TJSC - 5083168-86.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.283,70
-
17/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
16/07/2025 09:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 16/07/2025 09:28:11
-
15/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
14/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083168-86.2023.8.24.0930/SCAUTOR: WALDEMAR ALVES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE DOS PASSOS SILVA (OAB SC058547)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará, transferindo o valor depositado para a conta da parte autora. -
11/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:29
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 02:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083168-86.2023.8.24.0930/SC AUTOR: WALDEMAR ALVES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE DOS PASSOS SILVA (OAB SC058547) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 17:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/05/2025 08:30
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.226,96
-
11/02/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9405780, Subguia 4843093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 322,05
-
18/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 45
-
12/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/12/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/12/2024 13:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
06/12/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/01/2025. Parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 9405780, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/gr
-
06/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 9405780 - R$ 322,05
-
06/12/2024 13:54
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WALDEMAR ALVES DA SILVA
-
06/12/2024 04:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
06/12/2024 04:24
Transitado em Julgado
-
06/12/2024 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:57
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50831688620238240930/TJSC
-
20/09/2024 13:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
09/09/2024 14:48
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
06/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 35 (09/08/2024). Guia: 8526978 Situação: Baixado.
-
13/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8526978, Subguia 4350444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
08/08/2024 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8526978, Subguia 4350444
-
08/08/2024 14:46
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 8526978 - R$ 660,86
-
08/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2024 17:57
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
07/02/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
15/01/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMAR ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:14
Determinada a citação
-
30/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 16:26
Determinada a intimação
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
29/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMAR ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059318-42.2022.8.24.0023
Instituicao Adventista Sul Brasileira De...
Ricardo Davila Nascimento
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2022 19:29
Processo nº 5014011-26.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gustavo Beltrami Rosalin
Advogado: Eber Lopes Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2023 17:03
Processo nº 5001604-10.2023.8.24.0082
Leonardo Barao Krauser
Paulo Cesar Cabral Bossle
Advogado: Fabiano Ferreira dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 14:18
Processo nº 0307264-05.2017.8.24.0018
Jones Copini
Os Mesmos
Advogado: Kelvin Calsa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 16:11
Processo nº 0307264-05.2017.8.24.0018
Nobre Seguradora do Brasil S.A - em Liqu...
Jones Copini
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 09:30