TJSC - 5015072-13.2022.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
16/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
10/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015072-13.2022.8.24.0038/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAOADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo de réplica e não sendo o caso de extinção do processo ou, à primeira vista, de julgamento antecipado, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo.
Nesta, cabe ao juiz, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: i) resolver questões processuais pendentes; ii) definir as questões de fato que demandam prova; iii) distribuir o ônus probatório; iv) delimitar as questões jurídicas relevantes ao julgamento do mérito; v) determinar a realização de prova pericial, se for o caso; e vi) designar audiência de instrução e julgamento.
A lei ainda prevê que as partes podem apresentar a delimitação das questões de fato e de direito, que, uma vez homologadas, obrigam a todos, inclusive o juiz (art. 357, § 2º, CPC) e que este pode sanear o processo com a cooperação dos litigantes (art. 357, § 3º, CPC).
Esses dispositivos tornam o processo mais inclusivo, fomentando o diálogo entre as partes — e destas com o juiz — sobre a relevância e a necessidade das provas.
Isso facilita a identificação das questões fáticas essenciais e evita atos processuais desnecessários, potencializando a celeridade processual.
No ponto, vale destacar que a jurisprudência já era favorável à intimação das partes para a especificação de provas, mesmo que já indicadas (genericamente) em fases anteriores do processo: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO.- O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).- O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ, REsp 329.034/MG, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 14-2-2006, DJ de 20-3-2006, p. 263).
No mesmo sentido: STJ, REsp n. 1.384.971/SP, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, relator p/ o acórdão Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 31-10-2014; TJSC, Apelação Cível n. 2003.026299-7, da Capital, rel.
Des.
Francisco Oliveira Filho, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-8-2004. É inegável que a exigência de especificação de provas antes da decisão de saneamento pode ocasionar desafios.
Com frequência, uma parte pode declarar que não pretende ouvir testemunhas e, consequentemente, deixar de arrolá-las no prazo estipulado.
Entretanto, ao sanear o feito, o juízo pode identificar a necessidade de ouvir testemunhas sobre um determinado ponto controvertido, cujo ônus recairia justamente sobre a parte que dispensou referida prova.
Esse fato poderá causar surpresa à parte prejudicada (arts. 9º e 10, CPC) que, não bastasse, enfrentará o argumento de preclusão pela contraparte (art. 507, CPC).
Visando evitar tais contratempos e assegurar a fluidez do trâmite processual, este juízo entende mais prudente determinar a intimação das partes, não para a especificação de provas, mas para a indicação dos fatos que exigem a sua produção e daqueles que a dispensam.
Esta medida não só facilitará a fixação dos pontos controvertidos pelo juízo, pois contará com a cooperação das partes (art. 6º, CPC), mas também permitirá, à vista da controvérsia instalada, se determine a posterior intimação das partes para a juntada de documentos complementares, arrolamento de testemunhas, elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme o caso, sem qualquer prejuízo para elas.
Anote-se, por fim, que os pontos controvertidos levantados pelas partes poderão ser afastados na decisão de saneamento, que, por sua vez, poderá trazer indicar outros para a produção de provas. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 357, §§ 2º e 3º (interpretados conjuntamente), do Código de Processo Civil: 1. a) Determino a intimação das partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem, de forma clara e organizada, uma lista dos fatos discutidos nos autos que considerem incontroversos, bem como outra lista daqueles que entendem ser controvertidos, especificando-os em tópicos separados por letras (a, b, c, d) ou números (1, 2, 3, 4), conforme sua preferência. b) Esclareça-se que, por ora, não há a necessidade de indicação das provas a serem produzidas (pericial, testemunhal etc.), pois estas serão determinadas na decisão de saneamento, após o exame os fatos levantados. 2. Poderão as partes, na mesma oportunidade, delimitar as questões de direito que reputarem relevantes para o exame do mérito. 3. Faculta-se às partes, no prazo assinalado (item 1), que apresentem, para homologação, petição conjunta contendo a delimitação consensual dos pontos controvertidos e das questões de direito que reputarem relevantes. 4. Decorrido o prazo assinalado no item 1, retornem os autos conclusos para saneamento e organização processual, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso os fatos arrolados pelas partes assim o indicarem. -
06/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:15
Despacho
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição
-
09/05/2025 17:44
Juntada de Petição
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
25/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
21/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
09/12/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
29/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
06/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:11
Intimação por Edital
-
04/10/2024 12:10
Expedição de Edital - citação e intimação
-
04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015072-13.2022.8.24.0038/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) RÉU: NERESVALDO DOS SANTOS BARBOSA RÉU: CLAUDIA COIMBRA OTERO BARBOSA EDITAL Nº 310066149195 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Speck de Souza - Juiz de Direito Citando: NERESVALDO DOS SANTOS BARBOSA (CPF: *16.***.*48-63) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, querendo, responder(em) à ação acima descrita, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIAS: i) se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC); ii) será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:50
Expedição de Edital
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
16/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
14/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
08/05/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
08/05/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
08/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 15:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
03/04/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
