TJSC - 5014980-83.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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31/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
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09/06/2025 12:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERCINA MARIA BARBOSA)
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05/06/2025 14:55
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/09/2024
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/11/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014980-83.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXECUTADO: GERCINA MARIA BARBOSA EDITAL Nº 310064472767 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GERCINA MARIA BARBOSA, CPF *11.***.*95-72.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/09/2024 22:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2024
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01/09/2024 22:24
Expedição de Edital - intimação
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15/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 17:33
Determinada a intimação
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14/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:54
Distribuído por dependência - Número: 03136207220178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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