TJSC - 5032732-17.2021.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018026-75.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 9, 14
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22/08/2025 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018031-97.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 8, 12, 13
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21/08/2025 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018029-30.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 8, 13
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07/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 249 - Juntada de certidão - 07/08/2025 17:45:44)
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07/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:23
Juntado(a)
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06/08/2025 18:27
Juntado(a)
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15/08/2024 12:19
Baixa Definitiva
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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09/08/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/08/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 242 - Juntado(a) - 09/08/2024 13:36:59)
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09/08/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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08/08/2024 13:24
Expedição de Guia Recolhimento
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31/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 232 e 235
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17/07/2024 14:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CR
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17/07/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/08/2024. Parte MATEUS MACHADO, Guia 8359921, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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17/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. MATEUS MACHADO - Guia 8359921 - R$ 950,46
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17/07/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/08/2024. Parte ALEANDRO ASCKI, Guia 8359920, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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17/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. ALEANDRO ASCKI - Guia 8359920 - R$ 950,46
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17/07/2024 14:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH
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17/07/2024 14:42
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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17/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:22
Juntado(a)
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17/07/2024 13:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CR -> DCJE
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17/07/2024 13:10
Juntado(a)
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17/07/2024 12:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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17/07/2024 12:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
 - 
                                            
17/07/2024 12:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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10/07/2024 16:31
Expedição de Guia Recolhimento
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10/07/2024 16:30
Expedição de Guia Recolhimento
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10/07/2024 16:27
Expedição de Guia Recolhimento
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27/06/2024 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATEUS MACHADO - CONDENADO
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27/06/2024 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEANDRO ASCKI - CONDENADO
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27/06/2024 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH - CONDENADO
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27/06/2024 14:20
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2024
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27/06/2024 14:20
Juntado(a)
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31/05/2024 08:41
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01CR Número: 50327321720218240018/TJSC
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16/04/2024 11:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50327321720218240018/TJSC
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27/09/2023 12:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CR -> TJSC
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26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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09/08/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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07/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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10/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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27/06/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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20/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/06/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5032732-17.2021.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH RÉU: ALEANDRO ASCKI RÉU: MATEUS MACHADO EDITAL Nº 310044672648 JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH, CPF: *04.***.*86-10, endereço: Rua da Cultura, 321 - Efapi - 89809520, Chapecó/SC (Residencial), Rua da Cultura, 321, Lot.
Universidade - Efapi - 89809520, Chapecó/SC (Residencial), Rua Maraba, 147, Telefone (49) 99629-6740 - Efapi - 89809523, Chapecó/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia para o fim de: 01) DAR o acusado ALEANDRO ASCKI, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e, em consequência, condená-lo ao cumprimento de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; 02) DAR o acusado MATEUS MACHADO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e, em consequência, condená-lo ao cumprimento de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e ao pagamento de 08 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; e 03) DAR o acusado ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e, em consequência, condená-lo ao cumprimento de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 08 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. À luz das regras previstas no artigo 33 do Código Penal, fixo ao réu Aleandro Ascki o regime inicial semiaberto para o resgate da reprimenda, visto ser reincidente em crime doloso. Em cumprimento ao disposto no artigo 387, § 2.º, do CPP, anoto que o tempo de detração (04 meses e 1 dia) não é suficiente para autorizar fixação de regime mais brando ao acusado Aleandro Ascki (4 meses e 14 dias), devendo eventual progressão ser pleiteada no juízo da execução quando alcançado o requisito temporal (Não viola o art. 387, § 2º, do CPP a sentença que deixar de fazer a detração, quando o desconto do tempo de prisão cautelar não teria o condão de alterar o regime inicial de cumprimento de pena fixado ao réu - RESP 1.843.481/PE, Rel.
Min.
Rogerio Schietti, julgado em 7.12.2021). Para o cumprimento da pena pelo réu Mateus Machado, seria cabível o regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, 'c' do CP), visto o réu ser reincidente em crime doloso.
Todavia, em obediência ao disposto no artigo 387, § 2.º, do Código de Processo Penal, o tempo de detração deve ser observado na fixação do regime inicial.
Como o réu esteve preso por 05 meses e 06 dias, tempo suficiente para virtual progressão, deve ser fixado o regime inicial aberto. Em razão da reincidência dos acusados Aleandro e Mateus, deixo de substituir as penas privativas de liberdade, bem como de conceder sursis, nos termos dos artigos 44, inciso II, e 77, inciso I, ambos do Código Penal, uma vez que tais benefícios seriam insuficientes para os fins de prevenção e reprovação do delito. Ao réu Adrian Lucer Ribeiro Usanovich, fixo o regime inicial aberto, a teor do artigo 33 do Código Penal. Por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direito, a saber: a) uma pena de prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea substituída, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida na forma do artigo 46 e seus §§ 1º a 4º, do Código Penal; e b) uma pena de prestação pecuniária (artigo 45, § 1º do CP), consistente no pagamento da importância correspondente a 01 (um) salário mínimo.