03/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 118
-
26/02/2024 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7278777, Subguia 3744993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
15/02/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
15/02/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/02/2024 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7278777, Subguia 3744993
-
15/02/2024 11:35
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO - Guia 7278777 - R$ 26,06
-
09/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 16:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
17/01/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
23/11/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/11/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
23/11/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
22/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 19:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/07/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 19:07
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/06/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/06/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
07/06/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/06/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
05/06/2023 15:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
-
30/05/2023 13:01
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
29/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5661185, Subguia 2953944 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,22
-
24/05/2023 12:01
Juntada de Petição
-
24/05/2023 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5661185, Subguia 2953944
-
24/05/2023 11:56
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO - Guia 5661185 - R$ 135,22
-
23/02/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/02/2023 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/02/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 18:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/12/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/12/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/12/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
11/10/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
-
11/10/2022 17:19
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
10/10/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/10/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/10/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4391030, Subguia 2322188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,72
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/10/2022 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/10/2022 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4391030, Subguia 2322188
-
06/10/2022 15:44
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO - Guia 4391030 - R$ 94,72
-
05/10/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2022 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4191838, Subguia 2226071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
05/09/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2022 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4191838, Subguia 2226071
-
05/09/2022 17:53
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO - Guia 4191838 - R$ 32,88
-
02/09/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2022 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2022 16:42
Expedição de ofício - 2 cartas
-
22/07/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3879141, Subguia 2075579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,64
-
18/07/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2022 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2022 18:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3879141, Subguia 2075579
-
18/07/2022 18:01
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO - Guia 3879141 - R$ 98,64
-
15/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
22/06/2022 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/06/2022 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2022 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
21/06/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2022 14:57
Expedição de ofício - 2 cartas
-
25/05/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3553359, Subguia 1913414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,61
-
24/05/2022 18:38
Juntada de Petição
-
23/05/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
23/05/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2022 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3553359, Subguia 1913414
-
23/05/2022 14:42
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO - Guia 3553359 - R$ 95,61
-
23/05/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 12:26
Relatório de pesquisa de endereço
-
20/05/2022 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 00:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/05/2022 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
11/05/2022 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
23/04/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/04/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2022 16:54
Expedição de ofício - 2 cartas
-
20/04/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 20:00
Determinada a citação
-
19/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3351451, Subguia 1815887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 361,31
-
18/04/2022 17:49
Juntada de Petição
-
18/04/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3351451, Subguia 1815887
-
18/04/2022 11:48
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO - Guia 3351451 - R$ 361,31
-
18/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007151-16.2009.8.24.0080
Adir Serraglio
Mercedes-Benz do Brasil LTDA
Advogado: Adenilso Biasus
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2023 08:03
Processo nº 0007151-16.2009.8.24.0080
Transportadora Serraglio LTDA
Mercedes Benz do Brasil LTDA
Advogado: Adenilso Biasus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2013 16:14
Processo nº 5046715-35.2024.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Noteway Notebooks Comercio e Servicos De...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 17:45
Processo nº 5013452-19.2021.8.24.0064
Fundacao Universidade do Vale do Itajai ...
Tatiana Azevedo Barcelos
Advogado: Vanessa Azevedo Barcelos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2021 15:23
Processo nº 5013452-19.2021.8.24.0064
Tatiana Azevedo Barcelos
Fundacao Universidade do Vale do Itajai ...
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Martins Nogueir...
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 16:30