TJSC - 5010426-16.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:30
Baixa Definitiva
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22/10/2024 17:30
Transitado em Julgado
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010426-16.2023.8.24.0008/SC RÉU: FERNANDO MARQUES SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos descritos na inicial, ajuizada por EDENILSON KALBUSCH COSTA em face de FERNANDO MARQUES, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data da celebração do contrato (01/06/2022) e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (30/10/2023).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
03/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/10/2024 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:24
Juntada de Petição
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27/03/2024 19:02
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 27/03/2024 16:00. Refer. Evento 33
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27/03/2024 17:03
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 23:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 31/10/2023
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24/10/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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24/10/2023 15:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/10/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/10/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 27/03/2024 16:00
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20/10/2023 14:26
Juntada de Petição
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20/10/2023 14:11
Juntada de Petição
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17/10/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:47
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 18/10/2023 17:00. Refer. Evento 10
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11/10/2023 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2023 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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23/08/2023 16:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/08/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2023 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 18/10/2023 17:00
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14/07/2023 17:35
Determinada a citação
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13/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 13:36
Determinada a intimação
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11/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENILSON KALBUSCH COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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