A definição das entidades beneficiárias das penas restritivas de direito a dar-se-á na fase de execução. Concedo aos réus o direito de apelar em liberdade por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Condeno o acusado Adrian Lucer Ribeiro Usanovich ao pagamento das custas processuais, pro rata, mas os isento de recolhimento, por conceder-lhes o benefício da justiça gratuita. Condeno os réus Aleandro Ascki e Mateus Machado ao pagamento das custas processuais, pro rata, notadamente porque a constituição de defensor faz presumir a capacidade econômica para arcar com tal verba. Declaro o perdimento das alicates apreendidas no evento 1 - doc. 7 - fl. 13 - autos do APF, com fulcro no artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal e, em consequência, determino a destruição de tais objetos. Ao defensor dativo João Darci da Silva (OAB/SC 47146a), que atuou em resposta à acusação, com base na Res.
CM n. 09/2022, fixo verba honorária em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo).
Adotem-se as providências para o pagamento. Ao defensor dativo Alexandre Santos Correia de Amorim (OAB/SC 11253), que atuou em audiência instrutória e na fase de alegações finais, com base na Res.
CM n. 09/2022, fixo verba honorária em R$ 718,25 (setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos).
Adotem-se as providências para o pagamento. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e no cadastro de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça, comunique-se à Zona Eleitoral e forme-se o respectivo PEC. P.R.I. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
19/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2023
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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15/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/06/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5032732-17.2021.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH RÉU: ALEANDRO ASCKI RÉU: MATEUS MACHADO EDITAL Nº 310044484794 JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALEANDRO ASCKI e MATEUS MACHADO, CPF: *40.***.*81-60 - endereço: Rua Eduardo Pedroso da Silva, 0, 49-98409-1511 - Efapi - 89809499, Chapecó/SC (Residencial), Rua Rouxinol, 555, telefone 4998427-8755 - Efapi - 89809630, Chapecó/SC (Residencial), Rua John Kennedy - E, 71, D - Passo dos Fortes - 89805500, Chapecó/SC (Residencial), Rua Beija-Flor, 462, E - Efapi - 89809760, Chapecó/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia para o fim de: 01) DAR o acusado ALEANDRO ASCKI, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e, em consequência, condená-lo ao cumprimento de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; 02) DAR o acusado MATEUS MACHADO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e, em consequência, condená-lo ao cumprimento de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e ao pagamento de 08 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; e 03) DAR o acusado ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e, em consequência, condená-lo ao cumprimento de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 08 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. À luz das regras previstas no artigo 33 do Código Penal, fixo ao réu Aleandro Ascki o regime inicial semiaberto para o resgate da reprimenda, visto ser reincidente em crime doloso. Em cumprimento ao disposto no artigo 387, § 2.º, do CPP, anoto que o tempo de detração (04 meses e 1 dia) não é suficiente para autorizar fixação de regime mais brando ao acusado Aleandro Ascki (4 meses e 14 dias), devendo eventual progressão ser pleiteada no juízo da execução quando alcançado o requisito temporal (Não viola o art. 387, § 2º, do CPP a sentença que deixar de fazer a detração, quando o desconto do tempo de prisão cautelar não teria o condão de alterar o regime inicial de cumprimento de pena fixado ao réu - RESP 1.843.481/PE, Rel.
Min.
Rogerio Schietti, julgado em 7.12.2021). Para o cumprimento da pena pelo réu Mateus Machado, seria cabível o regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, 'c' do CP), visto o réu ser reincidente em crime doloso.
Todavia, em obediência ao disposto no artigo 387, § 2.º, do Código de Processo Penal, o tempo de detração deve ser observado na fixação do regime inicial.
Como o réu esteve preso por 05 meses e 06 dias, tempo suficiente para virtual progressão, deve ser fixado o regime inicial aberto. Em razão da reincidência dos acusados Aleandro e Mateus, deixo de substituir as penas privativas de liberdade, bem como de conceder sursis, nos termos dos artigos 44, inciso II, e 77, inciso I, ambos do Código Penal, uma vez que tais benefícios seriam insuficientes para os fins de prevenção e reprovação do delito. Ao réu Adrian Lucer Ribeiro Usanovich, fixo o regime inicial aberto, a teor do artigo 33 do Código Penal. Por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direito, a saber: a) uma pena de prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea substituída, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida na forma do artigo 46 e seus §§ 1º a 4º, do Código Penal; e b) uma pena de prestação pecuniária (artigo 45, § 1º do CP), consistente no pagamento da importância correspondente a 01 (um) salário mínimo.
A definição das entidades beneficiárias das penas restritivas de direito a dar-se-á na fase de execução. Concedo aos réus o direito de apelar em liberdade por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Condeno o acusado Adrian Lucer Ribeiro Usanovich ao pagamento das custas processuais, pro rata, mas os isento de recolhimento, por conceder-lhes o benefício da justiça gratuita. Condeno os réus Aleandro Ascki e Mateus Machado ao pagamento das custas processuais, pro rata, notadamente porque a constituição de defensor faz presumir a capacidade econômica para arcar com tal verba. Declaro o perdimento das alicates apreendidas no evento 1 - doc. 7 - fl. 13 - autos do APF, com fulcro no artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal e, em consequência, determino a destruição de tais objetos. Ao defensor dativo João Darci da Silva (OAB/SC 47146a), que atuou em resposta à acusação, com base na Res.
CM n. 09/2022, fixo verba honorária em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo).
Adotem-se as providências para o pagamento. Ao defensor dativo Alexandre Santos Correia de Amorim (OAB/SC 11253), que atuou em audiência instrutória e na fase de alegações finais, com base na Res.
CM n. 09/2022, fixo verba honorária em R$ 718,25 (setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos).
Adotem-se as providências para o pagamento. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e no cadastro de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça, comunique-se à Zona Eleitoral e forme-se o respectivo PEC. P.R.I. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
14/06/2023 19:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 178
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14/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/06/2023
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14/06/2023 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 179
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07/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
07/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: DIANE MARIA GRANDO NUNES
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07/06/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI
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07/06/2023 14:03
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
07/06/2023 14:00
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
 - 
                                            
