TJSC - 0002425-87.2001.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:53
Baixa Definitiva
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05/11/2024 12:53
Transitado em Julgado
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05/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/10/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002425-87.2001.8.24.0012/SC EXECUTADO: ODIRLEI SABEDOT SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do CPC).
Deixo de analisar o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD em razão de sua prejudicialidade decorrente da prescrição intercorrente. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Levantem-se eventuais restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
09/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:11
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2024 14:43
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/03/2024
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2023 10:12
Juntada de Petição
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29/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:55
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 06:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/09/2006 14:57
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº ADM-20.
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25/09/2006 14:57
Reabertura de processo
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09/11/2004 14:59
Processo arquivado administrativamente - cx 684
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22/10/2004 13:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0029/2004 Data da Publicação: 22/10/2004 Número do Diário: 11.541 Página: 90
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19/10/2004 18:05
Aguardando publicação - Relação: 0029/2004 Teor do ato: Defiro o postulado pelo credor e, em conseqüência, suspendo a presente execução, sine die, até que sejam encontrados bens do devedor passíveis da constrição (CPC, art. 791, inciso III). Arquive-se, p
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13/10/2004 14:23
Aguardando publicação
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11/10/2004 15:17
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Defiro o postulado pelo credor e, em conseqüência, suspendo a presente execução, sine die, até que sejam encontrados bens do devedor passíveis da constrição (CPC, art. 791, inciso III). Arquive-se, pois
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17/09/2004 13:13
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2004 18:48
Aguardando envio para o Juiz
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02/09/2004 18:59
Aguardando outros - Thaisa. Verificar???
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17/08/2004 08:18
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0021/2004 Data da Publicação: 17/08/2004 Número do Diário: 11.495 Página: 55
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13/08/2004 12:35
Aguardando publicação - Relação: 0021/2004 Teor do ato: ATO ORIDNATÓRIO: Ao exequente, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 66, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jane A. Stefanes Domingues (OAB 6895/SC)
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26/07/2004 15:32
Ato ordinatório-Cível - ATO ORIDNATÓRIO: Ao exequente, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 66, no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/01/2004 17:28
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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16/01/2004 14:26
Aguardando outros
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16/01/2004 08:22
Decisão outras - Vistos etc.Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente proposta por Cooperativa de Crédito Rural de Caçador SICOOB/SC em desfavor de Ordirlei Sabedot.Postula a exeqüente a penhora da produção de tomates do executado. T
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21/11/2003 13:25
Concluso para despacho - SAJ
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03/11/2003 13:53
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0027/2003 Data da Publicação: 30/10/2003 Número do Diário: 11.308 Página: 74
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24/10/2003 16:47
Aguardando publicação - Relação: 0027/2003 Teor do ato: Intime-se o Autor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho Advogados(s): Jane A. Stefanes Domingues (OAB 6895/SC)
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12/09/2003 17:04
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o Autor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho
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01/08/2003 17:09
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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30/07/2003 13:33
Mudança de classe - entrada
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30/07/2003 13:33
Mudança de classe - saída
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28/07/2003 13:53
Despacho outros - Não tendo havido a interposição de embargos monitórios, em que pese devidamente citado o devedor, com esteio no art. 1.102c do Código de Processo Civil, constituo, pleno iure, título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em e
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29/08/2002 16:47
Concluso para despacho - SAJ
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28/08/2002 17:41
Despacho outros - Certifique a Sra. Escrivã se houve interposição de embargos à presente ação monitória.
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13/06/2002 18:16
Concluso para despacho - SAJ
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17/08/2001 09:04
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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16/08/2001 14:36
Despacho outros - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido, salvo eventuais embargos. Cite-se nos moldes do art. 1.102.
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10/08/2001 11:36
Concluso para despacho - SAJ
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03/08/2001 16:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2001
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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