TJSC - 5000457-20.2024.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50001295620258240144
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07/11/2024 08:19
Baixa Definitiva
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07/11/2024 01:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIOUN
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07/11/2024 01:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOSE CARLOS HAWERROTH
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07/11/2024 01:24
Custas Satisfeitas - Parte: ALIANCA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME
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06/11/2024 18:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIOUN -> DCJE
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06/11/2024 18:00
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/09/2024
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/09/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/11/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000457-20.2024.8.24.0144/SC AUTOR: ALIANCA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME RÉU: JOSE CARLOS HAWERROTH EDITAL Nº 310065540237 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE CARLOS HAWERROTH, CPF: *43.***.*40-10, endereço: LOCALIDADE RIBEIRAO DO OURO, 00 - RIBEIRÃO DO OURO - 89180000, Rio do Oeste/SC (Residencial) e LOCALIDADE RIBEIRAO DO OURO, 0, MUNICIPAL-ROD 466 - RIBEIRÃO DO OURO - 89180000, Rio do Oeste/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada, extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), a fim de CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.110,50 (um mil cento e dez reais e cinquenta centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora pela taxa Selic (art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar de cada vencimento.
Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Se houver apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis.
E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:30
Intimado em Secretaria
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20/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:29
Expedição de Edital - intimação
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20/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 22:21
Decisão interlocutória
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22/08/2024 14:43
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 24/07/2024
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02/07/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
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01/07/2024 16:49
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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28/06/2024 16:14
Despacho
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25/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:45
Despacho
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26/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7784979, Subguia 3983970 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 473,54
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25/04/2024 11:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7784979, Subguia 3983970
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25/04/2024 11:32
Juntada - Guia Gerada - ALIANCA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME - Guia 7784979 - R$ 473,54
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25/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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