06/06/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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06/06/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
 - 
                                            
26/05/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
26/05/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
25/05/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/05/2023 23:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2023 22:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/05/2023 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 145
 - 
                                            
17/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2023 13:39
Recebido o recurso de Apelação
 - 
                                            
17/05/2023 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148
 - 
                                            
15/05/2023 14:02
Juntado(a)
 - 
                                            
15/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 158 Parte Isenta
 - 
                                            
12/05/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
12/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 156 Parte Isenta
 - 
                                            
12/05/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
11/05/2023 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149<br>Data do cumprimento: 05/05/2023
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11/05/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 153 Parte Isenta
 - 
                                            
11/05/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
 - 
                                            
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 144
 - 
                                            
25/04/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: RODRIGO MICHEL
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25/04/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: RODRIGO MICHEL
 - 
                                            
25/04/2023 17:09
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
25/04/2023 16:59
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
25/04/2023 16:56
Juntado(a)
 - 
                                            
25/04/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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25/04/2023 16:41
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
25/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
25/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
25/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
25/04/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 140 Parte Isenta
 - 
                                            
25/04/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
 - 
                                            
25/04/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
 - 
                                            
24/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/04/2023 17:44
Julgado procedente o pedido - Condenatória
 - 
                                            
28/09/2022 18:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/09/2022 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 134 - Conclusos para despacho - 28/09/2022 18:51:00)
 - 
                                            
16/09/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
30/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
 - 
                                            
19/08/2022 16:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/08/2022 10:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/08/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
 - 
                                            
03/08/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
03/08/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
03/08/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
21/07/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
12/07/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2022 15:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
31/05/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
17/05/2022 15:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATEUS MACHADO - DENUNCIADO
 - 
                                            
