiro o pedido de isenção de custas requerido na inicial, o que faço com fundamento no art. 33, caput, da lei Lei Complementar 156/97. 2) Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos valores que ente
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27/08/2012 13:38
Concluso para despacho - SAJ
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27/08/2012 10:32
Aguardando envio para o Juiz
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24/08/2012 20:10
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
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24/08/2012 12:13
Recebimento - SAJ
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23/08/2012 13:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
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