12/05/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
12/05/2022 14:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEANDRO ASCKI - DENUNCIADO
 - 
                                            
12/05/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
12/05/2022 14:01
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2022 13:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 11/05/2022 14:45. Refer. Evento 51
 - 
                                            
11/05/2022 21:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
11/05/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
11/05/2022 17:43
Expedição de alvará de soltura
 - 
                                            
11/05/2022 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
11/05/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
05/05/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
 - 
                                            
05/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2022 13:22
Juntada de Petição - MATEUS MACHADO (SC052758 - NAIARA SILVEIRA CARVALHO / SC057606 - ANTONIO CARLOS BAPTISTA / SC057333 - SUZANE REGINA SILVEIRA VOLKWEIS)
 - 
                                            
03/05/2022 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 02/05/2022
 - 
                                            
28/04/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: MARIA EMILIA CERUTTI DAL PIVA HAACK
 - 
                                            
28/04/2022 15:56
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
22/04/2022 11:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50035336720228240000/TJSC
 - 
                                            
20/04/2022 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50035336720228240000/TJSC
 - 
                                            
07/04/2022 13:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/04/2022 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
06/04/2022 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
06/04/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
06/04/2022 17:34
Expedição de alvará de soltura
 - 
                                            
06/04/2022 17:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
06/04/2022 17:00
Revogada a Prisão
 - 
                                            
06/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/04/2022 14:39
Juntado(a)
 - 
                                            
31/03/2022 18:36
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50035336720228240000/TJSC referente ao evento 40
 - 
                                            
18/03/2022 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 18/03/2022
 - 
                                            
14/03/2022 18:41
Juntado(a)
 - 
                                            
14/03/2022 15:43
Juntado(a)
 - 
                                            
11/03/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: CARLA ZANCHETTIN MILANI
 - 
                                            
11/03/2022 13:37
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
09/03/2022 18:42
Juntado(a)
 - 
                                            
09/03/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
05/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
04/03/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
04/03/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
04/03/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
03/03/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
03/03/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
03/03/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
03/03/2022 13:22
Expedição de ofício
 - 
                                            
03/03/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
03/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2022 13:14
Expedição de ofício
 - 
                                            
03/03/2022 13:10
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/03/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
02/03/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
25/02/2022 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
25/02/2022 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
25/02/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2022 17:48
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/02/2022 16:08
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 11/05/2022 14:45
 - 
                                            
22/02/2022 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2022 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
15/02/2022 16:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50035336720228240000/TJSC
 - 
                                            
15/02/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
04/02/2022 08:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50035336720228240000/TJSC
 - 
                                            
02/02/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
02/02/2022 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
02/02/2022 12:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50035336720228240000/TJSC
 - 
                                            
01/02/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2022 13:20
Indeferido o pedido
 - 
                                            
31/01/2022 19:58
Juntado(a)
 - 
                                            
31/01/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
31/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2022 17:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2022 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 31/01/2022
 - 
                                            
27/01/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
27/01/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
25/01/2022 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: FABIO BALDISSERA
 - 
                                            
25/01/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
25/01/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
25/01/2022 16:38
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
25/01/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
25/01/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/01/2022 16:22:23)
 - 
                                            
25/01/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
25/01/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2022 16:19
Juntado(a)
 - 
                                            
19/01/2022 10:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032468-97.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 59
 - 
                                            
17/01/2022 07:45
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/01/2022 15:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/01/2022 08:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/12/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
17/12/2021 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
15/12/2021 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
15/12/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA (por substituição em 15/12/2021 16:26:28)
 - 
                                            
15/12/2021 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032468-97.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 54
 - 
                                            
15/12/2021 14:41
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
 - 
                                            
15/12/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
15/12/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2021 14:31
Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/12/2021 16:31
Recebida a denúncia
 - 
                                            
13/12/2021 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2021 12:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATEUS MACHADO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
 - 
                                            
13/12/2021 12:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEANDRO ASCKI - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
 - 
                                            
13/12/2021 12:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIAN LUCER RIBEIRO USANOVICH - DENUNCIADO
 - 
                                            
13/12/2021 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032468-97.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 3, 4, 5, 20
 - 
                                            
07/12/2021 19:34
Distribuído por dependência - Número: 50324689720218240018/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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